16/04/26
ENFERMEIRA E ADVOGADO SÃO CONDENADOS POR USO DE PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS FALSOS EM PROCESSO
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou multa de 2% do valor da causa a uma ex-enfermeira da Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense por litigância de má-fé (uso abusivo do processo). Segundo o ministro Amaury Rodrigues, relator do caso, o advogado da enfermeira utilizou precedentes jurisprudenciais inexistentes e ementas inventadas no recurso. Segue abaixo um resumo.
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