Filtro

09/07/26

MPT RECONHECE RESPONSABILIDADE DE EMPREGADORA EM CASO DE ASSÉDIO SEXUAL PRATICADO POR TERCEIRO

de Justiça (CNJ) para Julgamento com Perspectiva de Gênero ao julgar recurso ordinário envolvendo uma trabalhadora vítima de assédio sexual praticado por um cliente do estabelecimento onde trabalhava. O entendimento adotado pelos desembargadores acompanhou parecer do procurador regional do Trabalho Aílton Vieira dos Santos, do Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre (MPT-RO/AC), que defendeu a manutenção da condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. Segue abaixo um resumo.


09/07/26

DIARISTA NÃO COMPROVA CONTINUIDADE DO TRABALHO E VÍNCULO DE EMPREGO É NEGADO

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde que negou o reconhecimento de vínculo de emprego entre uma diarista e um empregador doméstico. Por unanimidade, o colegiado concluiu que a trabalhadora não apresentou provas suficientes de que prestava serviços de forma contínua, requisito indispensável para a configuração da relação de emprego doméstico. O recurso foi relatado pelo desembargador Gentil Pio de Oliveira. Segue abaixo um resumo.


09/07/26

6ª CÂMARA RECONHECE A OCORRÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA APÓS MUDANÇA DE HORISTA PARA MENSALISTA

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a sentença que reconheceu a ocorrência de alteração contratual lesiva após a mudança do regime de trabalho de uma empregada, de horista para mensalista, sem a correspondente contraprestação financeira. A decisão confirmou a condenação do empregador ao pagamento de diferenças salariais e reflexos. Segue abaixo um resumo.


08/07/26

USO DE CELULAR CORPORATIVO PARA ENVIO DE MENSAGENS DISCRIMINATÓRIAS GERA JUSTA CAUSA

A 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP manteve justa causa aplicada a vendedor interno em virtude de troca de mensagens com insinuações sexuais em face de colegas do sexo feminino, ofensas graves a superiores hierárquicos, piadas de cunho racista e comentários depreciativos em relação a outros empregados. De acordo com os autos, as conversas foram realizadas por meio de aparelho celular corporativo. Segue abaixo um resumo.


08/07/26

EMPRESÁRIO TERÁ APOSENTADORIA PENHORADA PARA PAGAR DÍVIDA TRABALHISTA

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a penhora dos proventos de aposentadoria do dono da Arcoven Indústria e Comércio de Componentes de Ar Condicionado Ltda., de São Caetano do Sul (SP), para pagamento de dívida trabalhista. O colegiado aplicou ao caso a tese vinculante fixada pelo TST (Tema 75) que autoriza a penhora de aposentadoria, desde que respeitados alguns limites. Segue abaixo um resumo.


08/07/26

ALCOOLISMO E TRABALHO: ENTRE O ESTIGMA, A DOENÇA E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS

A pessoa chega no horário, participa das reuniões, entrega resultados e dificilmente falta ao trabalho. Para os colegas e gestores, parece um colaborador como os demais. Porém, fora do expediente, o consumo de álcool já ultrapassou o limite do social e começa a interferir no humor, no sono e na capacidade de tomar decisões. No ambiente de trabalho, a dependência química e do álcool costuma evoluir de forma silenciosa e pode comprometer o desempenho profissional, agravando uma condição que exige acolhimento e acompanhamento, e não discriminação. Segue abaixo um resumo.


07/07/26

VENDEDORA SERÁ INDENIZADA APÓS SOFRER DISCRIMINAÇÃO RACIAL EM REUNIÃO DE TRABALHO

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) condenou uma empresa do ramo de vestuário ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma vendedora que sofreu discriminação racial durante uma reunião de trabalho. Para o colegiado, os comentários de cunho racista feitos por uma colega e a falta de providências imediatas da empresa para interromper e apurar a conduta configuraram violação aos direitos da trabalhadora. Segue abaixo um resumo


07/07/26

TRT-MG RECONHECE ESTABILIDADE GESTACIONAL EM FAVOR DE TRABALHADORA AVULSA

Os julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entenderam, por unanimidade, que a garantia provisória de emprego da gestante também se aplica à trabalhadora avulsa, ainda que não exista vínculo de emprego formal. A decisão modificou a sentença para condenar o réu, o Sindicato dos Trabalhadores de Movimentação de Mercadorias em Geral de Patos de Minas, ao pagamento da indenização substitutiva pelo período de estabilidade a uma trabalhadora que prestava serviços na condição de avulsa. Segue abaixo um resumo.