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MOTORISTA DE ÔNIBUS RECEBERÁ HORA INTEGRAL POR INTERVALO DE APENAS 20 MINUTOS

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Via BH Coletivos Ltda., de Belo Horizonte (MG), a pagar uma hora extra por dia em que um motorista não usufruiu integralmente o período de 60 minutos de descanso. A condenação decorre da invalidade da norma coletiva vigente entre 2014 e 2016, que estipulava intervalo de 20 minutos e a possibilidade de fracionamento em dois períodos de dez minutos.

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JUSTIÇA MANTÉM PROIBIÇÃO DE TRABALHO INFANTIL ARTÍSTICO SEM ALVARÁ NO INSTAGRAM E NO FACEBOOK

A Justiça do Trabalho indeferiu pedido de liminar apresentado por Instagram e Facebook, mantendo a decisão que proíbe a veiculação de conteúdos com participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas remuneradas sem a devida autorização judicial. A medida decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no mês passado.

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EMPRESA É CONDENADA A INDENIZAR VENDEDORA ALVO DE OFENSAS SOBRE APARÊNCIA FÍSICA.

Após criticar o rosto, corpo e fotos de redes sociais de uma ex-vendedora, a proprietária de uma loja no interior de Mato Grosso foi condenada a pagar indenização por danos morais à trabalhadora. A decisão é do juiz Adriano Romero, da Vara do Trabalho de Juína, que reconheceu que as humilhações e comentários depreciativos violaram a dignidade da empregada.

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SEFAZ VALORIZA QUEM CUMPRE SUAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) publicou, na segunda-feira (8), a Instrução Normativa SEF nº 55/2025, que regulamenta a concessão de recompensas no âmbito do Programa Contribuinte Arretado. A iniciativa busca estimular a conformidade tributária e valorizar os contribuintes que mantêm suas obrigações fiscais em dia.

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TRT DO CEARÁ MANTÉM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A EX-GERENTE

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE) confirmou, no mês de agosto, a decisão que condena multinacional do ramo de papelaria a pagar indenizações e verbas trabalhistas a uma ex-gerente. A decisão, relatada pelo desembargador Antônio Teófilo Filho, negou os recursos da empresa e da trabalhadora, mantendo a sentença de primeira instância, de autoria do juiz do trabalho Jammyr Lins Maciel, vinculado a 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza.

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PEDREIRO SERÁ INDENIZADO POR NÃO TER SIDO CONTRATADO APÓS FAZER EXAMES ADMISSIONAIS.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que um pedreiro tem o direito a reparação por ter tido frustrada sua expectativa de contratação pela Rio Sul Construções Ltda. (RSC). A decisão segue o entendimento do TST de que deve haver respeito à boa-fé também na fase pré-contratual. O valor da condenação será definido pelo Tribunal Regional da 3ª Região (MG).

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MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DEFINE COMO DEVE SER A COMPROVAÇÃO DO VÍRUS ZIKA PARA ACESSO A BENEFÍCIOS

O Ministério da Previdência Social (MPS) publicou, nesta quarta-feira (10), a Portaria SRGPS/MPS nº 1.806, que regulamenta os procedimentos para comprovação do direito à indenização por dano moral e à pensão especial destinada à pessoa com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika. O normativo determina que a comprovação será feita por meio de laudo emitido por junta médica, pública ou privada, responsável pelo acompanhamento da pessoa com a deficiência. A Perícia Médica Federal será responsável pela análise e homologação desse laudo.

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GEOLOCALIZAÇÃO CONFIRMA VÍNCULO DE TRABALHADORA DOMÉSTICA EM CURITIBA

Uma trabalhadora doméstica de Curitiba teve o seu vínculo de emprego confirmado pela 2ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) a partir de laudo de geolocalização (GPS). A decisão confirmou a sentença proferida pela 13ª Vara do Trabalho (VT) de Curitiba, que reconheceu o vínculo de emprego entre janeiro de 2018 e junho de 2023 pela prestação de serviços de forma rotineira.

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