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02/07/26

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL É O PRIMEIRO ÓRGÃO A ADERIR À REDE NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DAS PESSOAS IDOSAS

O Ministério da Previdência Social (MPS) é o primeiro órgão a aderir à Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas (RENADIPI). A rede foi instituída no último dia 15 de junho pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), com o objetivo de fortalecer a articulação e a cooperação entre órgãos e entidades públicas para garantir, promover e proteger os direitos das pessoas idosas em todo o território nacional. Segue abaixo um resumo.


02/07/26

IMPLANTAÇÃO DE GARANTIAS NO CRÉDITO DO TRABALHADOR

O Ministério do Trabalho e Emprego informa que a partir das 14h do dia 26/06/2026, ocorreu a implementação da funcionalidade que permite ao trabalhador ofertar garantias nas operações de Crédito do Trabalhador, por meio da CTPS Digital e dos canais próprios das instituições financeiras.


02/07/26

DISCRIMINAÇÃO CONTRA LGBTI+ NO MERCADO DE TRABALHO BRASILEIRO GERA PERDAS SALARIAIS DE R$ 94,4 BILHÕES POR ANO

A discriminação e a exclusão contra pessoas lésbicas, gays, bissexuais, trans, intersexo e de outras identidades LGBTI+ afetam diretamente o mundo do trabalho, reduzindo a criação de empregos de qualidade, limitando a participação da força de trabalho e dificultando a capacitação de jovens profissionais. Como consequência, aumentam a pobreza e restringem o crescimento econômico.


01/07/26

TRT MANTÉM INDENIZAÇÃO: AGENTE DE MICROCRÉDITO TEVE DE PERMANECER ATÉ AS 20H NO TRABALHO COM A FILHA CHORANDO DE FOME E CANSAÇO

Uma agente de microcrédito da Camed Microcrédito e Serviços Ltda. deverá ser indenizada em R$ 10 mil após sofrer assédio moral praticado pela coordenadora da unidade. Entre as condutas relatadas estão exposição vexatória, humilhações públicas e comentários sobre a condição social da trabalhadora e o fato de ela ser "mãe solo". A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e ainda cabe recurso.


01/07/26

TRT-GO RECONHECE FALHA DE EMPRESA NO CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA E DETERMINA INDENIZAÇÃO A AUXILIAR DE EXPEDIÇÃO

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve o reconhecimento da responsabilidade de uma fábrica de embalagens plásticas de Goiânia por um acidente de trabalho sofrido por um auxiliar de expedição durante o carregamento de um caminhão. Além de confirmar a condenação imposta pelo juízo de primeiro grau, os desembargadores elevaram a indenização por danos morais de R$ 3 mil para R$ 20 mil. 


30/06/26

TRT-MG DETERMINA DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS SALARIAIS POR FURTO DE CELULAR CORPORATIVO

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) decidiram, por unanimidade, que uma empresa de assistência técnica deve restituir ao empregado os valores descontados de seu salário em razão do furto de um celular corporativo. Embora a negligência do reclamante tenha contribuído para o ocorrido, não houve prova de autorização contratual para descontos decorrentes de prejuízos causados por culpa do empregado. A decisão é de relatoria do desembargador Marco Antônio Paulinelli de Carvalho.


30/06/26

FAZENDEIROS DO PARÁ ESTÃO SUJEITOS A MULTA SE VOLTAREM A USAR MÃO DE OBRA ANÁLOGA À ESCRAVIDÃO

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou dois fazendeiros de Altamira (PA) a cumprirem 35 obrigações e obrigações para prevenir a prática de submeter pessoas a trabalho análogo à escravidão em Altamira (PA). Embora a prática tenha sido interrompida desde 2021, o colegiado manteve a multa em caso de descumprimento, por entender que a medida processual visa prevenir a prática de atos ilícitos ou danosos futuros e garantir a efetividade das decisões judiciais.


29/06/26

EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS NO TRABALHO RURAL É HIPÓTESE DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, DECIDE TRT-GO

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reafirmou o entendimento de que a exposição habitual a agentes biológicos no trabalho rural caracteriza hipótese de incidência do adicional de insalubridade, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. O caso envolveu um trabalhador da suinocultura que teve reconhecimento de insalubridade em grau médio.