10/08/26
REPOUSO SEMANAL CONCEDIDO APÓS SETE DIAS CONSECUTIVOS DE TRABALHO DEVE SER PAGO EM DOBRO, DECIDE 1ª TURMA DO TRT-RS
O repouso semanal remunerado concedido após o sétimo dia consecutivo de trabalho deve ser pago em dobro. A decisão unânime da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a sentença da juíza Beatriz Fedrizzi Bernardon, da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, no aspecto. O valor da condenação foi fixado em R$ 15 mil e envolve outros pedidos, como diferenças de horas extras. Segue abaixo um resumo.
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