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JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECE ASSÉDIO MORAL ELEITORAL E CONDENA EMPRESA DE RIO VERDE A INDENIZAR TRABALHADORES

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou sentença da 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde para reconhecer a ocorrência de assédio moral eleitoral por parte de uma indústria de embalagens do município de Rio Verde. O caso envolveu denúncias de coação política no ambiente de trabalho durante o segundo turno das eleições de 2022. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais.

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FORÇA-TAREFA FISCALIZA EXPLORAÇÃO SEXUAL E PROTEGE DIREITOS DAS TRABALHADORAS NO RIO GRANDE DO SUL

Uma força-tarefa coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal (PF), fiscalizou, entre fevereiro e março de 2025, estabelecimentos voltados à exploração sexual nos municípios de Torres, Bento Gonçalves e Lagoa Vermelha, no Rio Grande do Sul. A operação, planejada estrategicamente em alusão ao Dia Internacional da Mulher e voltada à proteção dos direitos das mulheres, teve como objetivo verificar o cumprimento das normas de proteção ao trabalho nessas áreas.

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EMPREGADA DA USP TERÁ JORNADA REDUZIDA PARA CUIDAR DE FILHO AUTISTA

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Universidade de São Paulo (USP) reduza em 50% a jornada de trabalho de uma empregada pública para que ela possa acompanhar seu filho autista em atividades multidisciplinares, médicas e terapêuticas. De acordo com a decisão, não haverá redução da remuneração nem compensação de horários.

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EMPREGADO VÍTIMA DE TRANSFOBIA DEVE SER INDENIZADO

Sentença proferida na 52ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou companhia de telemarketing a pagar a homem trans R$ 17 mil a título de danos morais. Embora tenha solicitado, o empregado jamais fora chamado pelo nome social masculino e sofria tratamento hostil e preconceituoso por parte da superiora hierárquica.

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TRT-MG CONFIRMA JUSTA CAUSA DE EMPREGADO POR APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO TÉCNICO FALSIFICADO

Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG, por unanimidade, confirmaram a dispensa por justa causa de um empregado de uma empresa de mineração e siderurgia que atua no território mineiro, após a comprovação de que ele apresentou um certificado técnico falsificado. A empresa exigia a certificação para o cargo de eletricista ocupado pelo trabalhador. A decisão, de relatoria do desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno, deu provimento ao recurso da empresa, para reformar sentença oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto, que havia anulado a justa causa.

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