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02/02/26

MINISTRO RECEBE DE ENTIDADES MANIFESTO DE APOIO ÀS MUDANÇAS NO PAT

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, recebeu nesta quinta-feira (29) em Brasília o presidente da Associação Brasileira dos Supermercados (ABRAS), João Galassi. A reunião com o representante supermercadista tratou sobre as mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) estabelecida no Decreto 12.712 de 11 de novembro de 2025, publicado pelo governo federal.  Galassi entregou ao ministro um manifesto multissetorial de várias entidades do setor de apoio à implementação e a modernização do programa.


02/02/26

JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECE DISCRIMINAÇÃO E DETERMINA REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) entendeu que foi discriminatória a dispensa de um trabalhador com deficiência contratado por meio do sistema de cotas e manteve sentença que determinou sua reintegração, o pagamento dos salários do período de afastamento e a indenização por danos morais. A decisão é da Terceira Turma do tribunal, que reconheceu o ato ilícito por parte da empregadora, uma montadora de veículos em Anápolis (GO).


30/01/26

AMAZON DEVE GARANTIR DESCANSO AOS SEUS TRABALHADORES

A Justiça do Trabalho do Distrito Federal determinou que a varejista online Amazon e a empresa ID do Brasil Logística devem garantir intervalos para descanso e recuperação psicofisiológica a todos os trabalhadores, próprios ou terceirizados. As empresas também devem conceder o intervalo efetivo de 15 minutos em cada turno de trabalho para os setores onde o trabalho é realizado em pé de forma contínua, devendo comprovar o cumprimento das obrigações em até cinco dias. A decisão é resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).


30/01/26

1ª CÂMARA MANTÉM JUSTA CAUSA DE FISCAL DE SUPERMERCADO EMBRIAGADO QUE ASSEDIOU COLEGAS DE TRABALHO.

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa causa aplicada a um fiscal de supermercado demitido por se encontrar embriagado e por ter assediado sexualmente duas empregadas. Ele negou a acusação de assédio, mas afirmou nos autos que “a dependência em álcool deve ser tratada como moléstia”. Ele chegou a apresentar na empresa atestados que comprovavam o tratamento e afastamento por depressão, decorrente do alcoolismo.


29/01/26

TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO ATINGE MAJORITARIAMENTE HOMENS NEGROS NO BRASIL

O balanço das ações de combate ao trabalho escravo contemporâneo realizadas em 2025 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), revela que essa prática em atividades econômicas segue profundamente associada às desigualdades raciais e sociais no Brasil. Do total de trabalhadores resgatados no período, 86% são homens e 83% se autodeclaram negros (pretos ou pardos), evidenciando que a população negra é atingida de forma desproporcional, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social.


29/01/26

PREVIDÊNCIA SOCIAL CONCEDE 546.254 BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA POR TRANSTORNOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS

Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por transtornos mentais e comportamentais (capítulo V da Classificação Internacional de Doenças) - crescimento de 15,66% em comparação a 2024, quando foram concedidos 472.328 benefícios. As duas doenças com maior quantidade de benefícios concedidos no âmbito deste capítulo foram transtornos ansiosos e episódios depressivos, tanto em 2024 quanto em 2025. Entre todas as doenças classificas (conforme a CID-10), o aumento na concessão de benefícios por incapacidade temporária de 2024 para 2025 foi de 15,19%.


29/01/26

DIA NACIONAL DA VISIBILIDADE TRANS: DIGNIDADE E RESPEITO NO MUNDO DO TRABALHO

O Dia Nacional da Visibilidade Trans (29/01) reforça a importância do respeito às diferenças e da promoção da igualdade no mundo do trabalho. A Justiça do Trabalho atua com foco no trabalho decente, na proteção dos direitos fundamentais e no enfrentamento da discriminação, buscando relações laborais baseadas na dignidade humana.


28/01/26

TRABALHADOR COM CÂNCER DEVE SER INDENIZADO POR DISPENSA DISCRIMINATÓRIA

Para que a dispensa de um trabalhador com doença grave, como o câncer, não seja considerada discriminatória, o empregador deve provar que houve um motivo justo e sem relação com a condição de saúde do empregado. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou uma concessionária de veículos de Curitiba a pagar uma indenização de R$ 10 mil para seu ex-chefe de oficina, diagnosticado com câncer ósseo, por discriminação no ato da dispensa.