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16/04/26

ENFERMEIRA E ADVOGADO SÃO CONDENADOS POR USO DE PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS FALSOS EM PROCESSO

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou multa de 2% do valor da causa a uma ex-enfermeira da Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense por litigância de má-fé (uso abusivo do processo). Segundo o ministro Amaury Rodrigues, relator do caso, o advogado da enfermeira utilizou precedentes jurisprudenciais inexistentes e ementas inventadas no recurso. Segue abaixo um resumo.


16/04/26

COPERGÁS É CONDENADA POR DESCUMPRIR EMISSÃO DA CAT

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve sentença favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra a Companhia Pernambucana de Gás (Copergás), no âmbito da saúde do meio ambiente do trabalho. A decisão foi proferida pela 18ª Vara do Trabalho do Recife, em março de 2026. As obrigações estabelecidas envolvem a adequação à emissão consistente da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e a condições de segurança estrutural atualizadas, além do pagamento indenizatório por dano moral coletivo de R$ 50 mil, valor que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Segue abaixo um resumo.


15/04/26

TRT-10 VALIDA PEDIDO DE DEMISSÃO DE GESTANTE E AFASTA INDENIZAÇÃO POR ESTABILIDADE.

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu considerar válido o pedido de demissão apresentado por uma trabalhadora gestante e afastar o pagamento de indenização relativa à estabilidade provisória no emprego. A decisão foi tomada na sessão de julgamentos realizada em 8/4, ocasião em que o colegiado acompanhou o voto do relator, juiz convocado Antonio Umberto de Souza Junior, e deu parcial provimento ao recurso da empresa. Segue abaixo um resumo.


15/04/26

DESVIO DE FUNÇÃO E FALTA DE TREINAMENTO MARCAM CASO DE TRABALHADOR MORTO EM PORTO DE MANAUS

A família de um trabalhador itacoatiarense, de 31 anos, que morreu em um grave acidente de trabalho em junho de 2025 em um porto de Manaus, receberá R$ 220 mil após conciliação realizada pela Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). Firmado com a empresa Navegação de Nóbrega, o acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho Gabriel Cesar Fernandes Coelho, da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, e beneficiará a viúva e o filho de 11 anos do trabalhador falecido. Segue abaixo um resumo.


15/04/26

MPT PARTICIPA DE EVENTO EM SINOP E DESTACA MUDANÇAS DA NR-1

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) participou, na última quinta-feira (9), do evento Café com Negócios, promovido pela Associação Comercial e Empresarial de Sinop (Aces), a 481 km de Cuiabá, para discutir a atualização da Norma Regulamentadora n. 01 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Empego (MTE). Segue abaixo um resumo.


14/04/26

RESTAURANTE NÃO TERÁ DE INDENIZAR VIÚVA DE MAÎTRE VÍTIMA DA COVID-19

A Primeira Turma do TST rejeitou o recurso da viúva de um maître do Pobre Juan Restaurante Grill Ltda., de Brasília (DF), que morreu em decorrência da covid-19. As instâncias anteriores, responsáveis pelo exame de fatos e provas, concluíram que não houve responsabilidade do empregador nem indicação de que o trabalhador tenha sido contaminado no trabalho. Segue abaixo um resumo.


14/04/26

JUSTIÇA RECONHECE DIREITO À INDENIZAÇÃO POR USO DE ESPAÇO DOMÉSTICO PARA ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS DA EMPRESA

A Justiça do Trabalho mineira julgou o caso de uma trabalhadora que armazenava na própria casa mercadorias da empregadora, uma empresa do ramo de cosméticos, sem receber por isso. Não havia espaço fornecido pela empregadora. Documentos mostraram grande volume de caixas na residência. Testemunhas confirmaram que a prática era comum entre empregados. Relatos indicaram que alguns profissionais chegaram até a alugar espaços externos para comportar os produtos. Na decisão, o juiz Neurisvan Alves Lacerda, da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros, reconheceu a irregularidade. Para o magistrado, houve transferência indevida dos riscos da atividade à trabalhadora. A situação também violou a intimidade da empregada e de sua família. Foi fixada indenização de R$ 400 mensais durante o contrato. Segue abaixo um resumo.


14/04/26

IFOOD NÃO É RESPONSÁVEL POR VERBAS TRABALHISTAS DE ENTREGADOR DE EMPRESA PARCEIRA

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a iFood Agência de Restaurantes Online S.A. não deve responder por débitos trabalhistas de um entregador vinculado a uma empresa intermediária. Por unanimidade, o colegiado manteve o entendimento de que a relação entre a plataforma e a empresa prestadora de serviços tem natureza comercial, e não de terceirização de mão de obra. Segue abaixo um resumo.