24/09/25
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE FÉRIAS EFETUADA PELA ECT É VÁLIDA
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a suspensão temporária das férias dos empregados da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) após um acordo que já havia determinado o período aquisitivo. Segundo o colegiado, o ato apenas alterou as datas de programação, sem suprimir o direito às férias.
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