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01/10/25

EMPRESA DE ÔNIBUS CONSEGUE VALIDAR TURNO DE REVEZAMENTO COM JORNADA DE OITO HORAS

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida cláusula de convenção coletiva que instituiu regime de turno ininterrupto de revezamento com jornada de oito horas diárias na Empresa Gontijo de Transportes Ltda., de Minas Gerais. Com a validade, um motorista que processou a empresa deve receber como horas extras somente as que ultrapassaram o período de oito horas de serviço.


01/10/25

MTE ESTENDE PRAZO PARA DIVULGAÇÃO DO RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que foi prorrogado, de 30 de setembro para 15 de outubro, o prazo para as empresas com 100 ou mais trabalhadores divulgarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, obrigação prevista na Lei nº 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.


30/09/25

TRABALHADORA COM TDAH “PREMIADA COM TROFÉU” DE “A EMPREGADA MAIS LERDA DO SETOR” SERÁ INDENIZADA

A juíza Cristiana Soares Campos, titular da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma rede de laboratórios ao pagamento de indenização por danos morais a uma atendente que sofreu bullying no ambiente de trabalho. A profissional relatou ter TDAH e, devido às limitações decorrentes do transtorno do neurodesenvolvimento, à sobrecarga e à pressão no ambiente de trabalho, passou a apresentar crises de ansiedade, desenvolvendo quadro de transtorno psíquico. Alegou ter sido vítima de assédio moral e relatou que foi “premiada” com um “troféu” por ser considerada “a empregada mais lerda do setor”.


30/09/25

MPT RECEBEU 233 DENÚNCIAS DE ASSÉDIO MORAL E SEXUAL SOMENTE NOS SEIS PRIMEIROS MESES DO ANO

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) registra, em média, duas denúncias de assédio no trabalho por dia. Foram 233 denúncias somente nos primeiros seis meses deste ano, das quais 216 de assédio moral e 17 de assédio sexual. Para discutir o assédio que leva ao adoecimento e como proceder, o MPT realizará um evento que encerrará as atividades da campanha “Setembro Amarelo”, voltada à Saúde Mental no Trabalho.


30/09/25

CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA NÃO É RESPONSÁVEL POR LAVAR ROUPAS DE PROTEÇÃO

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente pedido para que a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) fosse obrigada a higienizar e conservar as vestimentas de proteção contra arco elétrico e fogo repentino fornecidas a seus empregados. Para o colegiado, a responsabilidade pela limpeza e pela guarda dos equipamentos é do trabalhador, nos termos da Norma Regulamentadora (NR) 6 do Ministério do Trabalho e Emprego.


30/09/25

PRORROGADA A LICENÇA-MATERNIDADE EM ATÉ 120 (CENTO E VINTE) DIAS APÓS A ALTA HOSPITALAR DO RECÉM-NASCIDO E DE SUA MÃE

A Lei nº 15.222, de 29 de setembro de 2025 Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 392, § 7º, para prorrogar a licença-maternidade em até 120 (cento e vinte) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe; e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, artigo 72, § 3º, para ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade.


29/09/25

TST INVALIDA BANCO DE HORAS “ÀS ESCURAS” EM EMPRESAS DE TRANSPORTE DE BELO HORIZONTE

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a invalidade da cláusula de banco de horas prevista em acordo coletivo firmado em 2020 por empresas de transporte coletivo de Belo Horizonte (MG). Para o colegiado, o modelo viola a Constituição por não garantir transparência nem participação efetiva dos trabalhadores no controle da jornada.


29/09/25

JUSTIÇA AFASTA RESPONSABILIDADE DE AGROPECUÁRIA POR MORTE DE OPERADOR DE MÁQUINAS

A Justiça do Trabalho rejeitou o pedido de indenização feito por uma viúva cujo marido, operador de máquinas, morreu após sofrer infarto em uma fazenda sediada em Mato Grosso. A decisão da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis afastou a responsabilidade da empregadora ao concluir que, embora as atividades realizadas na agropecuária sejam consideradas de risco acentuado, a morte não teve relação com as funções desempenhadas, mas sim fatores pessoais de saúde, como hipertensão e tabagismo.


26/09/25

JUSTIÇA DO TRABALHO GARANTE DIREITOS EM CASO DE EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve, por decisão unânime, a condenação de uma empregadora de cultivo de laranja em ação que discutia exposição a agentes insalubres e indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil. O caso envolve um trabalhador que realizava atividades em contato com agentes nocivos. A empresa recorreu da decisão de primeiro grau, mas o colegiado confirmou integralmente a sentença.