02/12/25
JUSTIÇA RECONHECE RESCISÃO INDIRETA DE GESTANTE APÓS ALTERAR HORÁRIO DE SAÍDA
Mudanças no horário ou nas condições de trabalho feitas sem o consentimento mútuo entre empregado e empregador podem justificar o fim do contrato. Com base nessa garantia, a Justiça do Trabalho reconheceu o pedido de rescisão indireta feito pela trabalhadora de uma rede de farmácias.