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01/08/25

FARMACÊUTICA SERÁ INDENIZADA EM R$ 30 MIL POR DESENVOLVER UM TRANSTORNO PSIQUIÁTRICO DECORRENTE DE ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

Uma farmacêutica vai receber R$ 30 mil de indenização por dano moral após desenvolver um transtorno psiquiátrico decorrente de assédio moral no ambiente de trabalho. A decisão é da Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul, que reconheceu a doença como ocupacional, causada pelo tratamento humilhante e constrangedor imposto por colegas de trabalho.


01/08/25

JUSTIÇA RECONHECE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA DE TRABALHADORA COM DEPRESSÃO GRAVE

Uma operadora de caixa será indenizada por dispensa discriminatória após ter sido demitida logo ao retornar de afastamento médico por depressão grave. A decisão é do juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, que condenou um supermercado da cidade ao pagamento de indenizações por danos morais e por violação à Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.


31/07/25

TRÁFICO DE PESSOAS: CONSCIENTIZAÇÃO AJUDA A PROTEGER GRUPOS VULNERÁVEIS

O dia 30 de julho marca o Dia Mundial e Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. A data foi escolhida pelo Ministério Público do Trabalho para lançar a nova edição da campanha “Liberdade no Ar”, que conta com o apoio do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A iniciava tem como objetivo principal alertar a sociedade para o tráfico de pessoas e o trabalho em condições semelhantes à escravidão — violações graves de direitos humanos que ainda afetam milhares de pessoas no Brasil e no mundo.


31/07/25

EMPRESA É CONDENADA A INDENIZAR AUXILIAR ADMINISTRATIVA EM R$ 70 MIL POR ASSÉDIO SEXUAL DE SÓCIO

A 11ª Vara do Trabalho de Manaus condenou uma empresa de importação em Manaus ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais a uma ex-empregada, vítima de assédio sexual praticado pelo sócio-proprietário da empresa. A sentença, proferida pelo juiz do trabalho Sandro Nahmias Melo, também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e determinou o pagamento das verbas rescisórias.


30/07/25

RESIDÊNCIA DE SÓCIO EM NOME DA EMPRESA NÃO SERÁ PENHORADA

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a penhora de um apartamento em Santa Maria (RS) utilizado como residência pelo sócio da Auto Peças Universitária Ltda., proprietária do imóvel e executada na ação. Apesar de o bem estar registrado em nome da pessoa jurídica, o colegiado reconheceu sua impenhorabilidade, por entender que se trata de bem de família.


30/07/25

FALTA GRAVE DE EMPREGADORA RESULTA EM RESCISÃO INDIRETA, DECIDE 8ª CÂMARA

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou uma sentença de primeira instância e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira (auxiliar na produção de calçado). A decisão destaca a gravidade da conduta patronal, mesmo após a regularização de pendências trabalhistas.


29/07/25

JUSTIÇA CONFIRMA NEXO CONCAUSAL ENTRE PATOLOGIA LOMBAR E ATIVIDADES DE PROFESSORA

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a condenação de escola a indenizar uma professora de educação infantil em razão da doença lombar, agravada pela atividade profissional. A decisão baseou-se em prova pericial que confirmou o nexo concausal entre as atribuições da empregada e a patologia diagnosticada, com redução permanente da capacidade.


29/07/25

GERENTE DE BANCO TRANSFERIDO QUATRO VEZES EM 29 ANOS NÃO RECEBERÁ ADICIONAL

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que, após 29 anos de trabalho, mudou de cidade quatro vezes, sendo que a última ocorreu oito anos antes do desligamento. Para o colegiado, as transferências foram definitivas, principalmente porque não foram sucessivas.