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08/10/25

FGTS TERÁ NOVAS REGRAS PARA O SAQUE-ANIVERSÁRIO A PARTIR DE NOVEMBRO

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou nesta terça-feira (7), por unanimidade, ajustes que limitam as operações de antecipação do saque-aniversário. As novas regras, que entram em vigor em 1º de novembro, estabelecem limites para a quantidade de operações, o prazo das antecipações e o valor que pode ser antecipado.


08/10/25

EMPRESA É CONDENADA A PAGAR DÍVIDA HOSPITALAR DE CASAL COM FILHO PREMATURO

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Viação Hamburguesa e da Empresa de Transportes Coletivo Courocap, de Dois Irmãos (RS), pela demora em incluir o filho prematuro de um casal de empregados no plano de saúde. A decisão final fixa uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a cada um, além da obrigação de arcar com uma dívida hospitalar de R$ 70 mil.


08/10/25

PANVEL FARMÁCIAS FIRMA ACORDO COM MPT PARA CUMPRIR COTA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

A Panvel Farmácias firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), comprometendo-se a cumprir a cota reservada para pessoas com deficiência (PCDs), conforme definida pela Lei nº 8.213. Até 2024, de um total de 10 mil pessoas, o grupo empregava apenas 268 PCDs ou beneficiários reabilitados da Previdência Social, faltando 209 para preencher a cota devida, de 5%.


08/10/25

8ª CÂMARA MANTÉM JUSTA CAUSA DE ELETRICISTA DEMITIDO POR EMBRIAGUEZ

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a dispensa por justa causa de um eletricista que apresentou teor alcoólico no teste do bafômetro. A decisão confirmou a sentença de primeira instância, que considerou válida a demissão com base na política de “tolerância zero” para o consumo de álcool adotada pela empresa.


07/10/25

TRT - MT DOBRA INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO ELEITORAL PRATICADO EM HOLDING DO SETOR DE MINERAÇÃO

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) decidiu, por unanimidade, aumentar de R$ 50 mil para R$ 100 mil a indenização por dano moral coletivo aplicada a uma holding brasileira do setor de mineração, reconhecida pela prática de assédio eleitoral contra seus empregados. O valor foi reajustado considerando a gravidade da conduta, o caráter pedagógico da condenação e o porte econômico da empresa, que possui capital social superior a R$ 23 milhões e administra mineradoras em Mato Grosso e no Pará, entre elas, a Santa Clara, em Poconé, e a Chimbuva, em Nossa Senhora do Livramento.


07/10/25

PEJOTIZAÇÃO AMEAÇA DIREITOS E DESESTRUTURA POLÍTICAS PÚBLICAS, DIZ AUDITORA-FISCAL DO TRABALHO

A auditora-fiscal do Trabalho Lorena Guimarães Arruda alertou, nesta segunda-feira (6), durante audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre os efeitos econômicos e sociais da pejotização no mercado de trabalho brasileiro. O debate, convocado pelo ministro Gilmar Mendes, reuniu representantes do governo, do Judiciário, do Ministério Público, de entidades sindicais e empresariais para subsidiar o julgamento de ações que tratam da contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica.


07/10/25

LEI Nº 15.232 DE 2025 PREVÊ AÇÕES ÀS PESSOAS COM RISCOS DE DESENVOLVIMENTO DE DOENÇAS MENTAIS QUE AUMENTEM O RISCO DE SUICÍDIO

A Lei nº 15.232, de 6 de outubro de 2025, alterou a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para prever ações direcionadas às pessoas psicossocialmente mais vulneráveis ou com maiores riscos de desenvolvimento de doenças ou transtornos mentais que aumentem o risco de violência autoprovocada, como automutilação e suicídio.


07/10/25

FRIGORÍFICO DEVERÁ INDENIZAR MULHER E FILHO DE MOTORISTA QUE MORREU DE COVID-19

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a JBS S/A a indenizar a viúva e o filho de um motorista carreteiro que faleceu por covid-19 após ter contraído o vírus em uma viagem pela empresa. Para o colegiado, ficou evidente o risco acentuado de contaminação, em razão do tráfego em vias públicas e do contato com diversas pessoas.