06/02/26
TRT-MG REVERTE DECISÃO E AFASTA DANO MORAL: EMPREGADA INERTE APÓS ALTA DO INSS NÃO CARACTERIZA “LIMBO JURÍDICO
A Quarta Turma do TRT-MG entendeu que não houve “limbo jurídico” porque a ex-empregada, após receber alta do INSS, não demonstrou ter buscado a empresa para voltar ao trabalho. O Tribunal destacou que é dever do trabalhador comunicar o retorno, e no caso havia inclusive telegramas enviados pela empresa com endereço atualizado.
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