30/03/26
SEGUNDA TURMA MANTÉM CONDENAÇÃO POR ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a decisão que condenou uma empresa de vigilância ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 1.500,00, a um trabalhador em razão do atraso reiterado no pagamento de salários.
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