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18/12/25

5ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO (TRT-RJ) RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE ASSÉDIO MORAL E DISCRIMINAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO CONTRA UMA EMPREGADA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA

Uma empresa foi condenada a indenizar uma trabalhadora com deficiência auditiva por práticas que violaram sua dignidade e seus direitos enquanto pessoa com deficiência. Diante da gravidade dos fatos apurados, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) elevou o valor da indenização, fixada em R$ 10.000,00 no primeiro grau, para R$ 50.000,00. O voto que pautou a decisão teve como relator o desembargador Enoque Ribeiro dos Santos.


17/12/25

TÉCNICO QUE FICOU PARAPLÉGICO EM QUEDA DE HELICÓPTERO CONSEGUE PENSÃO E ADAPTAÇÕES EM CASA

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) a custear integralmente o tratamento médico de um técnico que ficou paraplégico num acidente de helicóptero a serviço da empresa. O custeio envolve o fornecimento de cadeira de rodas adequada e a realização das adequações necessárias na moradia do trabalhador, aposentado por invalidez. O colegiado também aumentou a pensão mensal de 85% para 100% da remuneração do trabalhador.


17/12/25

CARTILHA ORIENTA ADVOCACIA SOBRE MEDIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO

A Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) lançou uma cartilha inédita voltada à advocacia com orientações práticas sobre a mediação pré-processual na Justiça do Trabalho. A publicação apresenta a mediação como um caminho para transformar conflitos em entendimento, incentivando o diálogo entre as partes e a busca por soluções consensuais.


16/12/25

TRT-PR ATUALIZA CARTILHA SOBRE ASSÉDIO E VIOLÊNCIA NO TRABALHO

O programa Trabalho Seguro PR, com o apoio da Ouvidoria da Mulher do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), acaba de lançar uma versão atualizada da “Cartilha sobre Assédio e Violência no Trabalho”. O principal objetivo da cartilha é orientar para evitar abusos, mas ela informa também sobre o que fazer e onde buscar apoio se for preciso.


16/12/25

CELULAR NO AMBIENTE DE TRABALHO: JUIZ LUIZ ANTÔNIO COLUSSI EXPLICA LIMITES EM ENTREVISTA À RÁDIO TST

O diretor do Foro Trabalhista de Porto Alegre, juiz Luiz Antônio Colussi, concedeu entrevista à Rádio TSTAbre em nova aba, na sexta-feira (12/12), para esclarecer até que ponto o uso do celular pessoal pode ser controlado no ambiente de trabalho e em quais situações a restrição é legítima. Ele explicou que não há previsão específica na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre o uso do celular pessoal no trabalho.


15/12/25

TRT-BA MANTÉM INDENIZAÇÃO A AUXILIAR DE LIMPEZA CHAMADO DE “BURRO” E “DOIDO” POR SUPERVISORA

Um auxiliar de limpeza terceirizado que trabalhava na loja C&A Modas, em Itabuna, vai receber R$ 2 mil de indenização por assédio moral. Ele era chamado repetidamente de “burro” e “doido” por sua superiora. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que manteve a condenação imposta em primeiro grau. Para o colegiado, a conduta ultrapassou os limites do poder do empregador e expôs o trabalhador a situações humilhantes no ambiente de trabalho, violando sua dignidade.


15/12/25

EMPREGADOS DO SETOR COMERCIAL DE TV TÊM DIREITO A PARCELA PRÊMIO COM NATUREZA SALARIAL

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação imposta à TV Liberal, de Belém (PA), ao pagamento da parcela denominada “prêmio” a três empregados que tiveram seu recebimento interrompido em 2021. Para o colegiado, a empresa promoveu uma alteração unilateral e prejudicial na forma de pagamento de verbas que, mesmo após a Reforma Trabalhista, continuaram a ser tratadas como salário por quatro anos, o que teria consolidado a condição mais benéfica aos contratos de trabalho dos empregados.


15/12/25

BANCÁRIA COM BURNOUT E DEPRESSÃO GARANTE RESSARCIMENTO DE CUSTOS E INDENIZAÇÃO. 15/12/2025

Diagnosticada com síndrome de burnout, depressão e ansiedade generalizada, uma ex-caixa do Banco do Brasil conseguiu na Justiça o direito de ser ressarcida pelos gastos com psicoterapia e tratamentos futuros e de receber R$ 20 mil por danos morais. A decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) reconheceu o nexo entre suas doenças psíquicas e as condições do ambiente de trabalho, marcado por cobranças excessivas e assédio moral.