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24/11/25

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO: REGRAS, PRAZOS E COMO FUNCIONA O CÁLCULO

O décimo terceiro salário é um direito garantido a todos os trabalhadores formais no Brasil e previsto na Constituição Federal. Criado em 1962, funciona como uma gratificação anual, paga de forma integral ou proporcional, dependendo do tempo trabalhado no ano. Meses trabalhados por 15 dias ou mais contam como mês completo.


19/11/25

PROMOTORA DE VENDAS COMPROVA QUE ESFORÇO FÍSICO AGRAVOU FIBROMIALGIA

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as atividades exercidas por uma promotora de vendas da Café Três Corações S.A., ainda que sem nexo causal direto, contribuíram para o agravamento de sua fibromialgia. Com isso, a empresa deverá pagar reparações por danos morais e materiais.


19/11/25

JULGAMENTO DE PROCESSOS COM TEMÁTICA RACIAL É DESTAQUE NO MÊS DA CONSCIÊNCIA NEGRA

Durante o mês de novembro, o Poder Judiciário dará prioridade aos processos que envolvem questões raciais e comunidades quilombolas, com a meta de impulsionar ou julgar ao menos 20% dessas ações. Atualmente, 13.618 processos sobre temática racial tramitam nos tribunais, segundo o Painel Justiça Racial do CNJ. Esta é a primeira edição do Mutirão de Julgamento com foco em temas raciais, coordenado pelo CNJ, que enviou a cada tribunal uma lista de processos identificados pelo DataJud para que sejam priorizados.


19/11/25

AFASTADA JUSTA CAUSA DE FAXINEIRA QUE PEDIA PRESENTES PARA IDOSOS EM CASA DE ACOLHIMENTO

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o pedido da empresa, uma instituição de acolhimento de idosos, e manteve a decisão do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal, que afastou a justa causa aplicada a uma faxineira acusada de importunar os velhinhos com pedidos de presentes. A empresa insistiu na manutenção da justa causa, alegando inclusive que a trabalhadora, ao ser questionada pela superiora, teria abandonado o serviço.


18/11/25

TRT-6 MANTÉM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA AO SEGURO-DESEMPREGO

A Justiça do Trabalho de Pernambuco reconheceu o vínculo empregatício de um trabalhador rural que cuidava do gado em uma fazenda de ex-prefeito de Vertente do Lério (PE). A primeira instância entendeu que estavam presentes os requisitos do vínculo de emprego e condenou o político ao pagamento de direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, verbas rescisórias e indenização substitutiva ao seguro-desemprego.


18/11/25

MANTIDA INDENIZAÇÃO À MÃE DE TRABALHADOR RURAL MORTO EM EXPLOSÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de um proprietário rural pela morte de um trabalhador vítima da explosão de fogos de artifício em uma plantação de mandioca. A decisão confirmou a responsabilidade objetiva do empregador pelo acidente de trabalho fatal e reconheceu o direito da mãe do empregado a indenização de R$ 70 mil. O processo tramita em segredo de justiça.


17/11/25

USO EFICAZ DE PROTETORES AURICULARES AFASTA PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um sindicato do Espírito Santo contra decisão que negou o pagamento do adicional de insalubridade a empregados da Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A. O colegiado considerou que o fornecimento de protetores auriculares, em conformidade com as normas regulamentadoras, neutraliza a exposição dos empregados a ruídos acima dos limites legais.