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VIGIA QUE TRABALHAVA EM LOCAL PERIGOSO E SEM CONDIÇÕES BÁSICAS RECEBERÁ INDENIZAÇÃO E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Um vigia que trabalhava em área isolada, sem banheiro, sem água potável e exposto a riscos de violência teve reconhecido o direito a indenização por danos morais e ao adicional de periculosidade. A decisão foi proferida pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva, da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena, e mantida pela 11ª Turma do TRT-MG, que confirmou as condições inadequadas de trabalho e o risco enfrentado pelo empregado.
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