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30/10/25

TST VALIDA ACORDO COLETIVO QUE PERMITE NOVO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA APÓS 12 MESES DE RESCISÃO

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, que é válida a cláusula de acordo coletivo que possibilita nova contratação por experiência de empregado para exercer função equivalente à anterior no Matadouro e Marchanteria Planalto Ltda., desde que ultrapassado o prazo de 12 meses após a extinção do primeiro contrato.


30/10/25

CONDENAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL E SEXUAL É DEFINIDA COM BASE EM DEPOIMENTO DA VÍTIMA

A Quinta Turma do TST rejeitou examinar recurso de duas empresas de grupo econômico contra decisão que as condenou a pagar reparação por danos morais a um operador de máquinas que foi assediado moral e sexualmente por um gerente. Segundo o trabalhador, o assédio começou com brincadeiras inadequadas, passou a apelidos de cunho xenofóbico e chegou a toques no empregado com teor sexual.


29/10/25

XINGAMENTOS GENERALIZADOS NÃO DESCARACTERIZAM ASSÉDIO MORAL A SOLDADOR

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Piacentini Tecenge do Brasil Construções Ltda. a pagar R$ 5 mil de indenização a um soldador vítima de assédio moral por meio de xingamentos destinados a diversos empregados. De acordo com o colegiado, o fato de o tratamento desrespeitoso ser dirigido a todos, e não apenas ao trabalhador, não exclui a ilicitude do ato. Pelo contrário, é agravante.


29/10/25

JUSTIÇA DO TRABALHO ANULA SUSPENSÃO DE FÉRIAS E GARANTE DIREITO DE DESCANSO A EMPREGADOS

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará) proferiu decisão favorável aos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), garantindo o direito de férias que haviam sido unilateralmente suspensas pela estatal. A decisão, datada de 22 de outubro de 2025, foi proferida pelo juiz do trabalho titular Ronaldo Solano Feitosa, da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza.


28/10/25

PEDREIRO DE CLUBE DE FUTEBOL DE CURITIBA SERÁ INDENIZADO POR DEMISSÃO DISCRIMINATÓRIA.

A demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol de Curitiba foi considerada discriminatória pela Justiça do Trabalho do Paraná. Isso porque a empresa sabia da doença e o despediu dois meses após ele ter alta de um internamento para tratar do problema. A 4ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que julgou o caso, condenou o time a pagar uma indenização de R$ 10 mil. “A dependência química é considerada doença grave e estigmatizante e, como tal, presume-se o caráter discriminatório da dispensa, conforme a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)”, frisou o Colegiado. O processo tramita em segredo de Justiça. Da decisão, cabe recurso.


27/10/25

JUSTIÇA DO TRABALHO APLICA MULTA APÓS ADVOGADO CITAR SÚMULA INEXISTENTE GERADA POR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL.

A Justiça do Trabalho confirmou multa a um trabalhador após seu advogado citar uma súmula inexistente criada por inteligência artificial. A decisão é da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O caso ocorreu na Vara do Trabalho de Araçuaí e resultou em condenação por litigância de má-fé. O texto falso foi apresentado para tentar contestar um laudo pericial médico. O relator do caso, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, considerou que houve falta de boa-fé processual. Segundo ele, não foi um simples erro, mas a criação de conteúdo inexistente. O processo foi enviado ao TST para exame do recurso de revista.