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28/05/26

TECELÃ APOSENTADA RECEBERÁ REPARAÇÃO POR DOENÇA DECORRENTE DE CONTATO COM AMIANTO

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Teadit Brasil Ltda. a pagar indenização a uma fiandeira que contraiu asbestose após trabalhar por 10 anos na linha de produção em contato com pó de amianto proveniente de fibra de tecidos. A doença é irreversível e causa dores e sofrimento para a trabalhadora, atualmente com mais de 80 anos. Segue abaixo um resumo.


28/05/26

SHOPPING CENTERS DEVEM FORNECER ESPAÇO DE AMAMENTAÇÃO PARA EMPREGADAS DAS LOJAS, DECIDE STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que shopping centers são responsáveis por garantir espaço apropriado para amamentação e acolhimento de filhos de empregadas das lojas instaladas no local. O entendimento foi firmado na sessão desta quarta-feira (27), no julgamento de embargos de divergência no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1562586. Os estabelecimentos terão até um ano para se adaptar à decisão. Segue abaixo um resumo.


28/05/26

AUDIÊNCIA PÚBLICA NO TST DEBATE CRITÉRIOS PARA ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA

Representantes de trabalhadores, empregadores e do Ministério Público do Trabalho (MPT) participaram, nesta terça-feira (26), de audiência pública no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para discutir os critérios de caracterização da transferência provisória de empregados, tema relacionado ao pagamento do adicional. A audiência foi convocada pelo ministro Alexandre Ramos, relator de um incidente de recurso repetitivo sobre a matéria (Tema 93).


27/05/26

PRÊMIO PAGO POR DESEMPENHO TEM NATUREZA INDENIZATÓRIA E NÃO INTEGRA SALÁRIO

Os prêmios pagos por liberalidade do empregador em razão de desempenho acima do esperado não integram a remuneração do(a) empregado(a), ainda que habituais, prevalecendo a natureza indenizatória da parcela. Com esse entendimento, baseado na Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a 15ª Turma do TRT da 2ª Região modificou sentença e acolheu recurso de empresa de tecnologia.


27/05/26

NOVA NR-1 AMPLIA PREVENÇÃO DE RISCOS PARA A SAÚDE MENTAL NOS AMBIENTES DE TRABALHO

A partir desta terça-feira (26), entra em vigor a atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que passa a prever expressamente a inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais das organizações. A medida obriga empresas de todos os portes com contratos regidos pela CLT, incluindo órgãos públicos, a identificar, avaliar e controlar fatores que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores. Segue abaixo um resumo.


27/05/26

LEI BRASILEIRA MAIS FAVORÁVEL E TEORIA DO CENTRO DA GRAVIDADE NÃO SE APLICAM A CONTRATO DE TRABALHO EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL, DECIDE 3ª CÂMARA

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve decisão que negou a aplicação das leis trabalhistas brasileiras a um empregado contratado para trabalhar em navio de cruzeiro em alto-mar. O trabalhador alegava que a contratação ocorreu no Brasil e defendia a aplicação da CLT com base na Lei nº 7.064/1982, na teoria do centro de gravidade e no princípio da norma mais favorável. Porém, o Tribunal entendeu que não houve omissão na decisão anterior e manteve a aplicação das regras do trabalho marítimo internacional previstas na Convenção do Trabalho Marítimo (MLC). Segue abaixo um resumo.


27/05/26

SUBNOTIFICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO PREJUDICA TRABALHADORES E COFRES PÚBLICOS, ALERTA MPT

A subnotificação de acidentes e doenças relacionados ao trabalho causa prejuízos de dezenas de bilhões de reais aos trabalhadores brasileiros e aos cofres públicos. O alerta é do coordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Raymundo Ribeiro, que critica a redução da aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) pelas perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segue abaixo um resumo.


26/05/26

NR-1: MONITORAMENTO DOS RISCOS PSICOSSOCIAIS AGORA É OBRIGATÓRIO NAS EMPRESAS

A partir desta terça-feira (26/5), passou a ser obrigatória a avaliação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Com a atualização da Norma Regulamentadora Nº 1 (NR-1), esses riscos devem ser incluídos pelas empresas no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Também teve início nesta terça-feira a fiscalização sobre essas novas regras.


26/05/26

EMPRESA PAGARÁ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR APELIDO PEJORATIVO A EMPREGADO

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou uma loja de materiais de construção ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.420,00, a um trabalhador que sofreu assédio moral. O empregado era alvo de um apelido pejorativo imposto por um colega que exercia poder de liderança informal no ambiente de trabalho.