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PATRIMÔNIO DE SÓCIO NÃO PODE SER EXECUTADO SE NÃO FAZIA PARTE DO PROCESSO ATÉ O FALECIMENTO
É impossível a execução do patrimônio transmitido aos herdeiros de sócio falecido antes de determinada a sua inclusão no polo passivo. Assim julgou a Seção Especializada (SE) do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), em sessão realizada no dia 6 de agosto. Com a decisão, o Colegiado reitera o seu entendimento sobre o tema.
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