24/02/26
EXISTÊNCIA DE SINDICATO IMPEDE FEDERAÇÃO DE APRESENTAR AÇÃO COLETIVA PARA TRABALHADORES DA SAÚDE
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública em nome dos trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, no Recife (PE). Segundo o colegiado, a federação só tem legitimidade para propor ação coletiva quando não houver sindicato representativo da categoria.
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