Filtro

13/08/26

CORREIOS SÃO CONDENADOS A ADOTAR MEDIDAS DE SEGURANÇA APÓS MORTE DE TRABALHADOR EM SANTO ANDRÉ (SP)

A Justiça do Trabalho julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Bernardo do Campo (SP) e condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) a implementar medidas voltadas à prevenção de acidentes e à adequação das condições de trabalho no Centro de Entrega de Encomendas (CEE) de Santo André. Segue abaixo um resumo:


13/08/26

DISPENSA MOTIVADA POR POSIÇÃO POLÍTICA GERA INDENIZAÇÃO PARA TÉCNICA DE ENFERMAGEM

Os julgadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceram o caráter discriminatório da dispensa de uma técnica de enfermagem que trabalhava em um hospital localizado no Norte de Minas, por entender que o desligamento ocorreu em razão de sua suposta vinculação política à oposição da administração municipal. Segue abaixo um resumo:


13/08/26

DESCUMPRIMENTO DE COTA DE APRENDIZAGEM GERA CONDENAÇÃO DE R$ 100 MIL POR DANO MORAL COLETIVO

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região determinou que empresa do ramo de promoções, eventos e merchandising pague R$ 100 mil por dano moral coletivo em razão do descumprimento da cota legal de aprendizagem. A condenação ainda obriga a inclusão da função de promotor de vendas no cálculo da cota e deu prazo de 180 dias para a regularização dos procedimentos. Segue abaixo um resumo:


12/08/26

JUSTIÇA VALIDA DISPENSA DE MOTORISTA QUE SE RECUSOU A FAZER TREINAMENTO PARA COBRADOR

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um motorista da Transportes Coletivos  Trevo de Porto Alegre (RS), dispensado por ter se negado a realizar um treinamento para exercer também a função de cobrador. Para o colegiado, a recusa à capacitação, exigida em lei municipal, se enquadra como indisciplina e insubordinação. Segue abaixo um resumo.


12/08/26

JUSTIÇA DO TRABALHO DEVE JULGAR PEDIDOS DE SAQUE DO FGTS RELACIONADOS AO CONTRATO DE TRABALHO

O Tribunal Superior do Trabalho definiu nesta sexta-feira (7) que pedidos de movimentação do FGTS relacionados ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho devem ser julgados pela Justiça do Trabalho, enquanto as demais hipóteses previstas na Lei do FGTS são de competência da Justiça comum (estadual ou federal, conforme o caso). Para evitar prejuízos com a mudança de entendimento, o Tribunal preservou na Justiça do Trabalho os processos que já tinham sentença de mérito. Segue abaixo um resumo.


12/08/26

GESTAÇÃO DE ALTO RISCO É INCLUÍDA NA LISTA DE DOENÇAS QUE GARANTEM BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS SEM A EXIGÊNCIA DE CARÊNCIA MÍNIMA

O Ministério da Previdência Social ampliou o rol de doenças que dão direito aos benefícios por incapacidade sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições. A alteração está na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 24 de julho. Segue abaixo um resumo.


11/08/26

VERSÃO ATUALIZADA DO MANUAL DE FOMENTO DO AGENTE OPERADOR DO FGTS

A Circular nº 1.031, de 5 de agosto de 2026, da Caixa, divulga o Manual de Fomento FGTS Saúde, versão 002, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, aplicáveis às operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS.


11/08/26

TRABALHADOR VÍTIMA DE GORDOFOBIA OBTÉM INDENIZAÇÃO DE R$ 20 MIL E RESCISÃO INDIRETA

A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um empregado de uma empresa pública que provou ter sido vítima de assédio moral praticado por seu supervisor, caracterizado por comentários depreciativos sobre sua aparência física e por condutas de retaliação no ambiente de trabalho. A condenação envolveu ainda o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Segue abaixo um resumo.


11/08/26

NOVA FÁBRICA DE CERVEJA EM PASSOS: JUSTIÇA RECONHECE DANO MORAL POR CONDIÇÕES SANITÁRIAS PRECÁRIAS EM OBRA

Um trabalhador que atuou nas obras de instalação de uma nova fábrica de cerveja em Passos, no Sul de Minas, conseguiu na Justiça do Trabalho indenização por danos morais após ficar provada a precariedade das condições sanitárias no canteiro de obras. A decisão da Nona Turma do TRT-MG manteve o entendimento de que o número de banheiros disponíveis era insuficiente para atender os trabalhadores da obra, situação considerada ofensiva à dignidade e às condições mínimas de trabalho. A indenização foi fixada em R$ 5 mil. Segue abaixo um resumo.


10/08/26

TRABALHADOR QUE ATUA EM AMBIENTE FECHADO PRÓXIMO A TUBULAÇÕES DE GÁS TEM DIREITO A ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação de uma montadora de veículos ao pagamento de adicional de periculosidade a um trabalhador que atuava no setor de pintura da indústria. O colegiado entendeu que o empregado trabalhava em ambiente fechado com tubulações de gás liquefeito de petróleo (GLP), situação que o expunha a risco potencial de acidentes e garante o direito ao adicional previsto na legislação trabalhista.