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TRIBUNAL MANTÉM DECISÃO QUE CONDENOU SINDICATO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Em sessão de julgamentos no dia 5/11, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve decisão da 4ª Vara do Trabalho de Brasília que extinguiu um cumprimento de sentença por ocorrência de coisa julgada e aplicou multa por litigância de má-fé ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do DF. O caso foi relatado pelo desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran.
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