|TRIBUTARIUM NOTÍCIAS
AFASTADO ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÕES PARA MOTORISTA RODOVIÁRIO QUE FAZIA VENDA DE PASSAGENS E ACOMODAÇÃO DE BAGAGENS.
A Nona Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso de um motorista rodoviário que pretendia receber adicional por acúmulo de funções. O trabalhador alegava que, além de suas atividades de motorista, desempenhava funções de auxiliar de viagem, como venda e cobrança de passagens, e acomodação e retirada de bagagens dos veículos, o que, segundo ele, justificaria o recebimento do adicional salarial pretendido.
Leia Mais
Conteúdo da notificação