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16/09/26

JUSTIÇA AUMENTA PARA R$ 50 MIL INDENIZAÇÃO DE EMPREGADO DE 64 ANOS, VÍTIMA DE ETARISMO QUANDO ESTAVA PRESTES A SE APOSENTAR

A juíza Maila Vanessa de Oliveira Costa, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, condenou uma instituição de ensino ao pagamento de indenização por danos morais a um empregado de 64 anos de idade, que foi dispensado sem justa causa quando estava próximo de preencher os requisitos para a aposentadoria. Na decisão, a magistrada reconheceu que, nas circunstâncias do caso, a dispensa assumiu caráter discriminatório em razão da idade do empregado, configurando prática de etarismo. Segue abaixo um resumo:


16/09/26

FRIGORÍFICO É PROIBIDO DE DESCONTAR PRÊMIO DE EMPREGADOS QUE APRESENTAREM ATESTADO MÉDICO

A 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente proferiu liminar determinando que a empresa Naturafrig Alimentos pare de cortar ou reduzir o valor de prêmios e bônus pagos aos empregados que apresentarem atestado médico ou comprovante de consulta. Pela decisão, a empresa está proibida de punir ausências que tenham justificativa prevista em lei. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT). Em caso de descumprimento, o frigorífico terá de pagar multa de R$ 5 mil por item, mais R$ 1 mil para cada funcionário prejudicado. Segue abaixo um resumo:


15/09/26

TÉCNICO QUE NÃO RECEBIA POR HORAS EXTRAS RESCINDE CONTRATO POR FALTA GRAVE DO EMPREGADOR

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o pedido de demissão de um técnico por falta grave da empregadora, Procisa do Brasil Projetos, Construções e Instalações, que presta serviços à Claro S.A. O motivo é o não pagamento recorrente de horas extras. A Procisa realizava banco de horas ilegal e sem remunerar o serviço extraordinário. Segue abaixo um resumo:


15/09/26

JUSTIÇA AUTORIZA PAGAMENTO DAS CUSTAS SEM SER NO BANCO DO BRASIL E NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é válido o pagamento de custas processuais feito em outro banco sem ser o Banco do Brasil (BB) e a Caixa Econômica Federal (CEF). Assim, afastou a deserção que o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) aplicou para não admitir recurso ordinário apresentado pela Porto Tapajós Empreendimentos Imobiliários e Serviços Portuários Ltda. A empresa tinha pago as custas no banco Sicredi via Guia de Recolhimento da União (GRU) Judicial com código de barras. Segue abaixo um resumo:


15/09/26

HOSPITAL DEVE INDENIZAR POR CANCELAR UNILATERALMENTE PLANO DE SAÚDE

Por unanimidade, a 13ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou empresa a pagar indenização por danos morais a técnica de enfermagem por cancelamento indevido do plano de saúde durante vigência do contrato de trabalho. O encerramento do plano foi feito sem oportunizar à reclamante a permanência nos termos do artigo 30 da Lei nº 9.656/98, e sem sequer comunicá-la formalmente. Segue abaixo um resumo:


15/09/26

BURNOUT: QUANDO O CANSAÇO NO TRABALHO DEIXA DE SER SÓ CANSAÇO

O fim de semana passa e a sensação é de que o descanso não foi suficiente. Voltar ao trabalho exige mais esforço, a rotina começa a pesar e aquilo que parecia apenas uma fase mais puxada se prolonga. É nessa diferença entre um cansaço passageiro e um desgaste que permanece que o burnout precisa ser compreendido. Reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um fenômeno ocupacional, o burnout está ligado ao estresse crônico no trabalho que não foi administrado adequadamente.


15/09/26

6ª CÂMARA APLICA TEMA 542 DO STF E RECONHECE ESTABILIDADE GESTANTE EM TRABALHO TEMPORÁRIO

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve sentença que reconheceu o direito à estabilidade provisória de uma trabalhadora gestante contratada por meio de trabalho temporário, nos termos da Lei nº 6.019/1974. Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao recurso de uma empresa de trabalho temporário e confirmou a condenação ao pagamento de indenização substitutiva correspondente ao período da garantia de emprego. Segue abaixo um resumo:


14/09/26

TERCEIRA TURMA REAFIRMA ENTENDIMENTO DO TEMA 80 E GARANTE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A TRABALHADORA DE FRIGORÍFICO

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma auxiliar de produção de um frigorífico ao adicional de insalubridade por trabalhar em ambiente artificialmente frio sem a concessão regular dos intervalos para recuperação térmica previstos na CLT. A turma aplicou o entendimento firmado no Tema 80 e concluiu que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pela empresa não afasta o direito da trabalhadora ao adicional de insalubridade, quando há falha na concessão do intervalo. Segue abaixo um resumo: