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26/11/25

6ª CÂMARA RECONHECE FRAUDE E AUMENTA COMISSÕES DE VENDEDORA

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a existência de fraude na forma de pagamento das comissões de uma vendedora que recebia parte da remuneração por meio de créditos em cartão (meio de pagamento de benefícios corporativos oferecido por empresas). Embora a empresa alegasse tratar-se de ajuda de custo e benefícios, o colegiado concluiu que os valores, habituais e sem comprovação de caráter indenizatório, representavam comissões pagas de forma extraoficial.


25/11/25

RESTAURANTE FECHADO NÃO CONSEGUE ANULAR CONDENAÇÃO POR NÃO TER RECEBIDO A NOTIFICAÇÃO

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do restaurante o Japa Ingá Ltda., de Niterói (RJ), que alegava nulidade da citação enviada para seu endereço depois de ter sido fechado ao público. Para o colegiado, isso não impede a empresa de receber notificações no endereço cadastrado em seu registro comercial, porque, apesar do fechamento, diversas de suas obrigações permanecem.


25/11/25

“NEGOCIAÇÃO COLETIVA É UM DIREITO FUNDAMENTAL E PRECISA SER FORTALECIDA”, AFIRMA MARCOS PERIOTO

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) promoveu, nesta segunda-feira (24), o debate “Negociação Coletiva como Instrumento de Regulação das Relações de Trabalho em Transformação”, parte da programação da Semana Nacional de Promoção da Negociação Coletiva 2025. A abertura do encontro foi conduzida pelo secretário de Relações do Trabalho, Marcos Perioto, e contou com a participação do diretor de Relações do Trabalho e Sindical da CNSaúde, Clóvis Queiroz, e da assessora da CONTAR, Laíssa Pollyana do Carmo.


25/11/25

EMPRESA TERÁ QUE INDENIZAR TRABALHADORA POR FORNECIMENTO EXCLUSIVO DE “FAST FOOD” E PROIBIÇÃO DE REFEIÇÃO PRÓPRIA NO AMBIENTE DE TRABALHO

A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma rede de fast food a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Durante quatro anos, a trabalhadora foi proibida de levar marmita e obrigada a consumir apenas os lanches da empresa, como sanduíches, batata frita e refrigerante. A magistrada destacou que o empregado tem direito de levar sua própria refeição e que o acesso a uma alimentação saudável é protegido por lei. O processo ainda está em recurso no TRT de Minas.


25/11/25

CONFECÇÃO DE LONDRINA DEVE REESTABELECER PLANO DE SAÚDE E INDENIZAR TRABALHADORA AFASTADA

A decisão da 3ª Turma do TRT da 9ª Região condenou uma confecção de roupas de Londrina a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária que teve o plano de saúde cancelado enquanto estava afastada por motivo de saúde. A trabalhadora sofria de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia do supraespinhal, doenças que geram dor, dormência e perda de força no ombro, braço e mão. O Colegiado entendeu que o cancelamento do plano a deixou desamparada no momento de maior necessidade, configurando dano moral. A empresa também foi obrigada a restabelecer o plano de saúde nas condições originais, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 10 mil, em favor da empregada.


24/11/25

VIGIA QUE TRABALHAVA EM LOCAL PERIGOSO E SEM CONDIÇÕES BÁSICAS RECEBERÁ INDENIZAÇÃO E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Um vigia que trabalhava em área isolada, sem banheiro, sem água potável e exposto a riscos de violência teve reconhecido o direito a indenização por danos morais e ao adicional de periculosidade. A decisão foi proferida pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva, da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena, e mantida pela 11ª Turma do TRT-MG, que confirmou as condições inadequadas de trabalho e o risco enfrentado pelo empregado.


24/11/25

RACISMO E SEXISMO ATINGEM PRINCIPALMENTE MULHERES NEGRAS NO TRABALHO

No Brasil, o mercado de trabalho ainda reproduz fortes desigualdades raciais e de gênero. As mulheres negras, mesmo quando possuem formação acadêmica e alta qualificação, enfrentam a chamada “desigualdade dentro da desigualdade”, marcada pela soma do racismo estrutural com o machismo. Isso se reflete em maiores dificuldades de acesso ao emprego formal, menores salários e obstáculos para alcançar posições de liderança.