15/12/25
AFASTADA DOENÇA OCUPACIONAL EM CASO DE EMPREGADA ACOMETIDA POR TRANSTORNO DEPRESSIVO E DE ANSIEDADE
A juíza Christianne de Oliveira Lansky, titular da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, rejeitou o pedido de indenização de uma trabalhadora que alegava ter desenvolvido depressão e ansiedade por causa do trabalho. A perícia mostrou que as doenças eram anteriores e não tinham relação com as atividades. A magistrada explicou que, nesses casos, é preciso provar a culpa do empregador e o nexo entre a doença e o serviço. A dispensa foi considerada legal. Não cabe mais recurso da decisão.