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AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL É INDENIZADA APÓS ACUSAÇÃO DE ATESTADO FALSO
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) fixou indenização por danos morais, no valor de R$ 3.197,18, a uma auxiliar de saúde bucal acusada, de forma indevida, de apresentar um atestado odontológico falso. Para os desembargadores, a trabalhadora foi exposta a constrangimento público, perda de credibilidade entre colegas e abalo emocional, situação que resultou em sua dispensa.
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