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15/10/25

TRT-GO CONDENA SUPERMERCADO A INDENIZAR OPERADORA DE CAIXA AGREDIDA POR CLIENTE DURANTE O TRABALHO

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reconheceu o direito de uma operadora de caixa de supermercado da cidade de Novo Gama (GO), no entorno de Brasília, a receber indenização por danos morais após ser agredida por um cliente durante o expediente. A decisão reformou sentença de primeiro grau que havia negado o pedido de reparação sob o argumento de que o episódio era alheio às atividades da empresa.


15/10/25

DESCONTO INDEVIDO EM RESCISÃO LEVA JUSTIÇA DO TRABALHO A DETERMINAR DEVOLUÇÃO DE VALORES

A Justiça do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) determinou que a empresa Irmãos Gonçalves Comércio e Indústria Ltda. devolva a um ex-empregado valores descontados de forma indevida no momento da rescisão contratual. O trabalhador havia utilizado um cartão de compras fornecido pela própria empresa — o chamado "IGCard" — e, no encerramento do vínculo, todas as parcelas ainda não quitadas foram descontadas de uma só vez, sem qualquer destaque no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).


14/10/25

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PODE CAUSAR DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO

Durante audiência pública realizada nesta segunda-feira (13) no Senado Federal, o Ministério Público do Trabalho (MPT) alertou sobre os efeitos do uso da inteligência artificial nas empresas. O debate foi promovido pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e faz parte do ciclo de discussões sobre o novo Estatuto do Trabalho, proposto pelo senador Paulo Paim (PT-RS).


14/10/25

JUSTIÇA DO TRABALHO VALIDA PEDIDO DE DEMISSÃO E NEGA INDENIZAÇÃO A EMPREGADA DE HOSPITAL ACUSADA DE SE APROPRIAR DE FONES DE OUVIDO

A Justiça do Trabalho validou o pedido de demissão de uma auxiliar de limpeza de um hospital em Belo Horizonte. A ex-empregada alegava ter sido forçada a se demitir após ser acusada de roubar fones de ouvido de um médico. No entanto, o rastreamento dos fones comprovou que o marido da empregada estava com o objeto e tentando vendê-lo. Além disso, a trabalhadora apresentou informações contraditórias sobre o dia em que encontrou os fones, o que, por sua vez, enfraqueceu sua versão.


14/10/25

INDÚSTRIA DE ALIMENTOS É CONDENADA PELA 7ª TURMA POR TRANSFERIR RISCO DO NEGÓCIO À TRABALHADORA

Uma indústria de alimentos de Colombo, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a restituir os valores de comissões que não foram pagos a uma ex-funcionária. A empresa deixava de repassar as comissões da vendedora sempre que o negócio era cancelado, trocado ou quando o comprador deixava de pagar pela compra. O caso foi ajuizado em julho de 2024 e julgado em junho deste ano pela 7ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que confirmou a decisão da 2ª Vara do Trabalho (VT) da cidade. O processo foi considerado um caso de tentativa de repassar o risco empresarial à trabalhadora.


14/10/25

FALTA DE LUCRO CONTÁBIL NÃO DESOBRIGA EMPRESAS DO SETOR ELÉTRICO DE PAGAR PLR.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a determinação de que a Eletrobras e a Eletronuclear paguem a seus empregados a parcela Participação nos Lucros e Resultados (PLR) referente a 2015. Segundo o colegiado, a falta de lucro naquele ano não anula a obrigação de pagar a PLR, desde que os critérios previamente acordados sejam cumpridos.


14/10/25

ESOCIAL GANHA NOVA VALIDAÇÃO PARA FACILITAR DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DO CRÉDITO DO TRABALHADOR

Na última quarta-feira (8), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) implementou no eSocial uma nova validação para os descontos de empréstimos consignados do programa Crédito do Trabalhador. A novidade tem foco exclusivo na confirmação da existência do contrato e da instituição financeira responsável pelo empréstimo, sem conferir o valor do desconto- se maior ou menor - em relação à parcela prevista para a competência.


14/10/25

CONTATO PERMANENTE COM METANOL SEM EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO GERA ADICIONAL

Sentença proferida na 32ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou, solidariamente, laboratório de exame toxicológico e empresa de diagnósticos a pagar adicional de insalubridade em grau máximo a trabalhadora exposta habitualmente a metanol. Segundo a decisão, não ficou comprovado que a auxiliar operacional esteve efetivamente protegida contra agentes químicos durante o desempenho de suas atividades.