19/03/26
Os julgadores da Quinta Turma do TRT-MG mantiveram o reconhecimento de dispensa discriminatória de um motorista carreteiro dispensado após reclamar de condições de trabalho em grupo de WhatsApp. A decisão teve relatoria do desembargador Marcos Penido de Oliveira. O trabalhador atuava no transporte canavieiro durante a safra e foi dispensado no mesmo dia em que criticou redução de benefícios, irregularidades no ponto e ausência de adicionais salariais. Pouco após as mensagens, ele foi retirado da lavoura e teve a rescisão formalizada. Outro empregado que também se manifestou no grupo foi dispensado na mesma data. Para o colegiado, ficou evidenciado o caráter retaliatório da medida. A empresa não comprovou redução de quadro nem faltas disciplinares. A dispensa foi considerada discriminatória, nos termos da Lei 9.029 de 1995. Foram mantidas indenizações por danos materiais e morais, esta última fixada em R$ 3 mil. Segue abaixo um resumo.