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09/09/26

JUSTIÇA CONDENA GESTORAS DE HOSPITAL POR VALIDAR RACISMO CONTRA TÉCNICA DE ENFERMAGEM

A 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande-SP reconheceu rescisão indireta do contrato de técnica de enfermagem que sofreu discriminação racial durante atendimento a paciente no Hospital Municipal Irmã Dulce. A decisão condenou solidariamente o Lar de Miriam e a Associação de Gestão e Execução de Serviços Públicos e Sociais, gestoras do complexo hospitalar, ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais e de verbas decorrentes do término do contrato de trabalho. O município de Praia Grande-SP foi condenado de forma subsidiária. Segue abaixo um resumo:


09/09/26

GERENTE DE TV QUE PERDEU ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA FALTANDO NOVE DIAS RECEBE INDENIZAÇÃO

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a TV O Estado Ltda., afiliada da TV Record em Chapecó (SC), a pagar indenização equivalente ao salário que um gerente receberia no período de garantia de emprego pré-aposentadoria previsto em norma coletiva. Como ele foi demitido de forma irregular, o valor deve corresponder ao que é devido desde a data da dispensa até o dia em que completaria o tempo mínimo para aposentadoria. Segue abaixo um resumo:


08/09/26

TST RESTABELECE INCLUSÃO DE EMPREGADOR DOMÉSTICO NA “LISTA SUJA” DO TRABALHO ESCRAVO

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, acolheu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para restabelecer a inclusão do nome de um empregador doméstico de Santa Catarina no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas às de escravo, popularmente conhecido como a “Lista Suja” do Trabalho Escravo. A medida cautelar reverte provisoriamente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que havia anulado o processo administrativo fiscal que resultou na inscrição no cadastro. Segue abaixo um resumo:


08/09/26

VIOLAÇÃO DE LIBERDADE DE CRENÇA E IRREGULARIDADE EM DEPÓSITOS DO FGTS GARANTEM RESCISÃO INDIRETA A TRABALHADORA ADVENTISTA

A Justiça do Trabalho em Goiás reconheceu que a violação da liberdade de crença de uma trabalhadora adventista, que teve seu pedido para não trabalhar aos sábados negado, e a irregularidade nos depósitos do FGTS foram motivos suficientes para a rescisão indireta do contrato de trabalho com uma rede de drogarias. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) que manteve, por unanimidade, sentença da 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia. O colegiado também manteve a condenação da empresa a pagar indenização por dano moral à empregada. Segue abaixo um resumo:


08/09/26

REDE ATACADISTA INDENIZARÁ MECÂNICO QUE CAIU DE 12M APÓS QUESTIONAR SEGURANÇA DE OPERAÇÃO

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso de uma empresa do ramo atacadista contra o pagamento de indenizações a um mecânico que caiu de 12m de altura ao tentar consertar um vazamento de água. Para o colegiado, o valor de R$ 100 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos não pode ser considerado desproporcional, diante das circunstâncias do caso. O processo corre em segredo de justiça. Segue abaixo um resumo:


08/09/26

EMPRESA É CONDENADA À REVELIA APÓS SÓCIO FALTAR A AUDIÊNCIA VIRTUAL COM ATESTADO GENÉRICO

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o atestado médico apresentado por empresário sócio da Gomes de Melo Empreendimentos e Participações Ltda. não é suficiente para justificar sua ausência a uma audiência virtual. O documento informava que ele tinha dor lombar, mas não dizia, de forma expressa, que ele estava impossibilitado de participar da audiência. Segue abaixo um resumo:


04/09/26

TRT-MG REJEITA INDENIZAÇÃO E REAFIRMA: CÂMERAS NA CABINE DE CAMINHÃO NÃO SIGNIFICAM VIOLAÇÃO DA PRIVACIDADE

A Justiça do Trabalho negou indenização por dano moral a um caminhoneiro que alegava ter sido vigiado 24 horas por câmeras instaladas na cabine do caminhão. Para o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, não houve prova de violação à intimidade nem de uso abusivo do sistema de monitoramento, considerado medida legítima de segurança e controle durante a atividade do motorista. Segue abaixo um resumo: