31/10/25
PRAZO FINAL: REGULARIZAÇÃO FGTS DO EMPREGADOR DOMÉSTICO
Até 31 de outubro de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alerta os empregadores domésticos: o prazo para a regularização espontânea dos débitos do FGTS está chegando ao fim.
31/10/25
Até 31 de outubro de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alerta os empregadores domésticos: o prazo para a regularização espontânea dos débitos do FGTS está chegando ao fim.
30/10/25
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, que é válida a cláusula de acordo coletivo que possibilita nova contratação por experiência de empregado para exercer função equivalente à anterior no Matadouro e Marchanteria Planalto Ltda., desde que ultrapassado o prazo de 12 meses após a extinção do primeiro contrato.
30/10/25
A Justiça do Trabalho em Mato Grosso está à procura dos sucessores de Antônio José Filho, que atuou como caseiro na Fazenda Andorinha, localizada no município de Guiratinga (MT). Ele faleceu durante a tramitação do processo em que buscava o reconhecimento de seus direitos trabalhistas. Quando ajuizou a ação, o trabalhador residia em Tesouro (MT).
30/10/25
A Quinta Turma do TST rejeitou examinar recurso de duas empresas de grupo econômico contra decisão que as condenou a pagar reparação por danos morais a um operador de máquinas que foi assediado moral e sexualmente por um gerente. Segundo o trabalhador, o assédio começou com brincadeiras inadequadas, passou a apelidos de cunho xenofóbico e chegou a toques no empregado com teor sexual.
29/10/25
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Piacentini Tecenge do Brasil Construções Ltda. a pagar R$ 5 mil de indenização a um soldador vítima de assédio moral por meio de xingamentos destinados a diversos empregados. De acordo com o colegiado, o fato de o tratamento desrespeitoso ser dirigido a todos, e não apenas ao trabalhador, não exclui a ilicitude do ato. Pelo contrário, é agravante.
29/10/25
O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará) proferiu decisão favorável aos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), garantindo o direito de férias que haviam sido unilateralmente suspensas pela estatal. A decisão, datada de 22 de outubro de 2025, foi proferida pelo juiz do trabalho titular Ronaldo Solano Feitosa, da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza.
29/10/25
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alerta os empregadores domésticos de que o prazo para a regularização espontânea dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) se encerra no próximo dia 31 de outubro de 2025.
29/10/25
Decisão oriunda da 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP declarou existência de contrato ordinário de emprego em relação que trabalhadora prestou serviços três dias por semana. Para o sentenciante, juiz Wildner Izzi Pancheri, a profissional não podia ser relegada à informalidade.
28/10/25
A demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol de Curitiba foi considerada discriminatória pela Justiça do Trabalho do Paraná. Isso porque a empresa sabia da doença e o despediu dois meses após ele ter alta de um internamento para tratar do problema. A 4ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que julgou o caso, condenou o time a pagar uma indenização de R$ 10 mil. “A dependência química é considerada doença grave e estigmatizante e, como tal, presume-se o caráter discriminatório da dispensa, conforme a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)”, frisou o Colegiado. O processo tramita em segredo de Justiça. Da decisão, cabe recurso.
28/10/25
A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve decisão de 1º grau que reverteu a dispensa por justa causa de uma trabalhadora e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, aplicando o entendimento firmado no Tema 62 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
27/10/25
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Corpvs - Corpo de Vigilantes Particulares Ltda., de Olinda (PE), ao pagamento de indenização de R$ 5 mil a um vigilante que fazia a segurança de prédios abandonados. A decisão leva em conta que não havia condições dignas de higiene, segurança e saúde.
27/10/25
A Justiça do Trabalho confirmou multa a um trabalhador após seu advogado citar uma súmula inexistente criada por inteligência artificial. A decisão é da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O caso ocorreu na Vara do Trabalho de Araçuaí e resultou em condenação por litigância de má-fé. O texto falso foi apresentado para tentar contestar um laudo pericial médico. O relator do caso, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, considerou que houve falta de boa-fé processual. Segundo ele, não foi um simples erro, mas a criação de conteúdo inexistente. O processo foi enviado ao TST para exame do recurso de revista.