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23/09/26

AGENTES COMUNITÁRIOS DE MUNICÍPIO GAÚCHO TÊM DIREITO A ADICIONAL MÁXIMO DE INSALUBRIDADE DURANTE A PANDEMIA

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade em grau máximo pelo trabalho realizado durante a pandemia da covid-19. A decisão envolveu os profissionais de saúde do Município de União da Serra (RS), que continuaram atuando presencialmente e realizando visitas domiciliares mesmo nos períodos mais críticos da pandemia.


22/09/26

CORREIOS: TST RETOMARÁ JULGAMENTO DE GREVE NA QUINTA-FEIRA (24)

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho começou a julgar, nesta segunda-feira (21), o dissídio coletivo de greve apresentado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra as federações que representam os empregados da estatal. O julgamento, porém, foi suspenso, para que as federações tenham mais prazo para analisar documentos que tratam do pedido de abusividade da greve, apresentados na última sexta-feira (18). 


22/09/26

TRABALHADOR EM MINA SUBTERRÂNEA TERÁ DIREITO A ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um minerador da Vale S.A. em Sergipe o pagamento de adicional de periculosidade de 30% pelo trabalho em mina subterrânea. A periculosidade foi reconhecida em laudo pericial porque o trabalho era realizado numa área de armazenamento de inflamáveis gasosos. 


22/09/26

CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS É CONDENADA POR DISPENSAR AUXILIAR COM TRANSTORNO BIPOLAR

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o reconhecimento de que uma auxiliar administrativa diagnosticada com transtorno afetivo bipolar foi demitida de forma discriminatória pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A. A decisão segue o entendimento consolidado pelo TST (Tema 254) de que a dispensa é presumidamente discriminatória, por se tratar de uma doença considerada grave, incurável e estigmatizante.


21/09/26

EMPREGADORA DEVE CUSTEAR INTERNAÇÃO DE TRABALHADORA PARA TRATAR OBESIDADE MÓRBIDA

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS), mantida pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), a custear a internação de uma trabalhadora com obesidade mórbida em clínica especializada. Segundo o colegiado, o tratamento tem finalidade terapêutica, e não estética, e cabe aos médicos responsáveis definir a conduta adequada para a paciente.


21/09/26

CAMPANHA NACIONAL “NO MEU VOTO MANDO EU” ALERTA CONTRA O ASSÉDIO ELEITORAL

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) participa da campanha nacional  “No Meu Voto Mando Eu”, voltada à prevenção e ao enfrentamento do assédio eleitoral nas relações de trabalho. A mobilização reúne a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Eleitoral (MPE) em ações de conscientização sobre o direito de os trabalhadores exercerem livremente suas escolhas nas eleições.


18/09/26

11ª CÂMARA RECONHECE INVALIDADE DE DISPENSA DE CIPEIRO SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o recurso da reclamada, uma fabricante de equipamentos médicos, e manteve a decisão do Juízo da Vara do Trabalho de Mogi Mirim que reconheceu ser inválido o pedido de demissão do trabalhador, membro da CIPA, por falta de assistência sindical, nos termos do artigo 500 da CLT.


18/09/26

ACORDO FEITO NA EXECUÇÃO DE SENTENÇA GERA FIM DE PLANO DE SAÚDE RECONHECIDO ANTES NA JUSTIÇA

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso de um mecânico que pretendia restabelecer o plano de saúde que era oferecido pela sua empregadora, Citbus Transportes e Empreendimentos Ltda, de Santa Luzia (MG). A empresa havia retirado o benefício durante o período de aposentadoria por invalidez. Na Justiça, o profissional obteve o direito de ter de volta o plano, mas, na fase de execução desta sentença, fez acordo para receber R$ 32 mil e assim não pode reclamar nenhuma verba ou benefício contra a Citbus. Por causa desse acerto, que deu quitação ampla ao contrato de trabalho, a empresa pediu e conseguiu judicialmente terminar o plano de saúde.


17/09/26

JUSTIÇA RECONHECE ABUSIVIDADE EM EXIGIR RENÚNCIA A AÇÕES PARA ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA

Exigir renúncia judicial como condição para adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) é prática abusiva, que atenta contra a dignidade do(a) trabalhador(a) e o ordenamento jurídico vigente. Com esse entendimento, a 3ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que declarou nulidade da referida cláusula e manteve tutela de urgência concedida para garantir a inscrição do empregado no programa, sem sacrificar demandas judiciais preexistentes.


17/09/26

SHOPPING TERÁ DE GARANTIR CRECHE AOS FILHOS DE TRABALHADORAS DURANTE AMAMENTAÇÃO

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a obrigação do Condomínio Civil Pantanal Shopping, de Cuiabá (MT), de garantir às trabalhadoras que atuam no empreendimento creche para os filhos durante o período de amamentação. Para a Turma, a proteção prevista no artigo 389 da CLT também se aplica aos shopping centers, até quando as trabalhadoras são empregadas das lojas e não diretamente da administração do centro comercial.