Filtro

11/12/25

JUSTIÇA DO TRABALHO CONFIRMA JUSTA CAUSA DE TÉCNICA DE ENFERMAGEM EM BH POR FALHA EM PROCEDIMENTO DE HEMODIÁLISE

O juiz Walder de Brito Barbosa, titular da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, confirmou a justa causa de uma técnica de enfermagem que trocou materiais de dois pacientes durante uma hemodiálise. O hospital comprovou o erro e apresentou o relatório da apuração interna. Para o juiz, houve descuido grave e quebra de confiança, o que justifica a dispensa. A trabalhadora já tinha histórico de advertências. A decisão seguiu o artigo 482 da CLT e o pedido de reversão da justa causa foi negado. Em decisão unânime, os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG mantiveram a sentença.


11/12/25

FUNCIONÁRIO QUE SE MACHUCOU EM JOGO DE VÔLEI DURANTE CONFRATERNIZAÇÃO NÃO SERÁ INDENIZADO

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade da AEL Sistemas S.A., empresa do setor de tecnologia e defesa com sede em Porto Alegre (RS), pela entorse no joelho sofrida por um técnico em eletrônica numa partida de vôlei disputada na confraternização de fim de ano. Para o colegiado, o evento ocorreu fora do ambiente e do horário de trabalho, com participação voluntária, o que afasta o nexo causal e a obrigação de indenizar.


11/12/25

FORÇA-TAREFA PREVIDENCIÁRIA DESARTICULA FRAUDE NO BPC/LOAS NA BAHIA

A Força-Tarefa Previdenciária no estado da Bahia deflagrou, na manhã desta quarta-feira (10), no município de Irará (BA), a Operação TDI. A ação desarticulou associação criminosa que atuava na concessão/manutenção indevida de benefícios assistenciais (BPC/LOAS) Foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão na casa dos suspeitos.


11/12/25

 EMPRESA TERÁ DE REINTEGRAR TRABALHADOR DISPENSADO AO RETORNAR DE REABILITAÇÃO

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Totaltec Assistência Técnica Autorizada e Representações Ltda., de Osasco (SP), a reintegrar um técnico instalador dispensado após retornar de licença previdenciária reabilitado. Segundo o colegiado, a empresa não comprovou a contratação de um substituto em condição semelhante, conforme exigência legal.


10/12/25

JUSTIÇA RECONHECE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA DE TRABALHADOR COM CÂNCER DE PELE

Um trabalhador da concessionária de energia de Mato Grosso, dispensado enquanto ainda realizava acompanhamento médico devido a um câncer de pele no rosto, teve a demissão reconhecida como discriminatória. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) determinou sua reintegração ao emprego, o pagamento dos salários referentes a todo o período de afastamento e a reinclusão no plano de saúde da empresa.


10/12/25

JUSTIÇA DO TRABALHO DESENVOLVE POLÍTICAS PARA GARANTIR DIREITOS HUMANOS A QUEM TRABALHA

Criada com o objetivo de resolver conflitos que envolvem as relações de trabalho, a Justiça do Trabalho é também um agente institucional relevante na promoção de condições dignas de trabalho, na prevenção de violações e na inclusão de grupos historicamente vulneráveis. Essa atuação ganha destaque no Dia Internacional dos Direitos Humanos, celebrado em 10 de dezembro.


10/12/25

5ª CÂMARA CONDENA ADVOGADO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba, que condenou o patrono da reclamante a pagar multa por litigância de má-fé em favor da parte reclamada, uma empresa de serviços terceirizados nas áreas de limpeza, segurança e alimentação, no percentual de 10% sobre o valor da causa do processo.


09/12/25

TRT-BA MANTÉM JUSTA CAUSA DE TRABALHADORA QUE GRAVOU VÍDEO NO TIKTOK RECLAMANDO DA EMPRESA

Uma ajudante de cozinha da Ebraz Exportadora Ltda. foi demitida por justa causa após gravar um vídeo reclamando do tratamento dado pelos gerentes da empresa e publicá-lo no TikTok. Ela acionou a Justiça pedindo a anulação da penalidade e indenização. Para a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), a empresa agiu corretamente ao aplicar a justa causa. Ainda cabe recurso.


09/12/25

REDE VAREJISTA É CONDENADA POR SUPRIMIR DESCANSO SEMANAL E DESRESPEITAR INTERVALOS

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação das Casas Pernambucanas por dano moral coletivo em razão do descumprimento reiterado das normas relativas à jornada e ao descanso nas lojas da rede no Paraná, entre 2013 e 2015. O valor, inicialmente fixado pelo TRT em R$ 500 mil, foi reduzido no TST para R$ 200 mil, levando em conta, entre outros aspectos, que as irregularidades diminuíram nos anos posteriores.