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EMPRESA É CONDENADA A INDENIZAR VENDEDOR POR BURNOUT E POR DISPENSA DISCRIMINATÓRIA
A 1ª Turma do TRT de Goiás manteve, em parte, a condenação de uma empresa do setor de certificação ao reconhecer que a forma de organização do trabalho contribuiu para o agravamento do quadro de saúde mental de um empregado da área comercial, diagnosticado com transtorno de ansiedade generalizada (TAG), associado a episódios de esgotamento profissional (burnout).
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