23/06/26
TRT-GO DECIDE QUE ATIVIDADES DE SEGURANÇA, POR SI SÓ, NÃO GARANTEM ENQUADRAMENTO COMO VIGILANTE
O uso de vestimentas de “seguranças”, a realização de rondas, o controle preventivo e a intermediação de conflitos, sem o cumprimento dos requisitos específicos exigidos na Lei nº 7.102/1983 (Lei do Vigilante), não autoriza o enquadramento do trabalhador na categoria de vigilante. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) ao afastar o reconhecimento do desvio de função de um porteiro que afirmava atuar como vigilante.
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