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09/10/26

FRAUDE EM CONTRATOS DE APRENDIZAGEM E DE ESTÁGIO GARANTEM VÍNCULO DE EMPREGO A TRABALHADORA

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que declarou nulos os contratos de aprendizagem e de estágio firmados pela Tobras Distribuidora de Combustíveis Ltda., de Duque de Caxias (RJ), com uma trabalhadora. O colegiado concluiu que nenhuma das modalidades seguiu a lei e reconheceu um único vínculo de emprego durante todo o período da contratação. Segue abaixo um resumo:


08/10/26

MOTORISTA QUE FAZIA MANUTENÇÃO DE ÔNIBUS RECEBERÁ ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÕES

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) reconheceram o direito de um motorista ao pagamento de adicional por acúmulo de funções. Ficou comprovado que, além de dirigir, ele realizava habitualmente serviços de manutenção nos ônibus da empregadora, uma concessionária pública de serviços de transporte coletivo de passageiros no Município de Itanhandu/MG. Por unanimidade, os julgadores fixaram o acréscimo salarial em 10% sobre a remuneração mensal do trabalhador. Segue abaixo um resumo:


08/10/26

JUSTIÇA MANTÉM JUSTA CAUSA DE TRABALHADOR QUE ATUOU COMO PASTOR DURANTE ATESTADO

Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP manteve justa causa de operador de produção que utilizou atestados médicos para justificar ausências ao trabalho ao mesmo tempo em que se dedicava a atividades extralaborais incompatíveis com o estado de “repouso” prescrito pelos médicos. Imagens retiradas da rede social de uma igreja, e juntadas aos autos pela empresa automotiva, mostram o trabalhador atuando como pastor nos mesmos dias em que estava afastado. Segue abaixo um resumo:


07/10/26

ACÚMULO DE FUNÇÃO, NO CASO DE OPERAÇÃO EVENTUAL DE EMPILHADEIRA POR MOTORISTA NÃO CARACTERIZA ESSE ACÚMULO, DECIDE 2ª CÂMARA

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve sentença que indeferiu o pedido de diferenças salariais por acúmulo de função de um motorista que operava empilhadeira para carregar o próprio caminhão. A decisão concluiu que a atividade integrava as atribuições compatíveis com o cargo e, por isso, não gerava direito ao pagamento de adicional. Segue abaixo um resumo:


07/10/26

A REDE DE DROGARIAS DEVERÁ ADOTAR MEDIDAS PARA PROTEGER TRABALHADORES CONTRA ASSALTOS

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve, com ajustes, as obrigações de uma rede de drogarias de adotar medidas para proteger os trabalhadores contra assaltos nas unidades do Espírito Santo. Para a Turma, embora o comércio farmacêutico não seja considerado uma atividade de risco acentuado, os assaltos à mão armada e as situações com reféns revelaram a existência de um risco concreto e previsível que exige medidas de prevenção por parte da empresa. Segue abaixo um resumo:


06/10/26

TRT-2 MANTÉM JUSTA CAUSA DE GERENTE POR ASSÉDIO SEXUAL CONTRA SUBORDINADA.

A 2ª Vara do Trabalho de Santo André-SP manteve justa causa aplicada a um gerente de hortifrúti por conduta de natureza sexual dirigida a subordinada. A decisão também rejeitou pedido de indenização por danos morais formulado pelo trabalhador e reconheceu litigância de má-fé por haver alegado falsamente ausência de pagamento de verbas rescisórias. Segue abaixo um resumo:


06/10/26

TRANSPORTADORA NÃO PODERÁ CIRCULAR COM CAMINHÃO PENHORADO PARA PAGAR DÍVIDA TRABALHISTA.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial de licenciamento e circulação de um caminhão penhorado para pagar dívidas trabalhistas. Segundo o colegiado, a medida visa garantir a quitação dos débitos e a preservação do próprio veículo, uma vez que a empresa não indicou outros meios para esse fim. Segue abaixo um resumo:


06/10/26

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide 4ª Turma do TRT-RS.

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado em relação à agressão de um cliente contra uma operadora de caixa. Por unanimidade, os desembargadores afastaram a indenização pretendida e confirmaram a sentença do juiz Marcelo Luiz Nunes Melim, da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Segue abaixo um resumo:


06/10/26

INDÚSTRIA TÊXTIL RESPONDERÁ POR DÍVIDA DE EMPRESA DE FACÇÃO.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC), pelo pagamento de valores devidos por uma microempresa de facção a uma costureira. Ficou demonstrado que a empresa interferia no trabalho das costureiras, e a relação foi considerada terceirização. Segue abaixo um resumo: