11/09/25
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DEFINE COMO DEVE SER A COMPROVAÇÃO DO VÍRUS ZIKA PARA ACESSO A BENEFÍCIOS
O Ministério da Previdência Social (MPS) publicou, nesta quarta-feira (10), a Portaria SRGPS/MPS nº 1.806, que regulamenta os procedimentos para comprovação do direito à indenização por dano moral e à pensão especial destinada à pessoa com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika. O normativo determina que a comprovação será feita por meio de laudo emitido por junta médica, pública ou privada, responsável pelo acompanhamento da pessoa com a deficiência. A Perícia Médica Federal será responsável pela análise e homologação desse laudo.
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