Filtro

06/10/25

TRT-PB CONFIRMA INJÚRIA RACIAL E RESPONSABILIZA EMPRESA

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) condenou um supermercado ao pagamento de R$ 30 mil, a título de indenização por danos morais, a um trabalhador que sofreu injúria racial no ambiente de trabalho. A decisão manteve o entendimento do juízo do primeiro grau e considerou comprovadas as ofensas de teor racial praticadas por colegas de trabalho, citando comparações humilhantes e referências à escravidão como elementos claros de discriminação.


06/10/25

SAÚDE MENTAL NO TRABALHO É INVESTIMENTO EM PRODUTIVIDADE, DEFENDEM ESPECIALISTAS

A saúde mental no mundo do trabalho foi o tema central do encontro online da Rede de Observatórios do Trabalho, realizado na quinta-feira (2). Promovido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em parceria com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o evento trouxe a provocação “Vamos falar sobre saúde mental?” para abrir o debate com especialistas sobre bem-estar e produtividade.


06/10/25

MPT RESGATA 17 TRABALHADORES EM ALOJAMENTO DE RESTAURANTE NA ZONA NORTE DE SÃO PAULO

O Ministério Público do Trabalho (MPT), em ação conjunta com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Polícia Civil, resgatou 17 trabalhadores de um restaurante japonês submetidos a condições análogas à de escravos devido às condições de moradia na Zona Norte da capital paulista. Algumas das vítimas não tinham registro formal de emprego e ficavam alojados em casa mantida pelo empregador, com camas instaladas na cozinha, sanitários sem higiene, paredes tomadas por mofo e umidade, além de fiação elétrica exposta — um ambiente insalubre que fere a dignidade e compromete a saúde, observando os parâmetros mínimos da NR-24 do MTE.


06/10/25

DISPENSA DE TÉCNICA DE HOSPITAL PÚBLICO POR NOTAS BAIXAS EM AVALIAÇÃO É VÁLIDA

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma técnica em secretariado do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (RS) que pretendia anular sua dispensa. Embora concursada, ela obteve avaliação insatisfatória e foi dispensada ao fim do contrato de experiência. Para o colegiado, ela não conseguiu comprovar nenhum vício no procedimento.


03/10/25

REDE DE SUPERMERCADOS PAGARÁ EM DOBRO POR TRABALHO EM DIA DE ELEIÇÃO

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou que os empregados da rede de supermercados G. Barbosa, de Fortaleza (CE), têm direito a receber em dobro pelos dias de eleições nacionais em 2022. Esses dias são feriados nacionais e, como não houve compensação, é devido o pagamento dobrado.


03/10/25

MTE E MMULHERES FIRMAM PARCERIA PARA PROMOVER AUTONOMIA ECONÔMICA DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério das Mulheres (MMulheres) assinaram um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para implementar ações conjuntas voltadas às mulheres, com foco especial naquelas em situação de violência doméstica e familiar, visando à promoção de sua autonomia econômica. O acordo foi formalizado durante o encerramento da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada na quarta-feira (1º de outubro) no Centro Internacional de Convenções de Brasília (CICB).


03/10/25

ASSISTENTE NÃO SERÁ INDENIZADO POR ATRASO NA QUITAÇÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS

Um assistente da ZC Atividades de Logística, de São José dos Pinhais (PR), não irá receber indenização por danos morais em razão do atraso no pagamento das verbas rescisórias. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou o recurso do empregado ao aplicar a tese vinculante da Corte de que é preciso comprovar a existência de dano efetivo para ter direito à indenização.


02/10/25

VALE DEVE REINTEGRAR TÉCNICO COM DOENÇA RENAL CRÔNICA

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um técnico de planejamento da Vale S.A. que sofre de doença renal crônica. Para o colegiado, problemas renais motivam estigma contra o doente, e, nesses casos, a Justiça entende que a dispensa é discriminatória, caso o empregador não comprove outro motivo razoável.