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30/03/26

TRT-RN LANÇA CARTILHA SOBRE SAÚDE MENTAL DA MULHER NO TRABALHO

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) lançou, nesta sexta-feira (21), uma cartilha sobre saúde mental da mulher no ambiente de trabalho. O material foi apresentado durante um encontro realizado no auditório da Escola Judicial, em Natal, que reuniu especialistas para discutir o tema “A saúde mental da mulher e os novos paradigmas à luz da NR-1”.


30/03/26

TRT-GO RECONHECE TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO E AUMENTA VALOR DE INDENIZAÇÃO DA VÍTIMA

Alojamento precário, alimentação inadequada e descontos indevidos, essas e outras situações demonstraram que um trabalhador da Bahia trazido para Goiânia para atuar como assistente de obras foi submetido a condições análogas à escravidão. Após o reconhecimento da situação, a Primeira Turma do TRT-GO aumentou o valor da indenização por danos morais, ressaltando que o trabalho em condições degradantes viola direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana. Segue abaixo um resumo.


30/03/26

MANTIDA DECISÃO QUE RECONHECEU ASSÉDIO A TRABALHADOR OFENDIDO POR POSICIONAMENTO POLÍTICO

A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), manteve a condenação do dono de uma farmácia de Fortaleza (CE) ao pagamento de indenização a um trabalhador ofendido por motivo de orientação política. Em decisão monocrática, a ministra negou recurso do empresário e manteve o entendimento anterior de que a conduta violou direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a liberdade de convicção política, fixando indenização de R$ 10 mil. Segue abaixo um resume.


30/03/26

CASEIRO RECEBERÁ MULTA DE 40% DO FGTS POR ROMPIMENTO ANTECIPADO DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empregadora doméstica de Nazaré da Mata (PE) a pagar a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a um caseiro por rescisão antecipada do contrato de experiência. Segundo o colegiado, a parcela visa proteger o trabalhador de dispensa arbitrária, e o contrato de experiência não afasta essa proteção constitucional.


27/03/26

TRT-RJ RECONHECE RESCISÃO INDIRETA E CONDENA EMPRESA A PAGAR DANOS MORAIS POR NÃO FORNECER LOCAL ADEQUADO PARA AMAMENTAÇÃO

Uma atendente de loja obteve o reconhecimento da rescisão indireta do seu contrato após comprovar que não havia, em seu local de trabalho, ambiente adequado para a retirada de leite materno durante o período de amamentação. A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) manteve a decisão de 1º grau, que também condenou as empresas rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$15.000,00. O voto que conduziu o julgamento foi proferido pelo juiz convocado André Gustavo Bittencourt Villela. Segue abaixo um resumo.


27/03/26

JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECE DISCRIMINAÇÃO CONTRA TRABALHADOR SURDO

Uma decisão da Justiça do Trabalho de Pernambuco reconheceu prática discriminatória contra um funcionário surdo de uma grande loja de varejo, e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais. Depoimentos colhidos no processo apontaram que o gerente tratava o empregado de forma desigual em relação à equipe, com atitudes de bullying, exclusão e constrangimento. Conforme o previsto na legislação processual, ainda cabe recurso à sentença. Segue abaixo um resumo.


27/03/26

JUSTIÇA AFASTA LIMBO PREVIDENCIÁRIO DE PROFESSORA QUE NÃO COMPROVOU TENTATIVA DE RETORNAR AO TRABALHO APÓS ALTA DO INSS

Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP constatou que não houve comprovação de que professora tentou retornar ao trabalho após alta previdenciária. Além disso, não se comprovou que a escola tenha impedido o retorno da trabalhadora às atividades. Para a julgadora, ficou constatado que alguns fatos trazidos na ação trabalhista representam “inequívoca alteração da verdade”. Segue abaixo um resumo.