18/08/25
CANTINEIRA RECEBE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A CALOR ACIMA DO LIMITE DE TOLERÂNCIA
A Quinta Turma do TST condenou a MGS Minas Gerais Administração e Serviços S.A. a pagar adicional de insalubridade a uma cantineira exposta, de forma intermitente, ao calor no trabalho, com forno e fogão, acima dos limites de tolerância previstos legalmente. Conforme jurisprudência do TST, o fato de o trabalho em condições insalubres ser intermitente não impede o direito a receber o respectivo adicional.