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05/03/26

TSE ACATA SUGESTÃO DO MPT QUE FORTALECE COMBATE AO ASSÉDIO ELEITORAL

A proposta do Ministério Público do Trabalho (MPT) que reforça o enfrentamento ao assédio eleitoral foi acatada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que publicou, na quarta-feira (4.3), a Resolução nº 23.755, que teve relatoria do ministro Nunes Marques. A norma é resultado de sugestão do MPT ao incluir o art. 19, §2º-A à Resolução nº 23.610/2019 do TSE, vedando a propaganda ou o assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados. Segue abaixo um resumo.


05/03/26

MANTIDA JUSTA CAUSA DE GARI POR MÁ-CONDUTA: DISCUTIU COM O CHEFE, ABAIXOU A CALÇA E CHUTOU O VEÍCULO DA EMPRESA

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um gari de Itaúna, na Região Centro-Oeste de Minas, dispensado por má-conduta. Segundo o processo, durante discussão com o gerente operacional, o trabalhador abaixou a calça, exibiu os órgãos genitais e fez ameaças. Após sair da sala, ele ainda chutou um veículo da empresa, causando danos ao para-lama. A empresa apresentou boletim de ocorrência, depoimentos de testemunhas e vídeos que comprovaram os fatos. Em primeira instância, o juízo da Vara do Trabalho de Itaúna já havia negado o pedido de reversão da justa causa. Segue um resumo abaixo.


04/03/26

TRT-14 JULGA CASO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA DE TRABALHADORES IDOSOS

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) manteve a sentença que determinou a reintegração de trabalhadores portuários dispensados pela Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia (SOPH). O colegiado concluiu que as demissões atingiram, de forma concentrada, empregados com idade mais avançada e longo tempo de serviço, caracterizando discriminação etária indireta, prática conhecida como etarismo. Segue abaixo um resumo.


04/03/26

JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECE QUE ESFORÇO FÍSICO IMPOSTO À MULHER COM GRAVIDEZ DE RISCO CONTRIBUIU PARA PARTO PREMATURO EM MANAUS

Uma trabalhadora será indenizada após a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), sob a relatoria do desembargador David Alves de Mello Júnior, reconhecer, por unanimidade, que os esforços físicos contínuos durante a gestação, mesmo diante de recomendações médicas sobre o alto risco da gravidez, enfrentados no local de trabalho, contribuíram para o parto prematuro e para as sequelas neurológicas de um dos filhos. Ela atuou por dois anos como copeira em empresa de restaurante, que presta serviços em Manaus. Segue abaixo um resumo.


04/03/26

ASSISTENTE MANTÉM TELETRABALHO PARA CUIDAR DE FILHA COM HIPOTONIA MUSCULAR

Um assistente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), de Brasília (DF), conseguiu na Justiça o direito de permanecer em teletrabalho, apesar da determinação de retorno ao trabalho presencial. O regime havia sido concedido durante a pandemia da covid-19, mas o empregado pediu sua manutenção por ter uma filha com hipotonia muscular. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Segue abaixo um resumo.


03/03/26

PRESIDENTE DO TST DESTACA PAPEL DO TRABALHO DECENTE NO COMBATE A DESIGUALDADES

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Vieira de Mello Filho, afirmou, nesta segunda-feira, que o trabalho decente é um caminho de abertura para direitos civis e políticos e de combate às desigualdades. O ministro participou da primeira sessão do Observatório do Trabalho Decente do Poder Judiciário, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que marcou o início da organização de uma Política Judiciária Nacional voltada à promoção do trabalho decente no âmbito do sistema de Justiça.


03/03/26

EMPRESA DEVERÁ INDENIZAR TRABALHADOR COLOCADO EM “LIMBO JURÍDICO” EM RETALIAÇÃO POR AJUIZAR AÇÃO TRABALHISTA

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação de uma rede de atacadista e varejo de Goiânia ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais a um trabalhador mantido no “limbo jurídico”, ou seja, sem estar oficialmente desligado nem efetivamente empregado, e sem receber salários. O colegiado reconheceu que a suspensão do contrato e a interrupção dos salários, ocorridas após o empregado ajuizar ação trabalhista, configuraram retaliação ao exercício do direito de ação, abuso do poder diretivo e violação à dignidade do trabalhador.