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BANCO É CONDENADO POR DISPENSA DISCRIMINATÓRIA DE TRABALHADORA QUE ACIONOU A JUSTIÇA
A Justiça do Trabalho condenou o Banco Bradesco a pagar indenização por danos morais e indenização substitutiva pela estabilidade provisória a uma ex-empregada que foi despedida após ter sua incapacidade permanente reconhecida judicialmente. A decisão foi proferida pela juíza Fernanda Juliane Brum Corrêa, da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO).
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