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CONSELHEIROS DEBATEM PREGÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS DO INSS

O pregão da folha de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está previsto para ocorrer no próximo dia 22 de outubro em São Paulo. O assunto fez parte da pauta da reunião do Conselho Nacional de Previdência Social nesta terça-feira (15). O pregão deve arrecadar cerca de R$ 6 bilhões anuais ao Tesouro Nacional.

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CASAL DE APOSENTADOS DEVERÁ RESPONDER POR ACIDENTE COM DIARISTA QUE FICOU PARAPLÉGICA

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade de um casal de aposentados de Petrópolis (RJ) pelo acidente ocorrido com uma diarista e que a deixou paraplégica. Segundo o relator, ministro Hugo Scheuermann, o acidente poderia ter sido evitado se os patrões tivessem instruído a trabalhadora e observado as normas de segurança do trabalho.

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ICMS/ES: SEFAZ BLOQUEIA 2.796 MEIS DEVIDO A IRREGULARIDADES

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, bloqueou nessa segunda-feira (14) o registro de 2.796 Microempreendedores Individuais (MEIs) que estavam atuando de forma irregular no Estado.  Somados, eles movimentaram mais de R$ 900 milhões desde 2020 até setembro último, em aquisições e faturamento.

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SALÁRIO-MATERNIDADE PODE SER PRORROGADO EM CASO DE COMPLICAÇÕES DECORRENTES DO PARTO. ESTE BENEFÍCIO É CONCEDIDO EM CASO DE INTERNAÇÃO MÉDICA DA SEGURADA OU DO RECÉM-NASCIDO

As seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem solicitar a prorrogação do salário-maternidade em caso de internação hospitalar devido a complicações médicas relacionadas ao parto. Nessa situação, em que mãe (segurada) e/ou filho necessitarem de períodos maiores de recuperação, o benefício será pago durante todo o período de internação, além dos 120 dias pagos já previstos.  

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FÁBRICA DE MALHAS DEVE PAGAR MULTA INTEGRAL DO FGTS A TRABALHADORES DEMITIDOS DURANTE A PANDEMIA

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os empregados de uma fábrica de malhas de Jaraguá do Sul (SC), demitidos durante a pandemia da covid-19, têm direito à multa integral de 40% do FGTS. Embora a pandemia tenha sido reconhecida como motivo de força maior por meio de medida provisória, o colegiado entendeu que isso, isoladamente, não justifica a redução da multa pela metade, como admitido em algumas situações pela CLT.

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