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GOVERNO FEDERAL NÃO VAI CUSTEAR SEGURO-DESEMPREGO COM MULTA DO FGTS. OS BENEFÍCIOS SÃO CONQUISTAS HISTÓRICAS DOS TRABALHADORES E SERÃO PRESERVADOS  

Informações falsas estão sendo divulgadas acerca de mudanças na multa em caso de demissão sem justa causa e no seguro-desemprego. Ambos são direitos que os trabalhadores possuem nos casos de demissões sem justa causa e são instrumentos de proteção social com previsão legal e constitucional. Portanto, as informações são infundadas e apresentam concepções equivocadas acerca da função social desses direitos, bem como das repercussões econômicas e inviabilidades inerentes a tal proposta que jamais esteve na pauta do governo federal.

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ICMS/AM: EMISSÃO DE DF-E POR MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI

Para atender a alteração do Código de Regime Tributário – CRT, ocorrida no Convênio S/Nº 70, dada pelo Ajuste Sinief 11/19, foi publicada a Nota Técnica 2024.001, v.1.20, que passou a exigir do MEI, a partir de 16 de setembro de 2024, a inserção do “CRT = 4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual – MEI” para a emissão da NF-e e da NFC-e.

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TRABALHADORES RESGATADOS NO INTERIOR DE SÃO PAULO RECEBERÃO 430 MIL REAIS DE INDENIZAÇÃO

A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), resgatou 130 trabalhadores em condições análogas à escravidão no último dia 8 de outubro. A operação ocorreu em uma fazenda de colheita de cebolas em Jeriquara, no interior de São Paulo, a 40 km de Franca, e encontrou, entre os resgatados, três adolescentes com idades entre 15 e 17 anos.

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RETRATAÇÃO DE TESTEMUNHA NÃO MUDA JUSTA CAUSA POR FRAUDE EM ATESTADOS

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um vigilante que pretendia anular uma decisão com a alegação de que a manutenção de sua justa causa se baseou no depoimento de uma dentista que, depois, se retratou do que disse. Segundo o colegiado, essa não foi a única prova do ato de improbidade do empregado.

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PEDIATRA CONTRATADA COMO CLT E PJ AO MESMO TEMPO VAI INTEGRAR NOTAS FISCAIS AO SALÁRIO

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso de uma empresa de saúde de Curitiba (PR) contra decisão que julgou inválido o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica firmado com uma médica pediatra que também era empregada do estabelecimento. Com isso, os valores pagos por meio de notas fiscais serão integrados ao salário. Segundo o colegiado, ficou evidente a atuação da empregadora para fraudar a legislação trabalhista.

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