07/08/25
EMPRESAS DE SELEÇÃO NÃO PODEM COBRAR TAXAS DE CANDIDATOS A EMPREGO, DECIDE 5ª TURMA DO TRT-RS
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou que empresas de recursos humanos não podem cobrar valores de trabalhadores para encaminhá-los a entrevistas ou vagas de emprego. A decisão unânime manteve a sentença da juíza Odete Carlin, da 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo.