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JUSTIÇA ACATA MANIFESTAÇÃO DO MPT-DF E NEGA PEDIDO DO CINEMARK. A EMPRESA BUSCOU EXCLUIR EMPREGADOS INTERMITENTES DA BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZAGEM
A Cinemark Brasil S.A. ajuizou ação contra a União, a fim de excluir os empregados com contrato intermitente da base de cálculo da cota de aprendizagem. O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), terceiro interessado, manifestou-se pelo indeferimento do pedido, assim como a União. O juiz Antônio Umberto de Souza Júnior, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), acatou a manifestação do MPT-DF e negou o pleito da Cinemark.
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