16/04/26
JUSTIÇA RECONHECE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA E DETERMINA REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADA COM LEUCEMIA
Uma trabalhadora foi dispensada sem justa causa após diagnóstico de leucemia. Na decisão, a juíza Ana Carolina Simões Silveira, da Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves, reconheceu discriminação. A empresa alegou reestruturação interna, mas não comprovou a justificativa. Segundo o processo, a empregadora tinha conhecimento da doença. Para a magistrada, a situação se enquadra na presunção de dispensa discriminatória, de acordo com a Súmula 443 do TST. A dispensa foi considerada nula pela Justiça do Trabalho. Foi determinada a reintegração da empregada ao cargo. A decisão também garantiu salários e direitos do período de afastamento. O plano de saúde deverá ser restabelecido. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 5 mil. A sentença foi mantida pelo TRT-MG em grau de recurso. Segue abaixo um resumo.
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