02/09/25
2ª TURMA MANTÉM INDENIZAÇÃO A TRABALHADOR VÍTIMA DE PRECONCEITO DE CUNHO SEXUAL E RELIGIOSO
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) decidiu, por unanimidade, manter a condenação por danos morais a um trabalhador de Dourados que sofreu assédio moral, religioso e homofóbico por parte de seus superiores. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil.