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24/02/26

EXISTÊNCIA DE SINDICATO IMPEDE FEDERAÇÃO DE APRESENTAR AÇÃO COLETIVA PARA TRABALHADORES DA SAÚDE

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública em nome dos trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, no Recife (PE). Segundo o colegiado, a federação só tem legitimidade para propor ação coletiva quando não houver sindicato representativo da categoria.


24/02/26

EMPRESAS DEVEM PAGAR PENSÃO E INDENIZAÇÃO POR MORTE DE ELETRICISTA QUE CAIU DE POSTE QUEBRADO

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e da Companhia Energética do Ceará (Coelce) ao pagamento de R$ 422 mil por danos morais e R$ 845 mil por danos materiais, em parcela única, à família de um eletricista que morreu após o poste em que estava ancorado quebrar durante a troca de um transformador. O colegiado considerou os riscos inerentes à atividade desempenhada pelo trabalhador para reconheceu a responsabilidade das empresas pelo acidente.


23/02/26

MONTADORA DEMONSTRA QUE NÃO HOUVE DISCRIMINAÇÃO NA DISPENSA DE DEPENDENTE QUÍMICO

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um operador da General Motors do Brasil Ltda., de Mauá (SP), que afirmava ter sido dispensado por ser dependente químico. Para o colegiado, não houve discriminação, pois o empregador sabia da dependência do empregado, que participava de programa de recuperação oferecido pela montadora.


19/02/26

FIM DA ESCALA 6X1 É PRIORIDADE DO GOVERNO DEPOIS DO CARNAVAL, DIZ LÍDER DO PT

O líder do PT, senador Rogério Carvalho (SE), defendeu a votação da proposta que reduz gradualmente a jornada de trabalho (PEC 148/2015) e disse que a questão é prioridade para o governo. Ele não descartou a possibilidade de o Executivo enviar um projeto de lei, em regime de urgência, para acabar com a escala 6x1 (seis dias de trabalho e um de descanso), mas lembrou que a PEC 148/2015 já está pronta para ser analisada pelo Plenário do Senado.


18/02/26

MANTIDA JUSTA CAUSA DE GERENTE QUE COLOCOU ÁLCOOL EM GEL NA BEBIDA DE COLEGAS EM HAPPY HOUR

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a justa causa aplicada pela Ambev S.A. a uma gerente que, numa happy hour em um bar, ofereceu aos colegas uma bebida que, segundo apuração interna, continha álcool em gel. Para o colegiado, o episódio rompeu a confiança essencial à relação de emprego, e a alegação de que tudo não passava de uma brincadeira não poderia ser revista na fase recursal.