29/07/25
BANCÁRIO NÃO CONSEGUE REVERTER JUSTA CAUSA POR DESVIAR DINHEIRO DE CLIENTES
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal, em Joinville (SC), dispensado por improbidade. Ele questionava a regularidade do processo disciplinar que constatou saques e depósitos indevidos e entrega de valores a menor a correntistas, mas ficou demonstrado que seu direito de defesa não foi cerceado.