02/10/25
TRABALHADORA SERÁ INDENIZADA EM R$ 30 MIL POR DISPENSA DISCRIMINATÓRIA APÓS DIAGNÓSTICO DE CÂNCER DE MAMA
A Justiça do Trabalho reconheceu que a dispensa de uma trabalhadora com câncer de mama foi discriminatória. A decisão é dos julgadores da Quarta Turma do TRT de Minas Gerais, que acompanharam o voto da juíza convocada Solange Barbosa de Castro Amaral. A coordenadora de contas da empresa foi contratada em 2021 e, em 2023, recebeu o diagnóstico da doença. Passou por cirurgias, quimioterapia e imunoterapia, mas mesmo assim manteve bom desempenho e chegou a ser premiada no trabalho. Pouco após uma cirurgia de reconstrução mamária, em dezembro de 2024, foi dispensada.