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5ª TURMA: GORJETA DEVE SER IGUALITÁRIA DENTRO DO SETOR, SENÃO SE CONFIGURA DISCRIMINAÇÃO
A 5ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) considerou discriminatória a prática de um restaurante em Curitiba de pagar percentuais diferentes da arrecadação de gorjetas para empregados do mesmo setor. O caso envolve um processo de uma trabalhadora que atuava no atendimento aos clientes.
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