04/11/25
COOPERATIVA DEVERÁ INDENIZAR OPERADOR QUE TEVE DOENÇA RECONHECIDA APÓS DISPENSA
A Segunda Turma do TST condenou a Cooperativa Central Aurora Alimentos a pagar indenização a um operador de máquinas cuja doença profissional foi reconhecida somente após a rescisão do contrato. A indenização visa substituir o período de estabilidade a que ele teria direito.