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IRMÃOS DE VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRABALHO NÃO TÊM DE SER DEPENDENTES ECONÔMICOS PARA BUSCAR INDENIZAÇÃO
A reparação por danos morais não está condicionada à dependência econômica em relação à vítima de acidente de trabalho. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade dos irmãos de um caldeireiro da Volpe Manutenção Industrial Ltda., de São Miguel dos Campos (AL), para buscar indenização na Justiça do Trabalho.
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