24/09/25
CAIXA DE MARINGÁ RECEBERÁ INDENIZAÇÃO POR DANOS EXISTENCIAIS POR TRABALHO DE 14H DIARIAMENTE
Um caixa de um supermercado de Maringá que, ao longo de um ano e meio, teve uma jornada de trabalho de mais de 14 horas, obteve na justiça o direito de receber as horas extras e também uma indenização por danos existenciais no valor de R$ 5 mil. Além da jornada excessiva, o empregado ficou nove meses sem folga, situação que também será reparada por determinação da Justiça do Trabalho. “A realidade do reclamante pode ser comparada àquela vivenciada pelos trabalhadores nos primeiros anos da Revolução Industrial, quando o labor ocupava quase 2/3 das horas do dia”, afirmou a 7ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR). A relatoria é do desembargador Luiz Eduardo Gunther. Da decisão, cabe recurso.