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01/06/26

TÉCNICO É DEMITIDO POR JUSTA CAUSA APÓS DESVIAR CLIENTES DA EMPRESA

O auxiliar técnico de uma empresa de comércio e locação de eletroeletrônicos de Goiânia teve a justa causa mantida após prestar serviço particular a um cliente da empregadora utilizando informações internas e a estrutura da própria empresa. A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) considerou a conduta como quebra grave de confiança, suficiente para inviabilizar a continuidade do vínculo empregatício. Segue abaixo um resumo.


01/06/26

EMPRESA É CONDENADA POR DISPENSAR TRABALHADORA POR JUSTA CAUSA APÓS RECUSAR ATESTADOS DO SUS

O caso aconteceu numa empresa do setor automotivo em Minas Gerais. A trabalhadora contou que estava enfrentando crises de ansiedade e procurou atendimento pelo SUS, já que precisava de ajuda rápida e perto de casa. Só que, segundo ela, quando levava os atestados médicos para justificar as faltas, a empresa não aceitava os documentos. A alegação era de que ela deveria procurar o convênio médico oferecido pela própria empresa. Por causa disso, as faltas acabaram sendo consideradas injustificadas e a trabalhadora foi dispensada por justa causa.


29/05/26

TRT RJ RECONHECE RESCISÃO INDIRETA DE VIGIA QUE PASSOU MAIS DE SETE ANOS SEM BANHEIRO, ÁGUA POTÁVEL E ENERGIA ELÉTRICA NO TRABALHO

Um vigia obteve o reconhecimento da rescisão indireta e indenização por danos morais após comprovar que, durante mais de sete anos, exerceu suas atividades em condições precárias, sem acesso a banheiro, água potável, energia elétrica e sem local adequado para alimentação no local de trabalho. Reconhecendo as condições precárias do ambiente de trabalho, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) manteve a decisão de 1º grau que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e que condenou a empresa ao pagamento de indenizações por danos morais. O voto que conduziu o julgamento foi do desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte. Segue abaixo um resumo.


29/05/26

OPERADORA DE CAIXA OBTÉM ADICIONAL POR ACUMULAR FUNÇÃO DE GERENTE DE LOJA

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o acúmulo de função requerido por uma operadora de caixa que acumulava a função de gerente de uma loja de mecânica e autopeças. A decisão confirmou, por unanimidade, a sentença do juiz Diogo Guerra, da 2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul. Segue abaixo um resumo.


29/05/26

MTE AFASTA 104 ADOLESCENTES DE ATIVIDADES CLASSIFICADAS COMO PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL EM SP

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio de operação do Grupo Especial Móvel de Fiscalização do Trabalho Infantil (GMTI), realizada entre os dias 18 e 22 de maio, afastou 104 adolescentes de atividades classificadas como piores formas de trabalho infantil, em Franca (SP). A fiscalização contou com a atuação de sete Auditores-fiscais do Trabalho, uma procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) e quatro agentes da Polícia Federal (PF). Segue abaixo um resumo.


29/05/26

MINISTRO LUIZ MARINHO ASSINA PORTARIAS QUE MODERNIZAM NR-10 E INSTALA MESA ESTADUAL DO TRABALHO DECENTE NO MEIO RURAL EM SP

O ministro Luiz Marinho, do Trabalho e Emprego, assina nesta sexta-feira (29), às 10h, no Sindicatos dos Engenheiros em São Paulo, a Norma Regulamentadora Nº10 (NR-10) que dispõe sobre a segurança em instalações e serviços em eletricidade. Às 14h, na Fundacentro, participa da cerimônia de Instalação da Mesa Estadual do Trabalho Decente no Meio Rural do Estado. Participam das solenidades entidades de trabalhadores e Empregadores. Segue abaixo um resumo.


29/05/26

JUSTIÇA CONDENA EMPRESA A INDENIZAR VENDEDOR QUE TEVE CARRO FURTADO DURANTE EXPEDIENTE

Decisão oriunda da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou empresa do ramo alimentício a indenizar vendedor externo que utilizava veículo próprio para o trabalho e que sofreu prejuízos ao ter o bem furtado durante o expediente. A sentença reconheceu que a empregadora transferia ao trabalhador os riscos da atividade econômica ao exigir o uso do carro sem assumir integralmente os custos e prejuízos decorrentes da atividade. Segue abaixo um resumo.


29/05/26

JUIZ NEGA PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR OCIOSIDADE FORÇADA E MANTÉM VALIDADE DE ACORDO PARA QUE GESTANTE PERMANEÇA EM CASA DURANTE GRAVIDEZ

Uma trabalhadora de uma rede de supermercados de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, pediu indenização na Justiça do Trabalho depois de dizer que foi afastada das atividades e retirada até dos grupos de WhatsApp da empresa durante a gravidez. Mas a empresa apresentou um acordo assinado pela própria trabalhadora e pela advogada dela. Nesse documento, ficou combinado que ela permaneceria em casa durante a gestação, recebendo o salário normalmente, sem precisar ir trabalhar. A empresa disse que a medida era para proteger a saúde da gestante durante a gravidez. Segue abaixo um resumo.


29/05/26

APÓS APROVAÇÃO NA CÂMARA, SENADO ANALISARÁ FIM DA ESCALA 6X1

Chegou ao Senado nesta quinta-feira (28) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece a jornada máxima de trabalho em 40 horas semanais, permitindo aos trabalhadores dois dias de descanso para cada cinco dias trabalhados. A PEC 221/2019, que acaba com a escala 6x1, hoje definida em 44 horas semanais de trabalho para um dia de folga, foi aprovada por ampla maioria na quarta-feira (27), em dois turnos, pela Câmara dos Deputados. 


28/05/26

VAI À SANÇÃO PROJETO QUE INCENTIVA PRIMEIRO EMPREGO

O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira (27) projeto que incentiva primeiro emprego para jovens entre 18 e 29 anos. Segundo o PL 5.228/2019, a carga tributária será reduzida para empregadores que admitirem jovens para sua primeira experiência com carteira assinada. As mudanças alteram a contribuição obrigatória patronal ao INSS e o percentual do FGTS em alguns casos. O texto vai à sanção presidencial.