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MANTIDA DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA DE TRABALHADOR QUE ESCREVEU PALAVRÃO EM BOBINA DE PAPEL VENDIDA A CLIENTE
A 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves manteve a despedida por justa causa de um trabalhador que escreveu um palavrão em uma bobina de papel, vendida ao mercado, causando prejuízos à empresa. A sentença da juíza Laura Balbuena Valente foi mantida pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que considerou a conduta como quebra de confiança, justificando a penalidade aplicada.
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