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DOMÉSTICA RURAL QUE SOFREU ASSÉDIO SEXUAL DEVE RECEBER INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Uma trabalhadora doméstica rural vítima de assédio sexual por parte do empregador. A decisão, proferida pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), considerou que as provas apresentadas no processo são suficientes para sustentar a tese inicial e justificar a condenação.
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