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12/06/25

FAXINEIRA RECEBERÁ INDENIZAÇÃO POR LIMPAR XINGAMENTO MACHISTA CONTRA ELA EM ATACADISTA

Uma faxineira que trabalhava em uma empresa atacadista de alimentos em Curitiba foi alvo de xingamento de cunho sexual e machista na porta de um banheiro masculino do estabelecimento. A frase, escrita por um colega de trabalho não identificado, não pode ser reproduzida por ser extremamente ofensiva. A humilhação aumentou ainda com a atitude do superior hierárquico dela, que determinou que a própria trabalhadora apagasse a frase ofensiva… Da decisão, ainda cabe recurso.


12/06/25

BRASIL CELEBRA REDUÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, MAS DESAFIOS PERSISTEM NO DIA MUNDIAL DE COMBATE

No Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil - 12 de junho, o Brasil tem motivos para comemorar uma queda significativa nos números de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil. Dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam um cenário mais otimista, mas também apontam para a necessidade contínua de esforços para erradicar essa prática.


11/06/25

EXCESSO DE JORNADA CONTRIBUI DE ACIDENTES DO TRABALHO

Brasília – Em audiência pública realizada nesta segunda-feira (9), no Senado Federal, o Ministério Público do Trabalho (MPT) alertou que o excesso de jornada contribui para a ocorrência de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. O debate ocorreu na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) que discutiu os possíveis impactos sociais, econômicos e jurídicos das propostas de redução da jornada.


11/06/25

FRIGORÍFICO VAI INDENIZAR VENDEDORA DISPENSADA AO VOLTAR DE LICENÇA POR DEPRESSÃO

Uma vendedora da Seara Alimentos Ltda. deverá receber R$ 20 mil de indenização por ter sido dispensada dois meses após retornar de licença médica para tratar depressão. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho levou em conta a frequente associação de estigma social aos transtornos mentais, inclusive o depressivo, o que leva o caso a se enquadrar no entendimento do Tribunal a respeito da dispensa discriminatória.


10/06/25

NEGOCIAÇÃO COLETIVA AMPLIA ACESSO A CRECHE E PROMOVE IGUALDADE DE GÊNERO NO TRABALHO

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, nesta segunda-feira (9), o segundo boletim da série sobre boas práticas em negociações coletivas trabalhistas. Esta edição destaca a inclusão de cláusulas sobre creche e auxílio-creche em acordos e convenções coletivas, um instrumento que vem contribuindo significativamente para a promoção da igualdade de gênero no mundo do trabalho.


10/06/25

ACEITAÇÃO DE USO DE EPI QUEBRADO NÃO AFASTA INDENIZAÇÃO A TRABALHADOR QUE CORTOU O PÉ COM FACÃO

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Usina Bazan S.A., de Pontal (SP), a pagar pensão mensal vitalícia e indenização por danos morais de R$ 35 mil a um cortador de cana-de-açúcar. O motivo é que um EPI estragado contribuiu para que ele se machucasse com facão e, assim, perdesse 5% da flexão do pé esquerdo. De acordo com os ministros, é de responsabilidade da empresa o fornecimento, a manutenção e a reposição de equipamentos de proteção, além da fiscalização do uso adequado e eficiente dos EPI’s, o que não ficou comprovado neste processo.


10/06/25

BANCÁRIA TERÁ JORNADA REDUZIDA PARA ACOMPANHAR TRATAMENTO DE FILHO COM AUTISMO

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a uma bancária da Caixa Econômica Federal o direito de reduzir sua jornada de trabalho de 30 para 20 horas semanais, sem redução salarial, para cuidar do filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão aplicou fundamentos constitucionais, tratados internacionais e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


10/06/25

EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS DE BELÉM É CONDENADA POR ASSÉDIO MORAL E SEXUAL

A 5ª Vara do Trabalho de Belém condenou a M & S Engenharia e Administração LTDA a pagar R$ 50 mil em danos morais coletivos por prática de assédio moral e sexual. A empresa especializada na administração de condomínios foi alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP), que investigou denúncias sobre persistência de ambiente laboral hostil, violento e gerador de sofrimento psíquico aos empregados, com ocorrência de gritos, uso de palavrões, humilhações e comentários sexuais.