08/08/25
SÓCIA TERÁ PENSÃO POR MORTE PENHORADA PARA PAGAR DÉBITOS TRABALHISTAS
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a penhora de pensão por morte que uma sócia de uma empresa recebe. A penhora, para pagar débito trabalhista, deve respeitar o limite de 15% do ganho líquido mensal, garantindo que o valor restante disponível à executada não seja inferior a um salário-mínimo.