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EMPREGADA DOMÉSTICA TERÁ DIREITO A HORAS EXTRAS POR FALTA DE CONTROLE DE JORNADA
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou empregadores de Natal (RN) a pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica. Ela foi contratada após a vigência da Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015), que passou a exigir o registro de jornada, e o documento não foi apresentado pelos empregadores.
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