21/02/25
INCONSISTÊNCIAS EM DEPOIMENTOS AFASTAM JUSTA CAUSA DE SOCORRISTA DE AMBULÂNCIA
A 12ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou rescisão por motivo grave de socorrista acusado de simular defeito mecânico na ambulância em que atuava. Na interpretação da empresa, ele teria feito isso para evitar prestar um último atendimento, que poderia se estender após o término do turno de trabalho. Entretanto, não houve apresentação de provas robustas do alegado.