29/09/25
JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECE CARÁTER DISCRIMINATÓRIO EM DEMISSÃO DE EMPREGADA COM FIBROMIALGIA
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, que a demissão de uma bancária com fibromialgia foi discriminatória. A trabalhadora deverá ser reintegrada ao emprego e terá restabelecido o plano de saúde, além de receber indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
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