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06/08/25

JUSTIÇA DO TRABALHO DETERMINA QUE PLANO DA SAÚDE CUBRA TRATAMENTO ESPECIALIZADO PARA CRIANÇA COM TEA

Por decisão do juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca, Lucas de Araújo Cavalcanti, o plano de saúde de autogestão da Petrobrás deverá custear tratamento multidisciplinar para uma beneficiária com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o qual prevê acompanhamento escolar com assistente terapêutico/a com formação em Análise do Comportamento Aplicada (ABA).


05/08/25

MAGISTRADO DEU VOZ À DIMENSÃO HUMANA DO PROCESSO AO CITAR TRECHOS DE MÚSICAS DE COMPOSITORES E BANDA CONSAGRADOS

A 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca julgou procedente, em parte, a ação movida por um trabalhador contra o Consórcio Arapiraca-Delmiro Gouveia e uma empresa do ramo da construção civil. O juiz Flávio Luiz da Costa, titular da Unidade Trabalhista, reconheceu a existência de jornada extenuante, ausência de intervalo adequado, pagamento de salários inferiores ao piso da categoria e omissão na concessão de cestas básicas. Na decisão, o magistrado determinou o pagamento de horas extras, diferenças salariais, indenização pela supressão do intervalo intrajornada e danos morais.


05/08/25

SEARA DEVE AFASTAR GESTANTES E LACTANTES DE AMBIENTES INSALUBRES EM FRIGORÍFICOS

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ribeirão Preto (SP) obteve uma liminar contra a Seara Alimentos Ltda., que determina o afastamento imediato de trabalhadoras gestantes e lactantes de ambientes com temperaturas inferiores a 12ºC, sem prejuízo para a sua remuneração integral, incluindo o adicional de insalubridade pela atividade em câmaras frias.


05/08/25

ADVOGADO RESPONSÁVEL POR FRAUDAR BENEFÍCIOS É ALVO DE OPERAÇÃO NO CEARÁ

Um advogado foi alvo, nesta terça-feira (5), da operação Amparo Espúrio deflagrada em Fortaleza (CE). Levantamentos indicam que ele é responsável pela fraude em, pelo menos, 11 benefícios previdenciários e assistenciais. Durante a ação, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão, expedidos pela 32ª Vara Federal da Seção Judiciária de Fortaleza.


04/08/25

LOJA DE VENDAS ONLINE DEVE INDENIZAR ASSISTENTE POR DESPESAS COM TELETRABALHO

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que devem ser ressarcidas as despesas que uma assistente de vendas teve durante o período em que trabalhou em teletrabalho para uma loja online de vestuário. Por unanimidade, os magistrados confirmaram a sentença do juiz Jarbas Marcelo Reinicke, da 4ª Vara do Trabalho de São Leopoldo.


04/08/25

JUSTA CAUSA É MANTIDA PARA OPERADOR QUE PUBLICAVA VÍDEOS HUMORÍSTICOS DEPRECIANDO EMPREGADOR

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a justa causa aplicada a um multioperador da empresa DASS Nordeste Calçados e Artigos Esportivos S.A., de Vitória da Conquista. Ele foi dispensado após publicar vídeos humorísticos que desvalorizavam o ambiente de trabalho. A decisão confirma o entendimento da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista. Ainda cabe recurso.


01/08/25

AVISO PRÉVIO INDENIZADO INTEGRA CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou a jurisprudência que determina que o período correspondente ao aviso-prévio indenizado deve ser considerado para o cálculo proporcional da participação nos lucros e resultados (PLR). A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno sob a sistemática dos recursos repetitivos, e a tese firmada deverá ser aplicada aos demais casos sobre o mesmo tema. 


01/08/25

TRT-GO RECONHECE INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE DE MECÂNICO QUE SOFREU ACIDENTE AO CONSERTAR CAMINHÃO   

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) condenou uma construtora com sede em Mara Rosa (GO) a indenizar em R$300 mil, por danos materiais, um mecânico que sofreu acidente de trabalho ao ser atingido na cabeça por uma barra de ferro durante a manutenção de um caminhão. O colegiado reconheceu a incapacidade permanente parcial do trabalhador e também aumentou os valores das indenizações por dano moral e estético para R$10 mil e R$5 mil, respectivamente.