17/06/26
TRABALHADORA DESPEDIDA POR TER BEBÊ PEQUENO DEVE SER INDENIZADA
Uma montadora de bijuterias que foi despedida por ter um filho recém-nascido deve ser indenizada em R$ 15 mil, por danos morais. A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve sentença do juiz José Renato Stangler, da Vara do Trabalho de Soledade.
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