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17/06/25

TRABALHADOR É RESGATADO DE CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO EM PELOTAS

Entre os dias 11 e 12 de junho de 2025, uma operação coordenada pela Fiscalização do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), resgatou um trabalhador mantido em condições análogas à escravidão no município de Pelotas (RS)…O empregador firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT, pelo qual ficou acertado o pagamento integral dos valores devidos ao trabalhador, bem como o pagamento de indenização por dano moral individual, ambos já recebidos pelo trabalhador.


17/06/25

INDÚSTRIA TERÁ DE INDENIZAR MOTORISTA QUE PERNOITAVA NO BAÚ DO CAMINHÃO

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da A M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos, de Viana (ES), e manteve a obrigação de indenizar um motorista que tinha de pernoitar na cabine do caminhão, junto com as mercadorias. Para o colegiado, os fatos registrados no processo demonstram ofensa à dignidade do trabalhador.


16/06/25

EMPRESA DE TELEMARKETING DE BELÉM É PROIBIDA DE PRATICAR ASSÉDIO ELEITORAL

A 14ª Vara do Trabalho de Belém acatou pedido de tutela de urgência, feito pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT), em ação civil pública contra a empresa TSJ Contact Center LTDA, devido a ocorrência de assédio eleitoral no ambiente de trabalho durante as eleições municipais de 2024. A decisão determina que a empresa se abstenha de praticar qualquer ato que prejudique o pleno exercício dos direitos políticos dos funcionários.


13/06/25

EMPRESA MÉDICA É CONDENADA POR TRANSPORTAR EMPREGADA EM AMBULÂNCIA PARA O TRABALHO

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Hapvida Assistência Médica Ltda. e da Ultra Som Serviços Médicos Ltda., do mesmo grupo econômico, contra decisão que as condenou a indenizar uma auxiliar de laboratório de Aracaju (SE). Ela era transportada entre as clínicas e o hospital em uma ambulância deteriorada e junto com material biológico acondicionado de forma inadequada.


12/06/25

EMPRESAS DE ÔNIBUS DO AP SÃO CONDENADAS POR FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES E ASSÉDIO PROCESSUAL

A 5ª Vara do Trabalho de Macapá (AP) condenou solidariamente as empresas Capital Morena Transportes Eireli e Amazontur Logística LTDA por não registrarem funcionários, contratados sob a condição de diaristas, mesmo desempenhando funções características de vínculo empregatício regular. A sentença é fruto de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP), que requereu também o pagamento de danos morais coletivos, tanto em virtude das fraudes na relação de trabalho quanto pela conduta de assédio processual praticada pelas empresas, que assediaram funcionários para que mentissem nos depoimentos feitos no processo.