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14/02/25

ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA É CONDENADO POR PRÁTICA DE RACISMO RECREATIVO

O TRT da 2ª Região condenou um escritório a pagar R$ 50 mil a título de danos morais a advogado vítima de piadas racistas feitas em grupo de WhatsApp da empresa. Para a 12ª Turma, o racismo velado por meio do humor viola a dignidade do trabalhador, enseja reparação e é prática que a Justiça deve reprimir.


13/02/25

TRABALHADOR TEM DIREITO AO PAGAMENTO EM DOBRO DAS FÉRIAS POR ATRASO NA CONCESSÃO

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a decisão de 1º Grau que determinou o pagamento em dobro das férias a um servidor municipal de Itapetinga, devido à não concessão no prazo legal. Os desembargadores entenderam que, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o atraso na concessão das férias gera automaticamente o direito ao pagamento em dobro. Ainda cabe recurso.  


13/02/25

DANO MORAL: EMPRESA AÉREA É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO PELA PERDA DE UMA CHANCE

  A 4ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), acolheu o pedido de indenização por danos morais de trabalhadora, agente de aeroporto. A empresa aérea foi condenada ao pagamento de R$37 mil reais por dano moral. Proferida pelo juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira, a sentença destacou que houve dano à dignidade da pessoa humana, inclusive com o viés de discriminação de gênero.


12/02/25

ESTALEIRO DEVE RESTABELECER PLANO DE SAÚDE DE DEPENDENTE DE APOSENTADO POR INVALIDEZ

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou ao Estaleiro Brasfels Ltda., de Angra dos Reis (RJ), o restabelecimento do plano de saúde da dependente de um artífice de marinharia aposentado por invalidez permanente. Para o colegiado, a cláusula do acordo coletivo que permitia a exclusão é inválida, porque afronta os princípios constitucionais da não discriminação, da isonomia e da dignidade da pessoa humana.


12/02/25

COLISÃO ENTRE MOTOCICLISTA E CAMINHONEIRO DA MESMA EMPRESA NÃO CONFIGUROU ACIDENTE DE TRABALHO

A 2ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) indeferiu o pedido de indenização por danos materiais e morais a um trabalhador de uma usina de açúcar e etanol de Jacarezinho, no Norte Pioneiro, que se acidentou enquanto voltava do trabalho. O empregado não conseguiu comprovar a responsabilidade da empregadora - nexo de causalidade e prática de ato ilícito, desconfigurando o ocorrido como acidente de trabalho. Da decisão, cabe recurso.


12/02/25

ANULADA JUSTA CAUSA A TRABALHADOR ACUSADO DE RELIGAR ENERGIA ELÉTRICA DA CASA DE COLEGA

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em votação unânime, declarou nula a justa causa aplicada a um trabalhador de uma companhia de distribuição de energia elétrica acusado de ter praticado "ato de improbidade”, após investigação interna realizada pela empresa em que se constatou “procedimento de religa de energia de Unidade Consumidora em favor de colega de trabalho, fora dos padrões estabelecidos pela empresa".


11/02/25

EMPRESA DEVERÁ ENTREGAR LISTAGEM COM DADOS DE EMPREGADOS PARA SINDICATO

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso da Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. contra decisão que a obrigou a fornecer dados de trabalhadores para fins de checagem da regularidade do pagamento das contribuições sindicais. Segundo o colegiado, o envio dos dados não viola a intimidade dos associados.


11/02/25

EXECUTIVO DE GRAVADORA REVERTE JUSTA CAUSA, MAS NÃO RECEBERÁ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, POIS NÃO FORAM COMPROVADOS

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho isentou a EMI Music Brasil Ltda. de pagar R$ 1 milhão de indenização a um ex-presidente da empresa. A indenização por dano moral havia sido determinada porque o executivo conseguiu reverter judicialmente sua dispensa por justa causa por suposta negligência.