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1º DE MAIO: CAMINHONEIRO OBTÉM NA JUSTIÇA PAGAMENTO EM DOBRO POR TRABALHO EM FERIADOS
A Justiça do Trabalho mineira reconheceu o direito de um caminhoneiro ao recebimento em dobro pelo trabalho prestado em feriados. O caso foi analisado pela Vara do Trabalho de Nanuque, em Minas Gerais. O caminhoneiro relatou que trabalhava em datas como o 1º de maio sem folga ou compensação. Ele também atuou em outros feriados ao longo do contrato, sem receber corretamente.
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