19/11/25
POSTO PAGARÁ INDENIZAÇÃO PELO NÃO FORNECIMENTO DE ROUPA DE SEGURANÇA A FRENTISTA EM TEMPO HÁBIL
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou um posto de combustíveis a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil pelo não fornecimento de roupa de segurança para frentista no tempo devido.
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