14/10/26
TRABALHADORA QUE RECEBIA FAST FOOD COMO ALIMENTAÇÃO DIÁRIA SERÁ INDENIZADA
Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa do ramo de “fast food” ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, a uma trabalhadora que recebia diariamente lanches comercializados no estabelecimento. A decisão é de relatoria da juíza convocada Daniela Torres Conceição, que modificou, nesse aspecto, sentença oriunda da Vara do Trabalho de Juiz de Fora, que havia rejeitado o pedido de indenização. Segue abaixo um resumo:
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