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19/12/25

FÉRIAS: DIREITO COMPLETA 100 ANOS, MAS AINDA É DESCUMPRIDO

Além de ser um direito, as férias atendem a uma necessidade humana fundamental: o repouso físico e mental. Contudo, o desrespeito às regras previstas na legislação ainda é frequente e gera milhares de ações na Justiça do Trabalho, o que reforça a importância da conscientização sobre o tema.


19/12/25

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL É INDENIZADA APÓS ACUSAÇÃO DE ATESTADO FALSO

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) fixou indenização por danos morais, no valor de R$ 3.197,18, a uma auxiliar de saúde bucal acusada, de forma indevida, de apresentar um atestado odontológico falso. Para os desembargadores, a trabalhadora foi exposta a constrangimento público, perda de credibilidade entre colegas e abalo emocional, situação que resultou em sua dispensa.


18/12/25

SHOPPING DE PORTO ALEGRE PODE SUBSTITUIR FORNECIMENTO DE CRECHE POR PAGAMENTO DE AUXÍLIO

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que afastou a obrigação de o Condomínio Shopping Center Iguatemi Porto Alegre fornecer creche para os filhos das empregadas das lojas. A decisão segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) de que cabe aos lojistas contratar creches para as suas próprias funcionárias. O colegiado também validou a norma coletiva que permite o pagamento de auxílio em lugar da instalação de creches.


18/12/25

CONTRATO INTERMITENTE NÃO SE COMPATIBILIZA COM TRABALHO CONTÍNUO, DECIDE 8ª CÂMARA

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve sentença da Vara do Trabalho de Santa Bárbara D’ Oeste que reconheceu a nulidade de contrato de trabalho intermitente firmado de forma incompatível com a prestação contínua de serviços. O colegiado confirmou a condenação da empresa ao pagamento de verbas trabalhistas, fixadas em aproximadamente R$ 20 mil, após constatar que a trabalhadora atuava de maneira habitual, em escala previamente definida.