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24/08/26

MORTE DO EMPREGADOR NÃO ENCERRA CONTRATO DE DOMÉSTICA QUANDO SERVIÇO CONTINUA PARA A FAMÍLIA

A morte do empregador que assinou a carteira de trabalho (CTPS) de uma empregada doméstica não significa, necessariamente, o fim do contrato de emprego. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), ao analisar um caso em que a trabalhadora continuou prestando serviços para a família após o falecimento do empregador. Segue abaixo um resumo.


24/08/26

JUSTIÇA DO TRABALHO REVERTE JUSTA CAUSA APLICADA A TRABALHADORA POR RETIRAR FRUTAS DE REFEITÓRIO

A 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná reverteu a dispensa por justa causa aplicada a uma zeladora imigrante, contratada por uma empresa do ramo de comércio varejista, após a trabalhadora ter retirado bananas do refeitório da unidade para levar para casa. Na sentença, o juiz titular, Edilson Carlos de Souza Cortez, entendeu que, embora a conduta pudesse ensejar orientação ou medida disciplinar pedagógica, não configurou falta grave suficiente para justificar a ruptura imediata do contrato de trabalho por justa causa. Segue abaixo um resumo:


21/08/26

EMPRESÁRIOS SÃO CONDENADOS EM MANAUS POR MANTER DOMÉSTICA EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO POR MAIS DE 30 ANOS

Uma mulher e seu filho, ambos empresários em Manaus, foram condenados por manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas à escravidão durante mais de 30 anos. A vítima havia sido levada de São Gabriel da Cachoeira, no interior do Amazonas, quando tinha apenas 5 anos, sob a promessa de que teria melhores oportunidades ao morar com a madrinha, que se tornaria a patroa dela.


21/08/26

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS GRÁVIDA QUE FALTOU AO TRABALHO POR MAIS DE 70 DIAS TEM JUSTA CAUSA MANTIDA

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a justa causa aplicada a uma trabalhadora grávida por abandono de emprego. Para o colegiado, mesmo depois de ser considerada apta a retornar pelo médico do trabalho e de ser formalmente convocada pela empresa, a trabalhadora ficou mais de 70 dias sem comparecer ao serviço e sem apresentar justificativa médica para as faltas. Segue abaixo um resumo.


20/08/26

TST DECIDE QUE TRABALHADOR PODE MOVER AÇÃO NO LUGAR ONDE MORA EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta quarta-feira (19) que, em situações excepcionais, o trabalhador pode ajuizar uma ação trabalhista no local onde mora, mesmo que a empresa não tenha atuação nacional. A medida é possível quando ficar demonstrado que levar o processo ao local previsto como regra pela legislação inviabilizaria ou tornaria excessivamente oneroso o acesso à Justiça. Segue abaixo um resumo:


20/08/26

LEI MARIA DA PENHA: MEDIDAS PROTETIVAS SE APLICAM FORA DO CONTEXTO DOMÉSTICO, DECIDE STF

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha devem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, inclusive quando ocorrer fora dos contextos doméstico, familiar ou afetivo. Com a decisão, mulheres vítimas de violência de gênero em contexto comunitário, profissional, institucional, social ou político também podem ser protegidas pelos mecanismos previstos na lei.  Segue abaixo um resumo:


20/08/26

DROGASIL É PROCESSADA POR IMPEDIR TRABALHADORES DE SE SENTAREM DURANTE A JORNADA

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, contra a Raia Drogasil S.A. por irregularidades relacionadas às condições ergonômicas de trabalho em unidades da rede. A ação tramita na Justiça do Trabalho do Recife e pede que a empresa garanta o uso efetivo de assentos e pausas para descanso ao longo da jornada. Segue abaixo um resumo:


20/08/26

EMPRESA DE TRANSPORTE É PROCESSADA POR MANTER JORNADA EXCESSIVA

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) ajuizou ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, contra a Rodoviária Borborema Ltda. A ação trata do excesso de jornada de motoristas que atuam na linha intermunicipal Recife-Bonito, com registros de jornadas diárias que chegaram até 13 horas.