20/05/25
TRABALHADORA DE EMPRESA QUE EXPLORA JOGOS DE AZAR NÃO CONSEGUE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Decisão proferida na 7ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo-SP concluiu que operadora de caixa manteve relação empregatícia com ré, mas considerou o vínculo jurídico nulo de pleno direito porque a empresa explorava atividade de bingo, além de outros jogos de azar, como o “tigrinho”.