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21/01/26

LIMINAR OBRIGA ATACADISTA DO INTERIOR DE SP A RESPEITAR JORNADA DE TRABALHO DE SEUS EMPREGADOS

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma liminar contra o Supermercado Maxxi Atacado (WMS Supermercados do Brasil Ltda.), que determina a regularização imediata da jornada de trabalho de seus empregados, cessando a prática de exigir o cumprimento de horas extras como condição para conceder descanso semanal remunerado ou para o cumprir o limite máximo de seis dias consecutivos de trabalho. Em caso de descumprimento, a decisão, proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, determina multa de R$ 10.000 mil a cada constatação da irregularidade e por trabalhador prejudicado.


21/01/26

JUSTIÇA PROÍBE PEJOTIZAÇÃO EM HOSPITAL ESTADUAL DE PARNAÍBA (PI)

A Justiça do Trabalho acolheu o pedido do Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) e condenou o Instituto Saúde e Cidadania (ISAC), organização social que gerencia o Hospital Estadual Dirceu Arcoverde, em Parnaíba, por contratação irregular de profissionais. A ação foi formulada pelo procurador do Trabalho Ednaldo Brito e a decisão é do juiz do Trabalho Substituto, João Henrique Gayoso e Almendra Neto.


21/01/26

EMPRESA DE TRANSPORTES DO DF É CONDENADA POR DESRESPEITAR JORNADA DE TRABALHO DE EMPREGADOS

A 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF) condenou a Rodoeste Transportes e Turismo Ltda. por não conceder intervalo interjornada mínimo de 11 horas consecutivas e ainda submeter seus empregados a intervalos intrajornada inferiores ao mínimo legal. Com isso, o juiz Renan Pastore Silva confirmou pedidos feitos em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora do Trabalho Maria Nely Bezerra de Oliveira.