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TST VALIDA ACORDO COLETIVO QUE PERMITE NOVO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA APÓS 12 MESES DE RESCISÃO
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, que é válida a cláusula de acordo coletivo que possibilita nova contratação por experiência de empregado para exercer função equivalente à anterior no Matadouro e Marchanteria Planalto Ltda., desde que ultrapassado o prazo de 12 meses após a extinção do primeiro contrato.
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