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17/10/25

TST VALIDA INDENIZAÇÃO A PORTEIROS DISPENSADOS POR INSTALAÇÃO DE PORTARIAS VIRTUAIS

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade de cláusula de convenção coletiva que prevê o pagamento de indenização a empregados dispensados quando condomínios substituem portarias presenciais por virtuais, com sistemas de monitoramento remoto. Para a maioria do colegiado, a norma compatibiliza o avanço tecnológico com a valorização social do trabalho, conforme os princípios constitucionais da livre iniciativa e da justiça social.


17/10/25

SEGUNDA TURMA DO TRT/MS AFASTA VÍNCULO DE EMPREGO DE DIARISTA POR AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região afastou, por maioria, o reconhecimento de vínculo empregatício entre uma diarista e uma empresa do ramo comercial. A decisão reformou a sentença de primeiro grau que havia reconhecido a relação de emprego no período de agosto de 2023 a julho de 2024, com dispensa imotivada e condenação ao pagamento de verbas rescisórias.


17/10/25

MUNICÍPIO É CONDENADO POR INICIAR FÉRIAS DE PROFESSORA EM FERIADO

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do Município de Candeias (BA) a pagar em dobro os dias de férias de uma professora que coincidiam com feriados e vésperas de fim de semana. Segundo o colegiado, a coincidência do início das férias com feriados equivale à não fruição efetiva dos 30 dias anuais de descanso garantidos na CLT.


16/10/25

TRABALHADORA RECEBERÁ INDENIZAÇÃO POR DEMISSÃO SEM JUSTIFICATIVA SETE DIAS APÓS CONTRATAÇÃO

Uma trabalhadora temporária de Curitiba obteve na Justiça do Trabalho o direito a uma indenização de R$ 3 mil por danos morais por ter sido demitida sete dias após o início das atividades. A 3ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) afirmou que, mesmo sendo por prazo determinado, a rescisão do contrato, sem justificativa plausível e após curtíssimo período de prestação de serviço, “caracteriza violação aos deveres de boa-fé e lealdade contratual”. Da decisão, cabe recurso.


16/10/25

ALGORITMOS AMPLIAM EXPLORAÇÃO E FRAGILIZAM DIREITOS TRABALHISTAS, ALERTA PROCURADORA DO MPT-PE

 A coordenadora regional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (CONAFRET) do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, procuradora Vanessa Patriota, participou, no último dia 8, do Encontro Nacional de Democratização do Acesso à Justiça, promovido pela Secretaria de Acesso à Justiça (SAJU) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). O evento, realizado no Palácio da Justiça, em Brasília, reuniu representantes do sistema judiciário, da sociedade civil e do governo federal.


16/10/25

STF RETOMA JULGAMENTO SOBRE DESTINAÇÃO DE INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quarta-feira, o julgamento do referendo de liminar do ministro Flávio Dino que, desde agosto de 2024, limita as possibilidades de destinação das indenizações trabalhistas por danos morais coletivos. O tema é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944.


16/10/25

JUSTIÇA NEGA INDENIZAÇÃO POR “PERDA DE UMA CHANCE” A TRABALHADORA DISPENSADA NO INÍCIO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

A Justiça do Trabalho negou o pedido de indenização por “perda de uma chance” feito por uma trabalhadora dispensada logo após assinar contrato de experiência. O caso foi julgado pelos magistrados da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que mantiveram a sentença da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete. A empregada alegou ter deixado o emprego anterior diante da promessa de contratação, mas o contrato foi encerrado poucos dias depois. Segundo juíza convocada Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker, o contrato por prazo determinado já previa essa possibilidade e a multa era a consequência legal cabível. A magistrada observou ainda que a trabalhadora assumiu o risco ao deixar o emprego anterior. Foi negada a indenização por “perda de uma chance”. O processo já foi arquivado definitivamente.


16/10/25

FALTA DE ADAPTAÇÃO DE AMBIENTE PARA PROFISSIONAL COM AUTISMO GERA DEVER DE INDENIZAR E DE CONCEDER TELETRABALHO.

Decisão proferida na 49ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP determinou que a Universidade do Estado de São Paulo (USP) conceda teletrabalho para analista de comunicação e reduza em 25% a carga horária semanal, sem diminuir os vencimentos e sem necessidade de compensação de horas. A trabalhadora apresenta diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Ansiedade Generalizada.


15/10/25

TRT-GO CONDENA SUPERMERCADO A INDENIZAR OPERADORA DE CAIXA AGREDIDA POR CLIENTE DURANTE O TRABALHO

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reconheceu o direito de uma operadora de caixa de supermercado da cidade de Novo Gama (GO), no entorno de Brasília, a receber indenização por danos morais após ser agredida por um cliente durante o expediente. A decisão reformou sentença de primeiro grau que havia negado o pedido de reparação sob o argumento de que o episódio era alheio às atividades da empresa.