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TST FIRMA ACORDO COM O CNJ PARA AMPLIAR INSERÇÃO SOCIOLABORAL DE PESSOAS EGRESSAS DO SISTEMA PRISIONAL

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmaram, nesta quarta-feira (12, um Acordo de Cooperação Técnica para promover a inclusão sociolaboral de pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares. O acordo faz parte do programa Pena Justa, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tem como objetivo ampliar a oferta de vagas de trabalho decente e de formação profissional e incentivar o empreendedorismo, para garantir maior segurança e sustentabilidade na reintegração social desse público.

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TANQUE EXTRA NÃO GARANTE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA MOTORISTA

A inspeção pericial constatou que fazia parte das funções do motorista abastecer o caminhão com dois tanques, com capacidades de 500 e 700 litros, atividade que era realizada diariamente e durava de 10 a 15 minutos. O perito destacou que o empregado permanecia ao redor ou mesmo no interior do veículo.

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ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA É CONDENADO POR PRÁTICA DE RACISMO RECREATIVO

O TRT da 2ª Região condenou um escritório a pagar R$ 50 mil a título de danos morais a advogado vítima de piadas racistas feitas em grupo de WhatsApp da empresa. Para a 12ª Turma, o racismo velado por meio do humor viola a dignidade do trabalhador, enseja reparação e é prática que a Justiça deve reprimir.

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TRABALHADOR TEM DIREITO AO PAGAMENTO EM DOBRO DAS FÉRIAS POR ATRASO NA CONCESSÃO

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a decisão de 1º Grau que determinou o pagamento em dobro das férias a um servidor municipal de Itapetinga, devido à não concessão no prazo legal. Os desembargadores entenderam que, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o atraso na concessão das férias gera automaticamente o direito ao pagamento em dobro. Ainda cabe recurso.  

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DANO MORAL: EMPRESA AÉREA É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO PELA PERDA DE UMA CHANCE

  A 4ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), acolheu o pedido de indenização por danos morais de trabalhadora, agente de aeroporto. A empresa aérea foi condenada ao pagamento de R$37 mil reais por dano moral. Proferida pelo juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira, a sentença destacou que houve dano à dignidade da pessoa humana, inclusive com o viés de discriminação de gênero.

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MTE INVESTIGA ACIDENTE GRAVE COM TRABALHADORES EM FÁBRICA DE VESTUÁRIOS NO RIO DE JANEIRO

Na manhã de quarta-feira (12), um incêndio de grandes proporções atingiu uma fábrica de vestuários no bairro de Ramos, Zona Norte do Rio de Janeiro. No momento do incidente, cerca de 50 trabalhadores realizavam atividades relacionadas à confecção de fantasias para o carnaval carioca e ao menos 21 pessoas ficaram feridas, sendo que 10 delas estão em estado grave, caracterizando um acidente de trabalho grave com múltiplas vítimas.

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BANCO É CONDENADO POR DISPENSA DISCRIMINATÓRIA DE TRABALHADORA QUE ACIONOU A JUSTIÇA

A Justiça do Trabalho condenou o Banco Bradesco a pagar indenização por danos morais e indenização substitutiva pela estabilidade provisória a uma ex-empregada que foi despedida após ter sua incapacidade permanente reconhecida judicialmente. A decisão foi proferida pela juíza Fernanda Juliane Brum Corrêa, da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO).

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MUDANÇA NO ICMS NÃO É FATOR DETERMINANTE PARA IMPACTAR VALOR DOS COMBUSTÍVEIS NAS BOMBAS

A recente alteração na alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis tem gerado debates e dúvidas entre os consumidores do Amazonas. A mudança, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), não foi uma decisão estadual, mas sim uma medida aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ainda no ano passado, com efeitos tributários a partir de fevereiro de 2025.

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GOVERNO DE MS REGULAMENTA DESCONTO DE 60% DO IPVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou o decreto nº 16.562/2025, regulamentando a redução de 60% no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda, síndrome de Down e autistas. A medida reforça a política de inclusão do Estado e busca garantir acessibilidade e dignidade a esse público.

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