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ICMS/BA: SEFAZ-BA LANÇA GUIAS SIMPLIFICADOS SOBRE OS TRIBUTOS NO DIA A DIA E OS IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA

A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) acaba de lançar dois guias simplificados com temas que buscam disseminar informações sobre os tributos no dia a dia e os impactos da Reforma Tributária em tramitação no Congresso Nacional. O objetivo das publicações “Os Tributos em Nosso Dia a Dia” e “Reforma Tributária”, disponíveis no www.sefaz.ba.gov.br, que tratam respectivamente do modelo tributário atual e daquele que deverá entrar em vigor de forma gradual a partir de 2026, é esclarecer o público leigo sobre a importância dos tributos no cotidiano. Para ter acesso ao conteúdo, basta clicar no canal Educação Fiscal, disponível na página principal do site.

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EMPRESA DE ÔNIBUS PODE SER RESPONSABILIZADA POR MORTE DE COBRADOR DURANTE A PANDEMIA

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da Sambaíba Transportes Urbanos Ltda., de São Paulo (SP), pela morte de um cobrador de ônibus em decorrência da covid-19. Para o colegiado, embora seja impossível comprovar a origem do contágio, a excepcionalidade do contexto pandêmico permite presumir que ele ocorreu no trabalho, aplicando ao caso a responsabilização objetiva (que independe da comprovação de culpa do empregador).

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ICMS/RJ: GOVERNO DO RIO ALTERA REGRAS PARA O E-COMMERCE QUE ATUA NO ESTADO PARA AUMENTAR ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS NO SETOR

O Governo do Estado publicou o Decreto 49.304, que muda regras para empresas do setor de e-commerce que têm operação de logística no Estado do Rio. Foram feitas alterações na legislação do ICMS para adequá-la às novas atividades, que surgiram com a expansão do comércio eletrônico. A nova norma está em vigor desde o início de outubro e vale para dois tipos de contribuinte que atuam no estado: o que faz a intermediação entre vendedor e comprador por meio do transporte e armazenamento de mercadorias de terceiros, mas também vende produtos próprios; e aquele que apenas armazena e transporta.

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ICMS/ES: CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA 2025 É DEFINIDO 26/11/2024

O Governo do Espírito Santo, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), divulgou as datas de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. As cotas única e primeira (em caso de parcelamento) vão vencer entre os dias 07 e 11 de abril de 2025, de acordo com o número final da placa do veículo, seja ele carro, motocicleta, caminhão, ônibus ou micro-ônibus.

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