12/05/26
TRT-GO RECONHECE HORAS EXTRAS POR CURSOS OBRIGATÓRIOS REALIZADOS FORA DA JORNADA DE TRABALHO
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que o tempo dedicado por empregado bancário à realização de cursos obrigatórios fora do expediente deve ser remunerado como horas extras. O colegiado entendeu que, comprovada a exigência dos treinamentos e a inviabilidade de sua realização durante a jornada normal, o período configura tempo à disposição do empregador, nos termos do artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho. Segue abaixo um resumo.
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