12/09/25
EMPRESA É CONDENADA A INDENIZAR VENDEDORA ALVO DE OFENSAS SOBRE APARÊNCIA FÍSICA.
Após criticar o rosto, corpo e fotos de redes sociais de uma ex-vendedora, a proprietária de uma loja no interior de Mato Grosso foi condenada a pagar indenização por danos morais à trabalhadora. A decisão é do juiz Adriano Romero, da Vara do Trabalho de Juína, que reconheceu que as humilhações e comentários depreciativos violaram a dignidade da empregada.