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SINDICATO CONSEGUE AUMENTAR PERCENTUAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de 5% para 10% honorários sucumbenciais (devidos pela parte perdedora na ação à parte vencedora) que o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil, Manutenção, Montagem, Estradas, Pontes, Pavimentação e Terraplanagem do Estado do Espírito Santo (Sintraconst/ES) deve receber da L.A. Falcão Bauer Centro Tecnológico de Controle da Qualidade Ltda. e da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras).

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STF HOMOLOGA ACORDO PARA INGRESSO DE MINAS GERAIS NO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou acordo entre a União e Minas Gerais para permitir a adesão do estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RFF), programa que visa auxiliar entes da federação em situação de desequilíbrio financeiro. O ministro atendeu a um pedido em que as partes informaram, na Petição (PET) 12074, apresentada na quarta-feira (28), a obtenção de um consenso mínimo para que o estado ingresse no programa.

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ICMS/GO: CONTRIBUINTES DE ICMS EM MALHA FISCAL SÃO CHAMADOS PARA REGULARIZAR PENDÊNCIAS SEM MULTAS

A Receita Estadual de Goiás enviou recentemente mil comunicados a contribuintes, oferecendo a oportunidade de regularizar pendências tributárias identificadas em malhas fiscais. A autorregularização pode ser feita totalmente online, pelo site da Secretaria da Economia, no prazo de 30 dias, sem pagamento de juros e multas. Outros comunicados serão enviados ainda esta semana, totalizando cerca de dois mil.

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ICMS/GO: GOVERNO DE GOIÁS PUBLICA LEI QUE AMPLIA BENEFÍCIOS PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 22.935, que trata da convalidação do uso de incentivos fiscais ou financeiros-fiscais sem o cumprimento das exigências previstas na legislação tributária, além da extinção de créditos tributários relacionados. Publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) na última semana, a medida oferece uma nova oportunidade aos contribuintes que utilizaram benefícios fiscais, mas não cumpriram as exigências legais, como a inadimplência em relação ao ICMS, o não pagamento ao Protege e créditos inscritos na dívida ativa.

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