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04/09/26

JUSTIÇA RECONHECE ANSIEDADE COMO DOENÇA DO TRABALHO E CONDENA ENTIDADE CULTURAL

Em sentença proferida em agosto de 2026, a juíza Maria Rafaela de Castro, com atuação na 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, fixou o valor provisório da condenação em R$ 80 mil ao reconhecer que a rotina profissional de um ex-coordenador de TI contribuiu para o desenvolvimento de ansiedade e depressão. A decisão responsabilizou a organização social responsável pela gestão cultural, enquanto o ente público foi absolvido. Segue abaixo um resumo:


04/09/26

EMPRESA É CONDENADA POR COLHER SANGUE DE EMPREGADA SEM AUTORIZAÇÃO

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 20 mil de indenização a uma trabalhadora que teve sangue coletado sem autorização durante atendimento médico após desmaiar no trabalho. Para o colegiado, a coleta sem consentimento violou a integridade física e a intimidade da trabalhadora. O processo tramita em segredo de justiça. Segue abaixo um resumo:


03/09/26

AÇÃO DO MPT-MT PEDE R$ 200 MIL POR FALHAS NA PROTEÇÃO DE TRABALHADORES EXPOSTOS A AGENTES CANCERÍGENOS EM HOSPITAIS DA CAPITAL

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), responsável pela gestão do Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) e do Hospital Municipal São Benedito, para obrigá-la a adotar medidas efetivas de prevenção e controle da exposição ocupacional a agentes nocivos capazes de causar câncer. Segue abaixo um resumo:


03/09/26

AJUDANTE DE CAMINHÃO NÃO CONSEGUE DESISTIR DE AÇÃO APÓS EMPRESA APRESENTAR DEFESA

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de um ajudante de caminhão para desistir da própria ação apresentada contra a D’Olim Transportes e Logística Integrada Ltda. e a Marisa Lojas S.A. Pela lei, depois de oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o autor da ação não pode desistir do processo sem o consentimento da outra parte. Segue abaixo um resumo:


03/09/26

BANCÁRIO CHAMADO DE “DEVAGAR, DEVAGARINHO” OBTÉM AUMENTO DE INDENIZAÇÃO

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil a indenização a ser paga pelo Banco Mercantil do Brasil a um empregado que era alvo frequente de apelidos ofensivos relacionados à sua condição de saúde. Para o colegiado, o valor fixado na instância anterior era desproporcional ao dano psicológico causado ao trabalhador, portador de LER/DORT que afetava o seu desempenho. Segue abaixo um resumo:


02/09/26

SEM CARTEIRA ASSINADA, POLIDOR DE CARROS PROVA VÍNCULO DE EMPREGO E GARANTE DIREITOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Um trabalhador que atuava como polidor de carros, sem registro, conseguiu na Justiça do Trabalho, em Sete Lagoas, na região Central de Minas Gerais, o reconhecimento do vínculo empregatício e o direito às verbas trabalhistas relativas ao período não formalizado. A decisão considerou que, apesar de as empresas sustentarem a prestação de serviços informal, ficaram provados os requisitos típicos da relação de emprego, como habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação. Segue abaixo um resumo: