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15/07/26

EMPRESA É CONDENADA POR EXPOR NA INTRANET EMPREGADOS QUE AJUIZARAM AÇÕES TRABALHISTAS

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb) ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais a um empregado que teve seus dados divulgados em lista interna da empresa. Para o colegiado, a exposição de trabalhadores que ajuizaram ações trabalhistas contra o empregador é, em regra, discriminatória e viola direitos da personalidade. Segue abaixo um resumo.


15/07/26

EMPRESA DEVE INDENIZAR VENDEDOR POR TOQUES INDESEJADOS DE GERENTE

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou um grupo varejista a pagar R$ 5 mil a título de indenização por danos morais a um vendedor que foi molestado reiteradamente por seu superior com toques indesejados em suas partes íntimas. Segue abaixo um resumo.


15/07/26

LIMINAR OBRIGA EMPRESA DE PORTO VELHO (RO) A COMUNICAR ACIDENTES E DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO

A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa de engenharia de telecomunicações com unidades em Rondônia e no Acre passe a comunicar, de forma imediata, acidentes e doenças do trabalho aos órgãos previdenciários e de saúde. A decisão liminar da 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) é do dia 30 de junho e tem como base ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre (MPT-RO/AC).


14/07/26

SENTENÇA NÃO RECONHECE FRAUDE EM PEJOTIZAÇÃO DE APRESENTADORES, NARRADORES E COMENTARISTAS

Sentença proferida na 65ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP considerou que não houve precarização ou fraude na contratação, como autônomos ou por meio de pessoas jurídicas, de narradores(as), apresentadores(as) e comentaristas que prestam serviços à ESPN do Brasil Eventos Esportivos Ltda. A ação civil pública pedindo reconhecimento de vínculo empregatício e demais direitos trabalhistas, além de dano moral coletivo, foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Segue abaixo um resumo.


14/07/26

MPT CELEBRA SANÇÃO DE LEI QUE AMPLIA OPORTUNIDADES DE TRABALHO PARA PESSOAS EGRESSAS DO SISTEMA PRISIONAL

O Estado do Piauí deu mais um importante passo na promoção da inclusão social e da ressocialização de pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional. Foi sancionada a Lei nº 9.029, de 1º de julho de 2026, que estabelece a reserva de vagas de emprego em contratos administrativos firmados pelo Estado para pessoas em regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressas do sistema prisional. Segue abaixo um resumo.


14/07/26

JUSTIÇA DO TRABALHO CONDENA EMPRESA A INDENIZAR MULHER TRANS POR RESTRIÇÃO DO USO DE BANHEIRO FEMININO E PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS

Uma mulher trans de Guaxupé vai receber R$ 13,2 mil de indenização depois de enfrentar constrangimentos no trabalho. Ela contou que, durante o contrato com uma administradora de cartões de crédito, não podia usar o banheiro feminino. Em vez disso, foi orientada a usar o banheiro do médico do trabalho, que ficava em outro andar do prédio. A empregada também afirmou que pediu o uso do nome social, mas alguns registros da empresa continuaram com o nome civil.


14/07/26

CORREIOS TERÃO DE INDENIZAR CARTEIRO PRESO NA CARROCERIA DE FURGÃO DURANTE ASSALTO

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho elevou de R$ 10 mil para R$ 40 mil a indenização que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pagará a um carteiro motorizado. Ele foi assaltado, ficou trancado na carroceria do carro e foi ameaçado de morte. Para os ministros, o valor de R$ 10 mil é irrisório diante da gravidade da situação e do dano ao trabalhador. Segue abaixo um resumo.


14/07/26

CONCESSÃO DE INTERVALO AO FIM DA JORNADA EQUIVALE À SUPRESSÃO DO DESCANSO, DECIDE 8ª CÂMARA

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve sentença que condenou uma empresa ferroviária ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada. A decisão entendeu que a concessão do período de descanso apenas ao final da jornada desvirtua a finalidade do instituto e equivale à não concessão do intervalo, em afronta ao artigo 71 da CLT. Segue abaixo um resumo.


13/07/26

MOTORISTA CARRETEIRO CONTAMINADO POR COVID-19 DURANTE VIAGEM SERÁ INDENIZADO

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma transportadora a indenizar um motorista carreteiro que contraiu covid-19 em viagem a serviço. Segundo o colegiado, a atividade envolve risco acentuado de contaminação, o que permite presumir o nexo causal entre a doença e o trabalho. O processo tramita sob segredo de justiça. Segue abaixo um resumo.