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13/07/26

USO DE JURISPRUDÊNCIA FICTÍCIA EM RECURSO GERA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

A utilização de precedentes judiciais inexistentes em recurso trabalhista resultou na condenação de uma auxiliar de serviços gerais ao pagamento de multa por litigância de má-fé no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO). Por unanimidade, a Segunda Turma do TRT-GO entendeu que a apresentação de jurisprudências fictícias, sem identificação de número de processo ou qualquer correspondência nos bancos oficiais de pesquisa, representa conduta temerária que viola o dever de boa-fé processual e tenta induzir o Judiciário a erro. Segue abaixo um resumo.


13/07/26

PRAZO PARA CADASTRAMENTO NO NOVOPAT É PRORROGADO

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que foi prorrogado o prazo para cadastramento no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (NovoPAT), que estava previsto para se encerrar em 25 de julho de 2026.


13/07/26

JUSTIÇA DO TRABALHO DO CARIRI INVALIDA PEDIDO DE DEMISSÃO DE JOVEM APRENDIZ GRÁVIDA

No dia 7 de julho de 2026, a 1ª Vara do Trabalho do Cariri, no interior do Ceará, declarou a nulidade do pedido de demissão de uma jovem aprendiz grávida e converteu o fim do contrato em dispensa sem justa causa. A decisão foi proferida pela juíza do trabalho Maria Rafaela de Castro, que identificou a falta de assistência do sindicato da categoria no momento do desligamento como fator de invalidação da renúncia à estabilidade gestacional. Segue abaixo um resumo.


10/07/26

TRT/MT MULTA ADVOGADO POR USO DE PRECEDENTES FALSOS E SOLICITA APURAÇÃO NA OAB

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) responsabilizou um advogado pela utilização de precedentes jurisprudenciais inexistentes e transferiu a ele a multa por litigância de má-fé que havia sido aplicada à cliente. Os desembargadores também determinaram o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB/MT) para apuração da conduta ético-disciplinar do profissional. Segue abaixo um resumo.


10/07/26

BANCÁRIA DISPENSADA POR COMPETIR EM FISICULTURISMO DURANTE LICENÇA TEM JUSTA CAUSA ANULADA

Uma bancária do Banco Santander, de Itabuna, que estava afastada do trabalho para tratamento de transtornos de ansiedade, com diagnóstico de esgotamento físico e mental e sintomas como crises de choro, tremores e perda de memória, será reintegrada ao emprego. A dispensa por justa causa havia sido aplicada após a participação da trabalhadora em competições de fisiculturismo durante o período de afastamento. Segue abaixo um resumo.