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JUSTIÇA MANTÉM PROIBIÇÃO DE TRABALHO INFANTIL ARTÍSTICO SEM ALVARÁ NO INSTAGRAM E NO FACEBOOK

A Justiça do Trabalho indeferiu pedido de liminar apresentado por Instagram e Facebook, mantendo a decisão que proíbe a veiculação de conteúdos com participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas remuneradas sem a devida autorização judicial. A medida decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no mês passado.

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EMPRESA É CONDENADA A INDENIZAR VENDEDORA ALVO DE OFENSAS SOBRE APARÊNCIA FÍSICA.

Após criticar o rosto, corpo e fotos de redes sociais de uma ex-vendedora, a proprietária de uma loja no interior de Mato Grosso foi condenada a pagar indenização por danos morais à trabalhadora. A decisão é do juiz Adriano Romero, da Vara do Trabalho de Juína, que reconheceu que as humilhações e comentários depreciativos violaram a dignidade da empregada.

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SEFAZ VALORIZA QUEM CUMPRE SUAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) publicou, na segunda-feira (8), a Instrução Normativa SEF nº 55/2025, que regulamenta a concessão de recompensas no âmbito do Programa Contribuinte Arretado. A iniciativa busca estimular a conformidade tributária e valorizar os contribuintes que mantêm suas obrigações fiscais em dia.

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TRT DO CEARÁ MANTÉM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A EX-GERENTE

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE) confirmou, no mês de agosto, a decisão que condena multinacional do ramo de papelaria a pagar indenizações e verbas trabalhistas a uma ex-gerente. A decisão, relatada pelo desembargador Antônio Teófilo Filho, negou os recursos da empresa e da trabalhadora, mantendo a sentença de primeira instância, de autoria do juiz do trabalho Jammyr Lins Maciel, vinculado a 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza.

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PEDREIRO SERÁ INDENIZADO POR NÃO TER SIDO CONTRATADO APÓS FAZER EXAMES ADMISSIONAIS.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que um pedreiro tem o direito a reparação por ter tido frustrada sua expectativa de contratação pela Rio Sul Construções Ltda. (RSC). A decisão segue o entendimento do TST de que deve haver respeito à boa-fé também na fase pré-contratual. O valor da condenação será definido pelo Tribunal Regional da 3ª Região (MG).

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MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DEFINE COMO DEVE SER A COMPROVAÇÃO DO VÍRUS ZIKA PARA ACESSO A BENEFÍCIOS

O Ministério da Previdência Social (MPS) publicou, nesta quarta-feira (10), a Portaria SRGPS/MPS nº 1.806, que regulamenta os procedimentos para comprovação do direito à indenização por dano moral e à pensão especial destinada à pessoa com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika. O normativo determina que a comprovação será feita por meio de laudo emitido por junta médica, pública ou privada, responsável pelo acompanhamento da pessoa com a deficiência. A Perícia Médica Federal será responsável pela análise e homologação desse laudo.

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GEOLOCALIZAÇÃO CONFIRMA VÍNCULO DE TRABALHADORA DOMÉSTICA EM CURITIBA

Uma trabalhadora doméstica de Curitiba teve o seu vínculo de emprego confirmado pela 2ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) a partir de laudo de geolocalização (GPS). A decisão confirmou a sentença proferida pela 13ª Vara do Trabalho (VT) de Curitiba, que reconheceu o vínculo de emprego entre janeiro de 2018 e junho de 2023 pela prestação de serviços de forma rotineira.

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CTPS ASSINADA SEM TRABALHAR: MULHER DESCOBRE VÍNCULO FANTASMA E JUSTIÇA DO TRABALHO RESOLVE CASO INÉDITO EM RORAIMA

Uma mulher ingressou com ação na Justiça do Trabalho após descobrir que estava registrada como funcionária de uma empresa localizada em Boa Vista (RR), embora nunca tenha trabalhado no local. Para solucionar o caso, a 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), realizou uma audiência virtual em 22 de agosto, durante o Dia Regional da Conciliação. Na ocasião, ela e o estabelecimento do ramo alimentício firmaram um acordo, que foi homologado pelo juiz do Trabalho Ney Silva da Rocha, com o apoio do secretário de audiência Talyson Ivan Silva Ferreira.

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