14/04/26
DISPENSA DE PORTEIRO COM DOENÇA OCULAR É CONSIDERADA DISCRIMINATÓRIA
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve o reconhecimento de dispensa discriminatória de um porteiro com doença ocular grave e a condenação por danos morais. Por outro lado, o colegiado afastou a penalidade por litigância de má-fé aplicada à empresa em primeiro grau que havia sido fundamentada na ausência de iniciativa conciliatória. Segue abaixo um resumo.
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