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05/10/26

TST lança iniciativa para acelerar processos de idosos com mais de 80 anos

Dar atenção especial a pessoas com mais de 80 anos envolvidas em processos é o objetivo do Projeto TST 80+, lançado nesta semana pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Coordenado pela Secretaria-Geral Judiciária do TST (Segjud), a iniciativa busca sensibilizar os gabinetes dos ministros relatores para a concessão de tratamento prioritário e a inclusão das causas com esse perfil na pauta de julgamento. Segue abaixo um resumo.


01/10/26

ELETRICISTA ACUSADO DE FAZER ‘GATO’ REVERTE JUSTA CAUSA, MAS NÃO RECEBERÁ INDENIZAÇÃO

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que reverteu a dispensa por justa causa aplicada a um eletricista da B Tobace Instalações Elétricas e Telefônicas Ltda., acusado, sem comprovação, de fazer ligações clandestinas de energia. A decisão  confirmou o entendimento de que a reversão da justa causa, por si só, não garante ao empregado o pagamento de indenização por danos morais.


01/10/26

VENDEDOR MOTOCICLISTA GARANTE DIREITO A ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a CRBS S.A., empresa do grupo da Ambev S.A., a pagar o adicional de periculosidade de 30% a um vendedor que utilizava motocicleta em suas atividades profissionais. Por unanimidade, o colegiado entendeu que o direito está previsto diretamente na CLT e não depende de regulamentação complementar do Ministério do Trabalho.


30/09/26

TST CONSIDERA GREVE DOS EMPREGADOS DA CAIXA NÃO ABUSIVA E DETERMINA RETORNO IMEDIATO AO TRABALHO

Em sessão realizada nesta terça-feira (29), a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho considerou não abusiva a greve dos empregados da Caixa Econômica Federal e fixou reajuste salarial de 100% do INPC mais 0,6% para a categoria. A decisão terá validade de dois anos, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2026 e vigência até 31 de agosto de 2028. 


30/09/26

EMPRESA RESPONDERÁ POR ACIDENTE EM QUE GARI FOI ATROPELADO DURANTE COLETA DE LIXO

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Vital Engenharia Ambiental S.A., do Recife (PE), poderá ser responsabilizada pelos danos sofridos por um gari atropelado por um veículo particular enquanto recolhia lixo em via pública. Por unanimidade, o colegiado concluiu que o empregador responde pelos prejuízos decorrentes de atividade de risco, ainda que o acidente tenha sido provocado por terceiro.


30/09/26

VENDEDOR PEDE HORAS EXTRAS E EMPRESA O PROCESSA POR CONCORRÊNCIA DESLEAL

Por maioria, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da reconvenção apresentada pela Shimadzu do Brasil Comércio Ltda., de Parnamirim (RN), no mesmo processo em que um vendedor havia pedido horas extras, mesmo que os pedidos não tivessem relação entre si. A reconvenção é um mecanismo que permite que a pessoa ou a empresa processada aproveite a mesma ação para fazer um pedido próprio e cobrar algo da parte autora, invertendo as partes.


29/09/26

WHATSAPP É CITADO COMO MEIO DE ASSÉDIO ELEITORAL EM 37% DAS AÇÕES NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Novos dados da pesquisa “Assédio eleitoral nas relações de trabalho: diagnóstico empírico dos processos judiciais e das práticas institucionais na Justiça do Trabalho”, elaborada pelo Centro de Pesquisas Judiciárias (CPJ) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), divulgados nesta segunda-feira (28), apontam para o aumento do uso de ambientes virtuais para a prática do assédio eleitoral no trabalho.


29/09/26

TST DECIDE QUE SINDICATO PODE DEFENDER DIREITO DE UM ÚNICO TRABALHADOR EM TODAS AS FASES DO PROCESSO

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho fixou, nesta segunda-feira (28), tese jurídica vinculante no sentido de que os sindicatos têm legitimidade para defender, nas fases de conhecimento, liquidação e execução, direitos dos integrantes da categoria que representa, mesmo que a ação envolve apenas um trabalhador. Para a maioria do Tribunal, a necessidade de individualizar os beneficiários ou quantificar os valores devidos não afasta a legitimidade sindical.