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26/03/26

3ª CÂMARA MANTÉM INCLUSÃO DE SÓCIOS EM EXECUÇÃO APÓS FALTA DE BENS DA EMPRESA

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a inclusão de sócios e de empresa ligada ao quadro societário no polo passivo de uma execução trabalhista, após serem frustradas as tentativas de localizar bens da devedora principal capazes de satisfazer o crédito do trabalhador. O colegiado aplicou a chamada Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, segundo a qual a insuficiência patrimonial da empresa pode autorizar o direcionamento da execução ao patrimônio dos sócios.


26/03/26

MPT DEFENDE MANUTENÇÃO DE PRAZOS PARA APLICAÇÃO DA NR1

A possibilidade de novo adiamento da entrada em vigor das alterações promovidas, em 2024, no Capítulo 1.5 da NR-1 compromete a efetividade da política de prevenção em saúde e segurança no trabalho, cria uma percepção equivocada de vazio normativo, produz insegurança jurídica e proporciona interpretações oportunistas e conflitantes. Segue abaixo um resu


26/03/26

FÁBRICA DE ALIMENTOS É CONDENADA POR DISPENSAR OPERADOR COM DOENÇA DE CROHN

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a dispensa de um operador de máquinas de laminação da Marilan Alimentos S.A. diagnosticado com Doença de Crohn e dispensado sem justa causa. O colegiado restabeleceu a sentença que havia declarado nula a rescisão contratual e condenou a empresa a pagar indenização correspondente ao período de afastamento, até a data da decisão. Segue abaixo, um resumo.


25/03/26

TST PASSA A GARANTIR ESTABILIDADE A GESTANTES EM CONTRATOS TEMPORÁRIOS

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta segunda-feira (23), alterar sua jurisprudência e passar a reconhecer o direito à estabilidade provisória de gestantes contratadas sob regime de trabalho temporário. A mudança ocorreu após a maioria do colegiado concluir que o entendimento anterior da Corte estava superado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Segue abaixo um resumo.


25/03/26

GOVERNO DO BRASIL REFORÇA APLICAÇÃO DAS REGRAS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO PARA TODAS AS EMPRESAS

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforça que as regras do Decreto nº 12.712/2025, que moderniza o uso do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) no Brasil, se aplicam a todas as empresas que oferecem esses benefícios, estejam ou não vinculadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida busca garantir condições iguais, evitar cobranças indevidas e assegurar o uso adequado do benefício, protegendo trabalhadores, estabelecimentos e empresas contratantes. Segue abaixo um resumo.


25/03/26

CONSELHO APROVA USO DO FGTS PARA SAÚDE E AMPLIA FAIXAS DE RENDA HABITACIONAL

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou, nesta segunda-feira (24), a destinação de recursos do fundo para a área da saúde, além da ampliação das faixas de renda para a habitação. A medida permitirá a liberação de crédito para hospitais filantrópicos e entidades sem fins lucrativos vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Agora Tem Especialista. Segue abaixo um resumo.


25/03/26

CÂMERA DE VIGILÂNCIA INSTALADA EM COPA NÃO VIOLA INTIMIDADE DE EMPREGADOS

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Soluções Serviços Terceirizados, de Salvador (BA), da condenação por dano moral coletivo por ter instalado câmera de vigilância na copa dos empregados. Segundo o colegiado, a medida não expõe os trabalhadores a situação humilhante ou vexatória nem viola sua privacidade. Segue abaixo um resumo.


25/03/26

ACORDO BUSCA AMBIENTES DE TRABALHO SEM RACISMO E DISCRIMINAÇÃO

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério da Igualdade Racial (MIR) assinaram, na sexta-feira (20/3), Acordo de Cooperação Técnica para o desenvolvimento de ações interinstitucionais para prevenção e combate ao racismo e discriminação racial no ambiente e nas relações de trabalho.


24/03/26

STF VAI DECIDIR SE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL INCIDE SOBRE 13º PROPORCIONAL AO AVISO-PRÉVIO INDENIZADO

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se a contribuição previdenciária patronal incide sobre o 13º salário proporcional devido no aviso-prévio indenizado, parcela paga quando o empregado é dispensado de trabalhar no período, mas recebe o salário correspondente. A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1566336, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.445) pelo Plenário Virtual.