24/08/26
MORTE DO EMPREGADOR NÃO ENCERRA CONTRATO DE DOMÉSTICA QUANDO SERVIÇO CONTINUA PARA A FAMÍLIA
A morte do empregador que assinou a carteira de trabalho (CTPS) de uma empregada doméstica não significa, necessariamente, o fim do contrato de emprego. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), ao analisar um caso em que a trabalhadora continuou prestando serviços para a família após o falecimento do empregador. Segue abaixo um resumo.
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