22/05/26
JUSTIÇA MANTÉM JUSTA CAUSA DE CUIDADORA POR FALTA DE SOCORRO A IDOSA EM CASA DE REPOUSO
Decisão proferida na 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo-SP manteve a dispensa por justa causa aplicada a técnica de enfermagem que negligenciou socorro a idosa de 91 anos acidentada na casa de repouso onde vivia. Para o juízo, houve "transgressão extremamente grave" por parte da trabalhadora, rompendo a fidúcia empregatícia, o que justifica a aplicação da penalidade máxima no desligamento. Segue abaixo um resumo.
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