07/07/25
FÉRIAS - DIREITO GARANTIDO POR LEI, MAS AINDA DESRESPEITADO
Com o recesso escolar, muitas famílias aproveitam para viajar, descansar ou simplesmente desacelerar. Para quem trabalha com carteira assinada, esse período de descanso é mais que merecido — é um direito protegido pela Constituição Federal (artigo 7º, inciso XVII), regulamentado na CLT (artigos 129 a 153) e reforçado pela Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).