04/05/26
TRT-2 RECONHECE SÍNDROME DE BURNOUT COMO DOENÇA OCUPACIONAL E CONDENA BANCO A INDENIZAR TRABALHADORA
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região (TRT-2) reconheceu caso de síndrome de burnout como doença ocupacional e condenou o Banco Itaú ao pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais e pensionamento mensal vitalício, com possibilidade de revisão, para reparação de danos materiais em favor de trabalhadora. Segue abaixo um resumo.
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