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07/07/26

TRT RECONHECE FALTA GRAVE E MANTÉM JUSTA CAUSA DE SUPERVISOR POR IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

Acusado de assédio sexual, um supervisor agrícola teve mantida a dispensa por justa causa aplicada por uma companhia de energia renovável, apesar de possuir estabilidade provisória por integrar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) concluiu que a garantia de emprego não impede a rescisão do contrato quando há comprovação de falta grave. Segue abaixo um resumo.


07/07/26

JUSTIÇA DO TRABALHO GARANTE REDUÇÃO DE JORNADA PARA BANCÁRIOS COM FILHOS OU DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) decidiu garantir a empregados da Caixa Econômica Federal que possuem filhos ou dependentes com deficiência o direito à redução de até 50% da jornada de trabalho, sem redução salarial e sem necessidade de compensação das horas não trabalhadas. A medida também alcança casos envolvendo pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Segue abaixo um resumo.


07/07/26

JUSTIÇA CONCEDE INDENIZAÇÃO DE R$ 50 MIL A OPERADORA DE CAIXA IMPEDIDA DE USAR O BANHEIRO

Uma rede de supermercados com atuação nos estados do Paraná e São Paulo foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização no valor de R$ 50 mil a uma ex-operadora de caixa. O motivo foi a humilhação sofrida por ela quando se urinou em duas ocasiões enquanto trabalhava, por não poder ir ao banheiro. A decisão foi proferida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR). Segue abaixo um resumo.


03/07/26

MONTADORA DEVE INDENIZAR LÍDER VÍTIMA DE XENOFOBIA PRATICADA POR SUBORDINADO

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Toyota do Brasil Ltda. a indenizar em R$ 238 mil um líder de equipe vítima de assédio moral. Os atos eram praticados, na fábrica de São Bernardo do Campo (SP), por um integrante da própria equipe chefiada pelo líder e envolvia discriminação em razão da origem do líder, que era baiano. Segue abaixo um resumo.


02/07/26

TRT-MG REVERTE JUSTA CAUSA APÓS EMPREGADO ATRIBUIR RASURA EM ATESTADO À FILHA DE 10 ANOS

Uma dispensa por justa causa acabou sendo derrubada pela Justiça do Trabalho em Minas Gerais após uma discussão sobre um atestado médico com rasura. O caso aconteceu em uma fábrica de embalagens na cidade de Três Pontas, no Sul de Minas. A empresa dispensou o trabalhador ao encontrar uma alteração no atestado médico. O documento original indicava três dias de afastamento, mas apareciam sete no papel apresentado.


02/07/26

TRABALHADOR SERÁ INDENIZADO PELA FALTA DE BANHEIRO E ÁGUA PRÓXIMOS AO LOCAL DE TRABALHO

A inexistência de instalações sanitárias e de acesso à água potável no local de trabalho, dentro de distância regulamentar, configura dano moral pela violação à dignidade da pessoa humana. Esse foi o entendimento unânime da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) ao negar o recurso de uma empresa de serviços de manutenção e engenharia e manter a condenação ao pagamento de danos morais e adicional de insalubridade a um operador de estacionamento. Segue abaixo um resumo.


02/07/26

MOTORISTA DE ÔNIBUS NÃO RECEBERÁ ADICIONAL POR COBRAR PASSAGENS

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o exercício eventual das funções de motorista e cobrador de passagens não gera direito ao pagamento de adicional por acúmulo de função. No caso analisado, um motorista de ônibus alegou que, nos fins de semana, também realizava a cobrança de passagens e, por isso, pleiteava um acréscimo salarial.