30/05/25
MOTORISTA NÃO COMPROVA QUE DISPENSA FOI MOTIVADA POR DEPENDÊNCIA QUÍMICA
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um motorista que pedia a nulidade da demissão ocorrida, segundo ele, de forma discriminatória, por ser dependente de álcool. Ficou mantido o entendimento de que a empresa não sabia que o empregado sofria com alcoolismo. O caso corre em segredo de justiça.