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27/05/25

CUIDADORA DE FREI COM ALZHEIMER RECEBERÁ ADICIONAL NOTURNO

A trabalhadora foi contratada em 2019 pela Lar Assessoria Patrimonial, com sede no Rio de Janeiro (RJ), para cuidar do frei no convento em Rio Branco (AC), e foi dispensada em 2012. Na ação, ela disse que cumpria escala 24x48 (um dia de trabalho e dois de descanso), das 7h às 7h do dia seguinte, e requereu, entre outras parcelas, o pagamento de horas extras e adicional noturno.


23/05/25

APOSENTADOS SERÃO ATENDIDOS PRESENCIALMENTE NOS CORREIOS

A Previdência Social e os Correios anunciaram, nesta quinta-feira (22/5), uma parceria para ampliar o atendimento aos aposentados e pensionistas que ainda não consultaram o INSS para identificar se houve descontos associativos indevidos em seus benefícios.


23/05/25

APÓS DOIS ACIDENTES COM EXPLOSÃO, EMPRESA DE LOGÍSTICA É CONDENADA POR DANO COLETIVO

A Triunfo Logística Ltda., do Rio de Janeiro (RJ), foi condenada a pagar indenização de R$ 150 mil por dano moral coletivo em razão do descumprimento de normas obrigatórias de saúde e segurança dos trabalhadores, que levou a dois graves acidentes com explosão. No último, um soldador morreu. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da empresa, que pretendia rediscutir a condenação.


23/05/25

A PORTARIA SOBRE TRABALHO EM FERIADOS COMEÇA A VALER EM JULHO DE 2025

O trabalho em feriados começa a vigorar a partir de 1º de julho de 2025 e promete alterar significativamente as regras que regem o funcionamento das empresas em dias de feriado nacional, estadual e municipal. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as novas exigências preveem que a autorização para trabalho nesses dias esteja condicionada à existência de convenção coletiva específica para o setor.


22/05/25

CLT NÃO EXIGE ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS EM PROMOÇÕES

A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que rejeitou diferenças salariais solicitadas por trabalhador da Sabesp sob o argumento de que a empresa não havia respeitado a alternância entre os critérios de antiguidade e merecimento para promoções. Segundo a decisão, não há previsão no ordenamento jurídico obrigando essa prática nos planos de carreira.


22/05/25

TST CONDENA ADVOGADOS QUE INVENTARAM JURISPRUDÊNCIA EM RECURSOS

Em julgamento realizado nesta quarta-feira (21) na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o ministro Fabrício Gonçalves comunicou que dois advogados utilizaram jurisprudência inexistente da Corte em recursos para o tribunal. Eles ainda usaram o nome de um ministro e uma ministra do TST para amparar a admissibilidade dos recursos. “Há um dolo processual inequívoco pela parte de criar a fundamentação ficta e ainda utilizar, indevidamente, os nomes de ministros do TST”, disse o magistrado.


21/05/25

TRABALHADORA QUE ALEGA FRAUDE NA CONTRATAÇÃO TERÁ SEU PROCESSO REANALISADO NA VT DE ORIGEM

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu provimento ao recurso de uma trabalhadora contratada como prestadora de serviços, mas que afirma ter atuado como bancária com vínculo trabalhista em atividades comuns da instituição financeira. O colegiado declarou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a ação e determinou o retorno dos autos ao Juízo da Vara do Trabalho de Salto, que havia encerrado o processo alegando a incompetência da Justiça do Trabalho por entender que o caso se tratava de contrato de natureza civil.


21/05/25

ACÓRDÃO CONFIRMA JUSTA CAUSA DE MULHER QUE ENTREGOU ATESTADO MÉDICO ADULTERADO E USUFRUIU DE PERÍODO MAIOR DE AFASTAMENTO

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve, por unanimidade, sentença que validou justa causa aplicada a auxiliar de enfermagem que entregou atestado médico rasurado e usufruiu de mais dias de afastamento do que havia sido concedido pelo profissional de saúde. Para o colegiado, a situação é grave ao ponto de representar quebra de confiança, autorizando essa modalidade de dispensa.