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18/08/26

JUSTIÇA DO TRABALHO EM CONTAGEM VÊ AMBIENTE HOSTIL E CONDENA EMPRESA POR HOMOFOBIA

A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta e condenou uma empresa do setor de logística e transporte, com unidade operacional de Contagem, por assédio moral homofóbico contra uma trabalhadora que sofreu ameaças, apelidos pejorativos e constrangimentos relacionados à sua orientação sexual. Segundo o processo, as ofensas eram praticadas por um colega e pela chefe, sem que a empregadora adotasse medidas eficazes para impedir a conduta. Além de garantir o rompimento do contrato por culpa da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil. Segue abaixo um resumo.


18/08/26

ADVOGADO DE BANCO CONSEGUE RESTABELECER SALÁRIO REDUZIDO APÓS AÇÃO TRABALHISTA

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) e manteve a decisão que restabeleceu o salário de um advogado da empresa. Para o colegiado, há elementos suficientes para indicar, em análise preliminar, que ele teve a remuneração reduzida em retaliação ao fato de ter entrado com uma ação trabalhista. Segue abaixo um resumo.


17/08/26

JUSTIÇA DO TRABALHO AFASTA INDENIZAÇÃO POR ESTABILIDADE DE GESTANTE QUE PEDIU DEMISSÃO E USUFRUIU LICENÇA-MATERNIDADE EM NOVO EMPREGO

Na 2ª Vara do Trabalho de Uberaba, a juíza Melania Medeiros dos Santos Vieira julgou improcedentes os pedidos de indenização substitutiva do período de estabilidade gestacional e de danos morais formulados por uma trabalhadora que pediu demissão sem saber que estava grávida e, poucos dias depois, foi contratada por outra empresa. Segue abaixo um resumo:


17/08/26

FORÇA-TAREFA PREVIDENCIÁRIA INVESTIGA ESQUEMA DE PAGAMENTO A “FANTASMAS”

A Força-Tarefa Previdenciária no estado do Rio de Janeiro deflagrou, na manhã desta sexta-feira (14), a Operação “Operatio Umbra”, com o objetivo de combater fraudes em benefícios previdenciários. Foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão, nos municípios do Rio de Janeiro (RJ) e de Armação dos Búzios (RJ), na Região dos Lagos.


17/08/26

ALUGUEL DE MOTOCICLETA USADA NO TRABALHO NÃO INTEGRA SALÁRIO DE LEITURISTA

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o valor de R$ 700 pago a um leiturista de energia pelo aluguel da sua própria motocicleta, utilizada no trabalho, tem natureza indenizatória, e não salarial. A decisão segue o entendimento do TST de que o fornecimento de uma utilidade pelo empregador destinada à realização do trabalho não é um pagamento pelos serviços prestados. Segue abaixo um resumo:


14/08/26

MOTORISTA RECEBERÁ HORAS EXTRAS POR SUPRESSÃO DE PAUSA PREVISTA NO CÓDIGO DE TRÂNSITO

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Comtrasil Comércio e Transportes Ltda., de Timóteo (MG), a pagar horas extras a um motorista carreteiro que não podia fazer um intervalo de meia hora a cada cinco horas e meia de direção. A pausa é prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e o colegiado aplicou, por analogia, a norma da CLT que trata do intervalo intrajornada. Segue abaixo um resumo:


14/08/26

GRÊMIO CONSEGUE SUBSTITUIR HORAS EXTRAS DE NUTRICIONISTA POR ADICIONAL DE VIAGEM

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Grêmio Foot Ball Porto Alegrense de pagar horas extras a uma nutricionista no período em que a norma coletiva substituiu a parcela por um adicional de viagem. Para o colegiado, o acordo coletivo é válido, porque o direito negociado no caso não é indisponível. Segue abaixo um resumo:


14/08/26

ESTADO DE SANTA CATARINA É PROIBIDO DE TERCEIRIZAR FUNÇÕES TÍPICAS DE POLICIAIS PENAIS

A 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) e determinou que o Estado de Santa Catarina deixe de utilizar trabalhadores terceirizados no exercício de atribuições próprias de policiais penais, agentes prisionais ou funções semelhantes. A decisão foi proferida pela Juíza do Trabalho Substituta Camila Souza Pinheiro, em ação movida pela Procuradora do Trabalho Safira Cristina Freire Azevedo Carone Gomes. Segue abaixo um resumo:


13/08/26

RELAÇÃO DE MOTORISTA DE APLICATIVO COM EMPRESAS DE TRANSPORTE É DE TRABALHO AUTÔNOMO, DECIDE TRT-GO

A liberdade para definir os próprios horários, escolher os locais de atuação e aceitar ou recusar corridas afasta a subordinação jurídica e caracteriza a atuação do motorista de aplicativo como trabalho autônomo. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou a sentença e afastou o vínculo de emprego entre um motorista de Goiânia e uma plataforma digital de transporte. Segue abaixo um resumo: