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APOSENTADO POR DOENÇA PSIQUIÁTRICA TERÁ RESTABELECIDOS OS PAGAMENTOS DE VALE-ALIMENTAÇÃO E PLR
A Terceira Turma do TST condenou a Vale S.A. a restabelecer o pagamento do auxílio-alimentação e da PLR a um empregado aposentado por invalidez decorrente de doença do trabalho. Embora a aposentadoria por invalidez normalmente suspenda o contrato de trabalho e as obrigações do empregador, os ministros aplicaram a exceção prevista na jurisprudência do TST, válida quando a incapacidade permanente resulta de doença ocupacional causada por falhas nas normas de saúde e segurança.
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