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ICMS/MG: REGRAS DE TRIBUTAÇÃO PARA TRANSPORTADORES DE CARGAS SERÃO ALTERADAS A PARTIR DE JANEIRO DE 2025

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) explicou para as entidades representantes da classe, em reunião na Cidade Administrativa, nesta quarta-feira (18/12), as mudanças no Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) a empresas de transporte rodoviário de cargas.

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CONGRESSO APROVA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025 COM META DE DÉFICIT FISCAL ZERO

O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (18) o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/24) com uma meta fiscal de déficit zero para 2025. Mas o governo poderá trabalhar com uma margem de tolerância prevista no arcabouço fiscal, de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). Para 2025, isso significa um déficit de até R$ 30,9 bilhões.

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CÂMARA APROVA TAXAÇÃO DE 15% SOBRE LUCRO DE MULTINACIONAIS

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) o projeto de lei que taxa em pelo menos 15% o lucro de empresas multinacionais instaladas no Brasil. A cobrança ocorrerá por meio de um adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que garantirá a tributação mínima efetiva de 15%, dentro do acordo global para evitar a erosão tributária estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Social (OCDE).

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NOVOS TRIBUTOS COMEÇAM A SER TESTADOS EM 2026 E TRANSIÇÃO VAI ATÉ 2033

O novo modelo de tributação sobre o consumo passará por um período de testes e transição a partir de 2026. A alteração completa do sistema tributário nacional só se dará em 2033, quando serão definitivamente extintos os atuais ICMS e ISS (veja linha do tempo, abaixo). Ao longo desse período serão testados e entrarão em vigor os novos tributos criados pela reforma tributária: o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual — que compreende a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), partilhado entre estados, DF e municípios — e o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

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