13/07/26
USO DE JURISPRUDÊNCIA FICTÍCIA EM RECURSO GERA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
A utilização de precedentes judiciais inexistentes em recurso trabalhista resultou na condenação de uma auxiliar de serviços gerais ao pagamento de multa por litigância de má-fé no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO). Por unanimidade, a Segunda Turma do TRT-GO entendeu que a apresentação de jurisprudências fictícias, sem identificação de número de processo ou qualquer correspondência nos bancos oficiais de pesquisa, representa conduta temerária que viola o dever de boa-fé processual e tenta induzir o Judiciário a erro. Segue abaixo um resumo.
Conteúdo da notificação